TRF2 - 5088828-09.2023.4.02.5101
1ª instância - 3º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 128
-
25/08/2025 13:11
Juntado(a)
-
21/08/2025 14:03
Intimado em Secretaria
-
21/08/2025 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
21/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 124
-
19/08/2025 15:51
Juntado(a)
-
05/08/2025 14:32
Intimado em Secretaria
-
05/08/2025 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
28/07/2025 16:31
Determinada a intimação
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28/07/2025 15:52
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 08:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
-
18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
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11/07/2025 18:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
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10/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 114
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09/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 114
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09/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5088828-09.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: KESIA DA CUNHA PEREIRAADVOGADO(A): MONICA GONCALVES ADERNE FREITAS (OAB RJ102881) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de requerimento formulado pela União Federal, na manifestação protocolada nos autos, no qual a demandada alega dificuldades administrativas para cumprimento integral da obrigação de fazer imposta na sentença (Evento 36, SENT1), solicitando a aplicação da multa prevista no art. 77, § 2º, do CPC, sob o argumento de que tal medida seria mais eficaz e menos onerosa à coletividade.
Consta dos autos que a União já teve prazos dilatados anteriormente, e permanece descumprindo, de forma reiterada a obrigação judicial que determinou a progressão funcional da parte autora, com os respectivos efeitos financeiros.
A conduta protelatória da ré vem gerando insegurança jurídica à autora, e comprometendo a efetividade da decisão transitada em julgado.
Conforme registrado no despacho anterior (Evento 61, DESPADEC1), já foi fixada multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), em razão do descumprimento injustificado.
A aplicação da multa fixada visa compelir a parte ré ao adimplemento da obrigação de fazer, preservando a autoridade das decisões judiciais.
Não há razão jurídica para substituição da penalidade, pois a multa cominatória é compatível com a natureza da obrigação de fazer imposta no título judicial.
Ademais, a multa prevista no art. 77, § 2º, do CPC refere-se a ato atentatório à dignidade da Justiça, de aplicação excepcional e individualizada, não se mostrando adequada para garantir o resultado útil da demanda no presente caso, sobretudo quando já restou evidenciado o comportamento reiteradamente inadimplente do ente público.
Assim, não se vislumbra motivo para acolher o pedido da União, devendo ser mantida a multa já fixada, e estabelecido novo prazo para o cumprimento da obrigação, sob pena de nova multa de igual valor. Diante do exposto, com fulcro no art. 537, caput e § 1º, do CPC, INDEFIRO o requerimento da União Federal de substituição da multa fixada, MANTENDO a multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), conforme estabelecido no Evento 61, DESPADEC1 CONCEDO à União Federal um novo prazo de 30 (trinta) dias, para comprovar o integral cumprimento da obrigação de fazer determinada na sentença (progressão funcional da parte autora, com apresentação de toda a documentação necessária, e planilhas de cálculos completas (ADPF /STF 219, e no Tema 1396 do STF).
ADVERTA-SE que, em caso de novo descumprimento injustificado, fixo desde já nova multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada novo descumprimento, sem prejuízo de outras medidas coercitivas cabíveis.
INTIMEM-SE. -
08/07/2025 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/07/2025 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/07/2025 10:05
Determinada a intimação
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07/07/2025 14:54
Conclusos para decisão/despacho
-
16/05/2025 05:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
-
29/04/2025 18:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
15/04/2025 08:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
05/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 105
-
03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 105 e 106
-
24/03/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/03/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/03/2025 12:10
Determinada a intimação
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23/03/2025 20:18
Conclusos para decisão/despacho
-
10/03/2025 09:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
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13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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03/02/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 18:46
Determinada a intimação
-
03/02/2025 18:21
Conclusos para decisão/despacho
-
03/02/2025 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
-
03/02/2025 12:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
28/01/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2025 18:54
Determinada a intimação
-
28/01/2025 18:23
Conclusos para decisão/despacho
-
27/01/2025 12:18
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 86
-
23/11/2024 16:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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29/10/2024 16:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
29/10/2024 16:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
10/10/2024 21:49
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
23/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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13/09/2024 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2024 18:23
Determinada a intimação
-
13/09/2024 17:37
Conclusos para decisão/despacho
-
10/09/2024 14:26
Juntado(a)
-
08/09/2024 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
08/09/2024 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
02/09/2024 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 19:14
Determinada a intimação
-
02/09/2024 18:12
Conclusos para decisão/despacho
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30/08/2024 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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07/08/2024 17:17
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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20/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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13/07/2024 13:35
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 72
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11/07/2024 12:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 72
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10/07/2024 16:55
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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10/07/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2024 16:12
Determinada a intimação
-
10/07/2024 14:33
Conclusos para decisão/despacho
-
10/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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28/05/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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27/05/2024 21:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
17/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 62 e 63
-
14/05/2024 17:47
Juntada de Petição
-
07/05/2024 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/05/2024 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/05/2024 11:41
Despacho
-
07/05/2024 11:13
Conclusos para decisão/despacho
-
01/05/2024 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
01/05/2024 15:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
22/04/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2024 16:49
Determinada a intimação
-
22/04/2024 15:22
Conclusos para decisão/despacho
-
19/04/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
04/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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23/02/2024 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2024 19:23
Determinada a intimação
-
23/02/2024 17:40
Conclusos para decisão/despacho
-
23/02/2024 17:40
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
23/02/2024 17:39
Transitado em Julgado - Data: 02/02/2024
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23/02/2024 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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02/02/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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30/01/2024 20:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
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20/12/2023 12:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 14/02/2024
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20/12/2023 12:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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17/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
14/12/2023 20:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
14/12/2023 20:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
09/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
07/12/2023 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/12/2023 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/12/2023 17:10
Julgado procedente o pedido
-
07/12/2023 15:56
Conclusos para julgamento
-
07/12/2023 15:18
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CESOLRIOJ para RJRIOJE03F)
-
07/12/2023 15:18
Audiência do art. 334 CPC não realizada/cancelada - meio eletrônico - 06/12/2023 17:00. Refer. Evento 22
-
07/12/2023 07:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
07/12/2023 07:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
07/12/2023 03:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 20 e 21
-
29/11/2023 13:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
29/11/2023 13:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
29/11/2023 13:09
Despacho
-
28/11/2023 20:12
Conclusos para decisão/despacho
-
27/11/2023 16:21
Juntada de Petição
-
26/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
-
17/11/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
16/11/2023 18:23
Audiência do art. 334 CPC redesignada - meio eletrônico - 06/12/2023 17:00. Refer. Evento 11
-
16/11/2023 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2023 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2023 10:44
Despacho
-
14/11/2023 12:27
Conclusos para decisão/despacho
-
14/11/2023 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
27/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
-
17/10/2023 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2023 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2023 09:37
Despacho
-
14/10/2023 00:19
Conclusos para decisão/despacho
-
13/10/2023 23:42
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 16/11/2023 16:50
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03/10/2023 15:19
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIOJE03F para CESOLRIOJ)
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03/10/2023 15:18
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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08/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
29/08/2023 12:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
29/08/2023 12:15
Determinada a intimação
-
28/08/2023 16:44
Conclusos para decisão/despacho
-
28/08/2023 16:42
Alterado o assunto processual
-
22/08/2023 14:15
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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