TRF2 - 5107825-06.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 13:58
Conclusos para decisão/despacho
-
09/09/2025 11:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 57, 58, 59, 60, 61 e 62
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04/09/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58, 59, 60, 61, 62
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03/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58, 59, 60, 61, 62
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03/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5107825-06.2024.4.02.5101/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE: JOSE MADUREIRA DA SILVA (Representante)ADVOGADO(A): SERGIO LUDMER (OAB PE021485)REQUERENTE: LAURO JOSE DE OLIVEIRA DA SILVAADVOGADO(A): SERGIO LUDMER (OAB PE021485)REQUERENTE: LISSANDRO CESAR DE OLIVEIRA DA SILVA (Representado - art. 10, Lei 10.259/2001)ADVOGADO(A): SERGIO LUDMER (OAB PE021485)REQUERENTE: IDELZUITE SANTA CRUZ DE OLIVEIRA NETAADVOGADO(A): SERGIO LUDMER (OAB PE021485)REQUERENTE: LUIZ AUGUSTO DE OLIVEIRA DA SILVA (Representado - art. 10, Lei 10.259/2001)ADVOGADO(A): SERGIO LUDMER (OAB PE021485)REQUERENTE: PADUINA SANTA CRUZ DE OLIVEIRA GOSLINGADVOGADO(A): SERGIO LUDMER (OAB PE021485) DESPACHO/DECISÃO A parte autora, em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, juntou ao feito uma planilha de cálculos indicando o valor da condenação (Evento 50), com a qual a parte ré manifestou concordância no Evento 52, com algumas ressalvas.
O patrono, em manifestação juntada no Evento 53, solicitou o destaque da verba honorária em favor da sociedade FIUZA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ: 53.***.***/0001-74, anexando o respectivo contrato de honorários (Evento 53.conhon4).
Decido. 1.
Nos termos do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94, o pagamento dos honorários devidos ao advogado deve ser determinado desde que haja a juntada do contrato de honorários nos autos, sem o qual não é possível a reserva dos valores pretendidos.
Dessa forma, para que seja possível o destaque dos honorários contratuais, é imprescindível a juntada do contrato antes da expedição do precatório/RPV.
O contrato apresentado deverá conter a qualificação e assinatura de ambas as partes; bem como o percentual ou valor específico a ser destacado.
Caso haja requerimento para a expedição da requisição em nome da sociedade de advogados (art. 85, § 15, do CPC), devem ser atendidos os seguintes requisitos: a) Indicação expressa do nome da sociedade na procuração (art. 15, § 3º, da Lei nº 8.906/94); b) Inclusão do nome da sociedade no contrato de honorários; c) Apresentação do contrato social da sociedade de advogados. 2.
Diante do exposto, intime-se o requerente para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos: a) Ato de constituição da sociedade; O descumprimento desta determinação acarretará a preclusão, uma vez que não foi juntado o ato de constituição da sociedade de advogados.
Apresentada a documentação, abra-se conclusão.
Por outro lado, caso o prazo transcorra in albis, expeça-se a RPV pertinente, sem o destaque da verba honorária, e conceda-se vista às partes do teor do requisitório, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 12 da Resolução nº 822/2023 – CJF, de 20 de março de 2023.
Decorrido o prazo, voltem os autos para o envio do requisitório ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região. -
02/09/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 18:08
Decisão interlocutória
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27/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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04/08/2025 12:19
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 15:59
Juntada de Petição
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31/07/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 17:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 43, 42, 44, 45, 46 e 47
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30/07/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43, 44, 45, 46, 47
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29/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43, 44, 45, 46, 47
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28/07/2025 21:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/07/2025 21:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/07/2025 21:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/07/2025 21:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/07/2025 21:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/07/2025 21:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/07/2025 21:25
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 21:24
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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28/07/2025 21:24
Transitado em Julgado - Data: 26/07/2025
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26/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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03/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22, 23, 24, 25, 26
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02/07/2025 11:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 21, 22, 23, 24, 25 e 26
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02/07/2025 11:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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02/07/2025 11:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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02/07/2025 11:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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02/07/2025 11:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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02/07/2025 11:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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02/07/2025 11:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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02/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22, 23, 24, 25, 26
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5107825-06.2024.4.02.5101/RJREPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: JOSE MADUREIRA DA SILVA (Representante)ADVOGADO(A): SERGIO LUDMER (OAB PE021485)AUTOR: LAURO JOSE DE OLIVEIRA DA SILVAADVOGADO(A): SERGIO LUDMER (OAB PE021485)AUTOR: LISSANDRO CESAR DE OLIVEIRA DA SILVA (Representado - art. 10, Lei 10.259/2001)ADVOGADO(A): SERGIO LUDMER (OAB PE021485)AUTOR: IDELZUITE SANTA CRUZ DE OLIVEIRA NETAADVOGADO(A): SERGIO LUDMER (OAB PE021485)AUTOR: LUIZ AUGUSTO DE OLIVEIRA DA SILVA (Representado - art. 10, Lei 10.259/2001)ADVOGADO(A): SERGIO LUDMER (OAB PE021485)AUTOR: PADUINA SANTA CRUZ DE OLIVEIRA GOSLINGADVOGADO(A): SERGIO LUDMER (OAB PE021485)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fundamento no art. 487, I, do CPC, para condenar a União Federal a restituir aos autores os valores descontados a título de CPSS indevidamente dos precatórios complementares PRC226770-AL, PRC226773-AL, PRC226761-AL, PRC226759-AL e PRC226757-AL; tudo devidamente atualizado desde a data dos respectivos descontos, com juros e correção monetária segundo o Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Sem custas e sem honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Havendo recurso, ao recorrido para oferecer resposta no prazo de 10 dias, nos termos do art. 42, §2º da Lei nº 9.099/1995.
Oportunamente, encaminhem-se os autos à Turma Recursal.
Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição. -
01/07/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 16:30
Julgado procedente o pedido
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28/04/2025 11:53
Conclusos para julgamento
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26/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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14/04/2025 22:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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13/03/2025 15:41
Juntada de Petição
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28/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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25/02/2025 07:55
Juntada de Petição
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18/02/2025 11:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/02/2025 11:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5, 6, 7, 8, 9 e 10
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03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 6, 7, 8, 9 e 10
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24/01/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2025 16:23
Decisão interlocutória
-
24/01/2025 14:04
Conclusos para decisão/despacho
-
17/12/2024 21:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/12/2024 21:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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