TRF2 - 5032682-20.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 15:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESVITJE02F para ESVIT01F)
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05/08/2025 15:16
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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05/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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14/07/2025 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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11/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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10/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5032682-20.2024.4.02.5001/ES AUTOR: SERVIO TULIO ALVES CASSINIADVOGADO(A): LUNA OLIVEIRA LUCCHESI RAMACCIOTTI (OAB ES020532) DESPACHO/DECISÃO Cuidam os autos de ação de nulidade dos atos referentes a reposição ao erário nos autos do Processo Administrativo nº 23068.005403/2024-41, por violação ao contraditório e à ampla defesa.
No particular, vê-se que este Juizado Especial não detém competência para processar e julgar a demanda, eis que o artigo 3º, § 1º, inciso III, da Lei n. 10.259/01, dispõe que não se incluem na competência dos Juizados Especiais Federais as causas para a anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, salvo o de natureza previdenciária e o de lançamento fiscal.
Isto posto, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor de uma das Varas Federais Cíveis da Seção Judiciária do Espírito Santo.
Intime-se.
Preclusa a decisão, efetive-se a redistribuição do feito. -
09/07/2025 05:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 05:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 05:29
Convertido o Julgamento em Diligência
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24/02/2025 15:09
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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31/01/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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26/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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21/11/2024 12:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2025 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO
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20/11/2024 21:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: RECESSO JUDICIÁRIO em 20/12/2024 até 06/01/2025
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19/11/2024 17:59
Juntada de Petição
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07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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30/10/2024 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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30/10/2024 14:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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28/10/2024 09:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/10/2024 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/10/2024 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/10/2024 09:57
Concedida a tutela provisória
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02/10/2024 12:22
Conclusos para decisão/despacho
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01/10/2024 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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