TRF2 - 5086947-60.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:25
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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02/09/2025 12:29
Juntada de Petição
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28/08/2025 09:23
Baixa Definitiva
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28/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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26/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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25/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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23/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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22/08/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2025 16:34
Determinada a intimação
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22/08/2025 12:40
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2025 18:34
Juntada de Petição
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10/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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09/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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09/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5086947-60.2024.4.02.5101/RJ REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença promovido por RESIDENCIAL RIO DO OURO I em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, visando à execução de título judicial que condenou a instituição financeira ao pagamento de cotas condominiais.
A sentença condenou a Caixa a pagar "(...) pagar à parte autora as cotas condominiais vencidas, relativas ao período de novembro de 2021 a outubro de 2022.
Deverão incidir juros de mora de 1% ao mês e correção monetária incidentes desde a data de cada parcela vencida, além da multa de 2% sobre o valor do débito, prevista no Art. 1336, §1º do Código Civil.
A correção monetária será contada na forma do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, aprovado pela Resolução nº 242/01, do Conselho de Justiça Federal (Cap.
V, item 1) e o pagamento deverá se dar na forma do art. 17 da Lei nº 10.259/2001 e do Enunciado nº 52 das Turmas Recursais da Justiça Federal do Rio de Janeiro, obedecido o teto dos Juizados Especiais Federais.
Sem honorários." O RESIDENCIAL RIO DO OURO I apresentou petição e planilha no evento 31, informando o valor do débito (R$5.038,68) e requerendo a intimação da CEF para pagamento.
Decido.
Com o trânsito em julgado, determino a remessa eletrônica dos autos à parte RÉ, para que o cumprimento do julgado seja consumado, concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento dos autos ou do trânsito em julgado, conforme o contido na sentença/acórdão.
Em se tratando de obrigação de pagar, comprovado o depósito, a ser feito em conta a ser aberta à disposição deste juízo na agência 4117 da CEF, localizada na Av.
Venezuela, 134 – térreo/Saúde/RJ, voltem-me conclusos.
Com o pagamento, voltem-me para liberação dos valores à parte autora. -
08/07/2025 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 10:07
Determinada a intimação
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01/06/2025 21:14
Conclusos para decisão/despacho
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02/04/2025 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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02/04/2025 11:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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26/03/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 12:04
Determinada a intimação
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25/03/2025 21:12
Conclusos para decisão/despacho
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25/03/2025 14:12
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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25/03/2025 14:12
Transitado em Julgado - Data: 25/03/2025
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25/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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21/03/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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28/02/2025 07:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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27/02/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 09:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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26/02/2025 12:15
Julgado procedente o pedido
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26/02/2025 09:34
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 08:48
Juntada de Petição
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11/02/2025 10:39
Juntada de Petição - (P08405038736 - LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO para P81546084134 - FERNANDO ANDRADE CHAVES)
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16/12/2024 08:15
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P08405038736 - LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO)
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16/12/2024 05:12
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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13/12/2024 14:58
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/12/2024 14:58
Determinada a citação
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13/12/2024 13:10
Conclusos para decisão/despacho
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13/12/2024 13:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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25/11/2024 10:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/11/2024 10:23
Determinada a intimação
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24/11/2024 17:59
Conclusos para decisão/despacho
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28/10/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 12:13
Juntada de peças digitalizadas
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25/10/2024 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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