TRF2 - 5018783-09.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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02/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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02/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5018783-09.2025.4.02.5101/RJRELATOR: ADRIANA BARRETTO DE CARVALHO RIZZOTTOREQUERENTE: BRUNO CARIOCA POMBOADVOGADO(A): BRUNO VICENTE PINTO FERREIRA (OAB RJ156452)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 36 - 31/08/2025 - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
01/09/2025 22:02
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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01/09/2025 13:06
Conclusos para decisão/despacho
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01/09/2025 12:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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01/09/2025 12:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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01/09/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2025 13:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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20/07/2025 16:53
Juntada de Petição
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11/07/2025 16:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/07/2025 16:13
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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03/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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02/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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02/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5018783-09.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: BRUNO CARIOCA POMBOADVOGADO(A): BRUNO VICENTE PINTO FERREIRA (OAB RJ156452) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução da sentença que julgou procedente o pedido para: i) declarou a não incidência de Imposto de Renda apenas sobre as parcelas recebidas pelo autor relativas às rubricas folgas indenizadas (“FOLGA INDENIZADA”, “FOLGA INDENIZADA SIMPLES”, “FOLGA INDENIZADA PRE-EMBARQUE”, “DIFERENÇA FOLGA INDENIZADA RETROATIVA”, “FOLGA INDENIZADA OFICIAIS” e “FOLGA INDENIZADA TREINAMENTO”), de natureza indenizatória; e ii) condenou a União Federal a realizar a devida recomposição da base de cálculo do Imposto de Renda dos exercícios em que constaram tais rubricas, apurando eventuais valores a serem restituídos, respeitado o prazo da prescrição quinquenal, até o momento da cessação dos descontos do IRPF sobre referidas rubricas; e iii) determinou a repetição do indébito apurado após o cálculo da do imposto de renda devido, corrigido pelo índice da Taxa do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), nos termos da Lei n. 9.250/95 (art. 39, §4º), o qual representará, simultaneamente, atualização monetária e juros de mora, não podendo incidir cumulativamente com outro índice de correção monetária, limitados a 60 salários mínimos, nos moldes do disposto no artigo 3º da Lei nº 10.259/01, observada a prescrição quinquenal.
A parte autora apresentou planilha de cálculos atualizada dos valores, Evento 21.
No entanto, a parte autora ainda não comprovou a obrigação de fazer. 1.
A parte Autora deverá apresentar a sentença diretamente no setor competente da fonte pagadora para que sejam cessados os descontos de Imposto de Renda sobre as rubricas ora reconhecidas como indenizatórias (“FOLGA INDENIZADA”, “FOLGA INDENIZADA SIMPLES”, “FOLGA INDENIZADA PRE-EMBARQUE”, “DIFERENÇA FOLGA INDENIZADA RETROATIVA”, “FOLGA INDENIZADA OFICIAIS” e “FOLGA INDENIZADA TREINAMENTO”).
Prazo: 15 (quinze) dias. 2.
Comprovado nos autos a data da cessação da retenção do tributo sobre tais rubricas pela fonte pagadora, intime-se a União/Fazenda Nacional para dar cumprimento ao julgado, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentando planilha atualizada dos valores a serem restituídos à parte Autora após a recomposição da base de cálculo do Imposto de Renda. 3.
Apresentada a planilha dos valores a serem restituídos, dê-se vista à parte Autora pelo prazo de 5 (cinco) dias. 4.
Se não houver impugnação, providencie-se o cadastro da RPV (Requisição de Pequeno Valor), intimando-se as partes conforme o Art. 12 da Resolução nº 822/2023 - CJF, de 20 de março de 2023. 5.
Decorrido o prazo, voltem os autos para encaminhamento do requisitório ao TRF2. 6.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos. JRJ14507 -
01/07/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 16:30
Decisão interlocutória
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26/06/2025 20:27
Juntada de Certidão
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26/06/2025 20:20
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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26/06/2025 20:20
Transitado em Julgado - Data: 04/06/2025
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04/06/2025 13:04
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 13:03
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 12
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03/06/2025 19:07
Juntada de Petição
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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27/05/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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27/05/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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26/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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26/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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22/05/2025 12:08
Juntada de Petição
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22/05/2025 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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22/05/2025 10:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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21/05/2025 22:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 22:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 22:34
Julgado procedente o pedido
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06/05/2025 18:11
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 18:11
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 4
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18/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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09/04/2025 13:03
Juntada de Petição
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09/04/2025 11:32
Juntada de Petição
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08/04/2025 20:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/04/2025 20:49
Determinada a citação
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26/02/2025 16:38
Conclusos para decisão/despacho
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26/02/2025 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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