TRF2 - 5015575-17.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
03/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
03/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5015575-17.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: JORGE ANTONIO DA SILVA TAVARESADVOGADO(A): JESSICA CARREIRO MATIAS (OAB DF055213)SENTENÇAPelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VI, no art. 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, e no art. 6º, §5º, da lei 12.016/09. -
02/09/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 16:58
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
02/09/2025 14:09
Conclusos para julgamento
-
27/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
23/08/2025 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
23/08/2025 13:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
21/08/2025 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
08/08/2025 10:32
Juntada de Petição
-
31/07/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
-
31/07/2025 12:22
Despacho
-
31/07/2025 10:36
Conclusos para decisão/despacho
-
31/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
30/07/2025 13:38
Juntada de Certidão
-
26/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
16/07/2025 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
16/07/2025 16:02
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Conflito de Competência (Turma) Número: 50024132920254020000/TRF2
-
14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
11/07/2025 11:55
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 27
-
09/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
08/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
08/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5015575-17.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: JORGE ANTONIO DA SILVA TAVARESADVOGADO(A): JESSICA CARREIRO MATIAS (OAB DF055213) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de mandado de segurança impetrado por JORGE ANTONIO DA SILVA TAVARES contra ato do GERENTE - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - RIO DE JANEIRO objetivando, em suma, a concessão de liminar para que o impetrado seja compelido a apreciar o processo administrativo com protocolo n° 556694242.
Alega, em apertada síntese, que o impetrante entrou com pedido administrativo para benefício por incapacidade temporária em 30/10/2024 e até a impetração do presente writ não houve resposta. Aduz, ainda, que a Lei n° 9.784/90 (regulamenta o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal) determina a análise do processo no prazo de 30 (trinta) dias, excepcionando por igual período quando há motivação. A inicial vem acompanhada dos documentos do evento 1.
Requerimento de gratuidade de justiça. Declínio de competência pelo Juízo da 37a Vara Federal do Rio de Janeiro em razão de tratar de matéria cível. Conflito de competência e decisão do Tribunal Regional Federal da 2a Região declarando a competência desse Juízo. Relatados, fundamento e decido.
Defiro o requerimento de gratuidade de justiça, nos termos do artigo 99, parágrafo 3°, do CPC. A concessão de liminar em mandado de segurança pressupõe a presença simultânea dos requisitos do inciso III do art. 7º da Lei 12.016/09, in verbis: “Art. 7o Ao despachar a inicial, o juiz ordenará: (...) III - que se suspenda o ato que deu motivo ao pedido, quando houver fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida, sendo facultado exigir do impetrante caução, fiança ou depósito, com o objetivo de assegurar o ressarcimento à pessoa jurídica.
Nesse contexto, é indispensável a comprovação do risco de ineficácia da medida pleiteada caso não seja deferido o pedido liminar inaudita altera pars. No caso em exame, não há elementos suficientes, neste momento processual, demonstre a irregularidade na conduta administrativa das autoridades impetradas.
O impetrante comprovou que formulou o requerimento administrativo em 30 de outubro de 2024 (ev.1, COMP6).
Dessa forma, não é possível, concluir se a demora na análise do pedido administrativo decorre de fatores alheios à administração ou decorrentes de atos de responsabilidade do impetrante. Por todo o exposto, INDEFIRO O PEDIDO LIMINAR.
Notifique-se a autoridade impetrada para prestar informações no prazo de 10 (dez) dias, servindo a presente decisão como ofício.
Cientifique-se o INSS, na forma do art. 7o, inciso II, da Lei no 12.016/2009, para que, caso queira, ingresse no feito.
Após, ao Ministério Público Federal para manifestação.
Em seguida, voltem-me conclusos para sentença quando novamente será analisado o pedido de liminar. -
04/07/2025 15:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27
-
04/07/2025 15:07
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
-
04/07/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 13:24
Não Concedida a Medida Liminar
-
02/07/2025 15:01
Conclusos para decisão/despacho
-
29/06/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
16/06/2025 17:26
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5002413-29.2025.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 15, 16, 17
-
06/06/2025 15:55
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Conflito de Competência (Turma) Número: 50024132920254020000/TRF2
-
29/05/2025 16:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
10/05/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
09/04/2025 17:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
-
24/03/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
14/03/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 10
-
02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
21/02/2025 14:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
21/02/2025 14:02
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Conflito de Competencia (Turma) Número: 50024132920254020000/TRF2
-
20/02/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 14:33
Declarada incompetência
-
20/02/2025 11:17
Conclusos para decisão/despacho
-
19/02/2025 13:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO37F para RJRIO34F)
-
19/02/2025 13:49
Alterado o assunto processual
-
19/02/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2025 12:52
Declarada incompetência
-
18/02/2025 15:28
Conclusos para decisão/despacho
-
18/02/2025 15:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/02/2025 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001948-22.2025.4.02.5108
Eberval Moraes da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5060341-58.2025.4.02.5101
Arthur de Oliveira Pelagio Junior
Conselho Regional de Educacao Fisica 1ª ...
Advogado: Ronaldo Bonfim de Assis
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006259-90.2024.4.02.5108
Edson da Cruz Castro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004423-58.2024.4.02.5116
Daniel Zulo da Silva Araujo
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/09/2024 14:54
Processo nº 5068782-28.2025.4.02.5101
Claudio Marcio Morais Pacheco
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00