TRF2 - 5068843-83.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
18/09/2025 11:21
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
18/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5068843-83.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: FLAVIA TEIXEIRA ROCHAADVOGADO(A): JULIANA CAROLINE MARTINS DA SILVA (OAB RJ208239) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de gratuidade de justiça, nos termos dos artigos 98 e 99, § 3º, do Código de Processo Civil.
Indefiro, por ora, o pedido de tutela de urgência, sem prejuízo de sua reapreciação no momento da prolação da sentença, após o devido contraditório, se for o caso.
Dê-se vista à parte autora do laudo pericial pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis; bem como CITE-SE o INSS, que deverá, na oportunidade, apresentar proposta de conciliação, se assim entender pertinente.
Por fim, venham os autos conclusos para sentença. -
17/09/2025 18:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/09/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
17/09/2025 18:16
Não Concedida a tutela provisória
-
17/09/2025 17:34
Juntado(a)
-
17/09/2025 17:31
Conclusos para decisão/despacho
-
16/09/2025 23:22
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO37F)
-
16/09/2025 23:00
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
16/09/2025 22:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
16/09/2025 12:10
Juntada de Petição
-
15/09/2025 16:10
Juntada de Petição
-
11/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
15/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
14/08/2025 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
14/08/2025 13:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
14/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5068843-83.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: FLAVIA TEIXEIRA ROCHAADVOGADO(A): JULIANA CAROLINE MARTINS DA SILVA (OAB RJ208239) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência, sendo de responsabilidade do procurador da parte autora cientificar seu outorgante, conforme Portaria SEI Dirfo nº 1, de 1º/11/2024, art. 4º, §1º, IV, “c”;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos originais que possua e possam auxiliar na solução da causa, que deverão ter sido juntados aos autos antes da data da perícia, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc, bem como relatório escolar, nas hipóteses cabíveis;d) Caso queira apresentar quesitos ao(à) perito(a), deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo), sob pena de não serem respondidos;e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, independentemente de intimação, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
13/08/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 17:43
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: FLAVIA TEIXEIRA ROCHA <br/> Data: 16/09/2025 às 07:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 6 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: KENIA FERNANDES
-
13/08/2025 16:38
Juntada de Certidão perícia redesignada - Refer. ao Evento: 5
-
13/08/2025 11:15
Juntada de Petição
-
29/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
-
15/07/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
15/07/2025 15:10
Juntada de Petição
-
11/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
10/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5068843-83.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: FLAVIA TEIXEIRA ROCHAADVOGADO(A): JULIANA CAROLINE MARTINS DA SILVA (OAB RJ208239) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
09/07/2025 02:20
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
09/07/2025 01:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 01:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 01:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 01:10
Perícia designada - <br/>Periciado: FLAVIA TEIXEIRA ROCHA <br/> Data: 13/08/2025 às 12:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 9 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: KENIA FERNANDES DE ARAUJO
-
09/07/2025 01:05
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO37F para CEPERJA-RJ)
-
09/07/2025 00:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
08/07/2025 15:43
Juntado(a)
-
08/07/2025 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000062-55.2025.4.02.5118
Tenorio Cavalcante
Presidente da 1 Composicao Adjunta da 10...
Advogado: Jose Haroldo da Silva Caldas
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/06/2025 15:25
Processo nº 5034179-02.2020.4.02.5101
Agencia Nacional de Telecomunicacoes - A...
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Ronaldo Espinola Cataldi
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5016065-39.2025.4.02.5101
Laura de Medeiros Andrade
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Carolina Cardoso Dutra
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/08/2025 15:39
Processo nº 5009550-94.2025.4.02.5001
Marcelo Renato Perini Colledan
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006907-06.2025.4.02.5118
Mario Tavares Pessanha Filho
Associacao Brasileira de Assistencia Mut...
Advogado: Marco Antonio Peixoto
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00