TRF2 - 5004614-11.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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01/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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29/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004614-11.2025.4.02.5103/RJAUTOR: ANTONIO DE CARVALHOADVOGADO(A): THIAGO RIBEIRO RANGEL (OAB RJ126255)SENTENÇAIsso posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Interposto recurso inominado, cite-se a parte ré para apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
28/08/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 12:43
Julgado improcedente o pedido
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28/08/2025 01:24
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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20/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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19/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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19/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004614-11.2025.4.02.5103/RJRELATOR: RAPHAEL NAZARETH BARBOSAAUTOR: ANTONIO DE CARVALHOADVOGADO(A): THIAGO RIBEIRO RANGEL (OAB RJ126255)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 25 - 18/08/2025 - LAUDO PERICIAL -
18/08/2025 15:35
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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18/08/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 14:10
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-CA para RJCAM03F)
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18/08/2025 13:49
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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18/08/2025 12:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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29/07/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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23/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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15/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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15/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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14/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004614-11.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: ANTONIO DE CARVALHOADVOGADO(A): THIAGO RIBEIRO RANGEL (OAB RJ126255) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
11/07/2025 02:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 02:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 02:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 02:15
Perícia designada - <br/>Periciado: ANTONIO DE CARVALHO <br/> Data: 18/08/2025 às 12:00. <br/> Local: CEPER-CA - MARIANA - Praça do Santíssimo Salvador , 62, Centro. Campos dos Goytacazes - RJ <br/> Perito: MARIANA FANTINATTI DOS GUARANYS COSTA VASCONCELO
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07/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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04/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004614-11.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: ANTONIO DE CARVALHOADVOGADO(A): THIAGO RIBEIRO RANGEL (OAB RJ126255) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda ajuizada na modalidade de Tramitação Ágil, processamento instituído pela Resolução nº TRF2-RSP-2024/00041. Este processo foi recebido da CEPER-CA, sem perícia realizada, haja vista a inexistência de médico na especialidade indicada pela parte autora, conforme certidão retro. Diante das enfermidades alegadas pela parte autora e do quadro de peritos da CEPER-CA, determino a produção de prova pericial médica na especialidade de MEDICINA DO TRABALHO ou, na falta desta, com Clínico Geral.
Intime-se a parte autora. -
03/07/2025 13:40
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJCAM03F para CEPERJA-CA)
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03/07/2025 13:39
Registrado para retificação da autuação - alterada a especialidade médica pericial
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03/07/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 12:01
Determinada a intimação
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03/07/2025 11:42
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 14:50
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-CA para RJCAM03F)
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02/07/2025 14:49
Juntada de Certidão
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30/05/2025 20:10
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJCAM03F para CEPERJA-CA)
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30/05/2025 19:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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30/05/2025 17:24
Juntado(a)
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30/05/2025 17:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/05/2025 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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