TRF2 - 5003685-75.2025.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 19:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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11/09/2025 15:49
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 36
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05/09/2025 19:36
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 37
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03/09/2025 15:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 36
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03/09/2025 13:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 37
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27/08/2025 12:56
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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27/08/2025 12:56
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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25/08/2025 10:21
Decisão interlocutória
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25/08/2025 09:28
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 31
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08/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 30
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04/08/2025 17:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/08/2025 17:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/08/2025 17:35
Não Concedida a tutela provisória
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04/08/2025 16:22
Conclusos para decisão/despacho
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02/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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01/08/2025 17:18
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESVITCONCJ para ESSER01F)
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01/08/2025 17:16
Audiência de Conciliação não realizada/cancelada - meio eletrônico - 05/08/2025 13:30. Refer. Evento 6
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01/08/2025 17:06
Juntada de Petição
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31/07/2025 19:04
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para PR092799 - JONATAS THANS DE OLIVEIRA)
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31/07/2025 14:38
Juntada de Petição
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22/07/2025 16:09
Juntada de Petição
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22/07/2025 16:09
Juntada de Petição
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22/07/2025 16:09
Juntada de Petição
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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10/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 9, 10
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09/07/2025 14:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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09/07/2025 14:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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09/07/2025 14:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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09/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 9, 10
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003685-75.2025.4.02.5006/ES AUTOR: EZIQUIEL PAIXAO DOS SANTOSADVOGADO(A): CLAUDIA BITTI LEAL (OAB ES023645)AUTOR: MARILENE HONORATO DE PAULO SANTOSADVOGADO(A): CLAUDIA BITTI LEAL (OAB ES023645) DESPACHO/DECISÃO Considerando que a composição amigável é uma das melhores formas de solucionar conflitos uma vez que fortalece a pacificação social, acelera a prestação jurisdicional e o grau de satisfação dos jurisdicionados, determino que o CEJUSC realize audiência de conciliação no dia 05/08/2025 13:30, para tratativas de acordo, tendo em vista os termos da RESOLUÇÃO Nº 125, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010 e da PORTARIA PRES/TRF2 Nº 17, DE 17 DE JANEIRO DE 2025, que dispõe sobre a regulamentação das atividades dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania-CEJUSCs da Justiça Federal da 2ª Região.
Intime-se a(s) Ré(s) para que se manifeste(m) no prazo de 10 dias, caso NÃO TENHA PROPOSTA DE ACORDO. Não havendo resposta, a proposta de acordo deverá ser apresentada na data da audiência designada.
A audiência apenas não ocorrerá nas hipóteses expressamente previstas no dispositivo do § 4º, art 334: I- "Se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição processual, ou, quando não se admitir a autocomposição.
No primeiro caso, o autor deverá indicar, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição, e o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência. II- quando não se admitir a autocomposição" § 5º.
Se houver litisconsortes, todos devem manifestar o desinteresse na realização da audiência em respeito ao tratamento paritário das partes." Intime-se as Partes, para no prazo de 5 dias, manifeste-se sobre o interesse em fazer a audiência de forma presencial.
Caso as Partes tenham interesse na audiência virtual, NÃO HÁ NECESSIDADE DE SE MANIFESTAREM, o referido ato será realizado por videoconferência, através do aplicativo "ZOOM MEETINGS", que é o sistema utilizado no âmbito da Seção Judiciária do Espírito Santo, através do link: https://jfes-jus-br.zoom.us/my/conciliar.es ou ID = 5431912763 (Caso o link não funcione, copiar o endereço e colar no navegador) Concomitantemente pelo eProc - menu 'Audiência virtual', visando assinatura eletrônica da ata. Portanto, é necessário que os advogados estejam cadastrados no sistema eProc e tenham substabelecimento para o ato.
Intimem-se as Partes, para que procedam a instalação do aplicativo "ZOOM MEETINGS", em dispositivo eletrônico com câmera, microfone e alto-falante. Havendo advogado constituído nos autos, estes deverão orientar as partes para instalação do aplicativo, bem como, esclarecimento de que na data e hora da audiência, deverá acessar ao link acima, para a videoconferência.
Em não havendo advogado expeçam-se mandados de citação/intimação / carta para o(s) réu(s), contando orientação para instalação e acesso ao link acima, para a videoconferência.
Em caso ausência injustificada do(s) Autores(s) ou não aceitação de acordo, o prazo de contestação (se ainda não houver nos autos) começará a contar da data da audiência.
Os advogados/autores deverão comunicar imediatamente, através dos telefones (27) 3183 5015 ou (27) 3183-5073 e e-mail para o endereço: [email protected] caso algum problema técnico inviabilize a participação na audiência.
Havendo constituição de advogado particular ou DPU, este deve comparecer à audiência designada, acompanhado da Parte Autora, sua participação poderá se dar a partir de local diverso daquele em que estiver a parte, se assim preferirem e acordarem.
Nesse caso, é responsabilidade do procurador(a) providenciar os meios de acesso e acostar nos autos procuração com dados de contato, inclusive endereço de e-mail e telefone, em data anterior à designada para realização da audiência, caso não esteja atualizado o cadastro no eProc.
Caso não ocorra o acordo na audiência designada, proceda-se certificação nos presentes autos, e retorno ao juízo de origem, para prosseguimento, na forma do art. 7º, alínea a, da da PORTARIA PRES/TRF2 Nº 17, DE 17 DE JANEIRO DE 2025. Vitória/ES, 07/07/2025.
MARCELO DA ROCHA ROSADO CEJUSC - VITÓRIA -
08/07/2025 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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08/07/2025 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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08/07/2025 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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08/07/2025 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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08/07/2025 10:24
Despacho
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07/07/2025 12:17
Conclusos para decisão/despacho
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07/07/2025 12:17
Audiência de Conciliação designada - meio eletrônico - 05/08/2025 13:30
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07/07/2025 08:08
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (ESSER01F para ESVITCONCJ)
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04/07/2025 18:15
Despacho
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04/07/2025 10:26
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 17:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/07/2025 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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