TRF2 - 5004581-18.2025.4.02.5104
1ª instância - 5ª Vara Federal de Volta Redonda
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 13:11
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/07/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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10/07/2025 16:07
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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10/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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09/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004581-18.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: SIDIANE APARECIDA DE MOURA SILVA DE PAULAADVOGADO(A): CAMILA REZENDE DE PAULA DUARTE (OAB RJ249154) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que SIDIANE APARECIDA DE MOURA SILVA DE PAULA pretende que seja o INSS condenado a lhe conceder o benefício salário-maternidade.
De início, defiro o pedido de gratuidade de justiça, com fundamento no art. 99, § 3 do CPC.
Cite-se o INSS para apresentar resposta, no prazo de 30 (trinta) dias.
Na mesma oportunidade, intime-se o réu para, em igual prazo, manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação, bem como para trazer aos autos qualquer documento que tenha em seu poder que possa ser útil ao esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/2001.
Fique o réu ciente da possibilidade de litispendência e/ou coisa julgada entre o presente feito, e aquele(s), ocasionalmente, relacionado(s) pela Distribuição, cabendo-lhe, se assim entender, acusar a ocorrência de vício, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do CPC.
Ocorrendo o pedido de destaque de honorários em relação aos valores devidos no feito, ressalto que o contrato deverá ter data de até 06 (seis) meses anteriores à data da propositura da ação, e estar devidamente subscrito.
Ainda, a fim de viabilizar o destaque requerido, o contratado deverá estar corretamente identificado (Advogado ou Sociedade) uma vez que será o beneficiário do requisitório de pagamento.
Após, façam-me os autos conclusos. -
08/07/2025 10:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/07/2025 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 10:11
Determinada a citação
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07/07/2025 15:20
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 17:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/07/2025 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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