TRF2 - 5002063-55.2025.4.02.5104
1ª instância - 4ª Vara Federal de Volta Redonda
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 61
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16/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5002063-55.2025.4.02.5104/RJRELATOR: RAFAEL DE AZEVEDO PINTOREQUERENTE: IVONETE PICCOLI ROCHAADVOGADO(A): MARIA APARECIDA CAMARGOS SANTOS (OAB RJ123197)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 60 - 15/09/2025 - Juntado(a) -
15/09/2025 17:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 61
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15/09/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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15/09/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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15/09/2025 16:57
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*61-96
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15/09/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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23/07/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 15:42
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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23/07/2025 15:42
Transitado em Julgado - Data: 07/07/2025
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22/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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21/07/2025 10:20
Juntada de Petição
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17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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11/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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10/07/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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10/07/2025 08:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/07/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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09/07/2025 16:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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09/07/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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08/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002063-55.2025.4.02.5104/RJAUTOR: IVONETE PICCOLI ROCHAADVOGADO(A): MARIA APARECIDA CAMARGOS SANTOS (OAB RJ123197)SENTENÇAIsso posto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado e EXTINGO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, III, ?b?, do CPC.
Intime-se a CEAB-DJ para proceder em 30 dias à implantação do benefício, com o pagamento das prestações devidas a partir da DIP referida na forma do acordo.
No mesmo prazo de 30 dias, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial bem como noticiá-lo nestes autos.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Fica o INSS condenado ao ressarcimento dos honorários periciais.
Sem prejuízo e de forma concomitante, intime-se o INSS para manifestação e comprovação nos autos acerca de eventual seguro-desemprego recebido pela parte autora no período em que concedido o benefício em questão para fins de desconto no cálculo dos atrasados, em vista do parágrafo único do art. 124 da Lei nº 8.213/1991. Concedo o prazo preclusivo de 5 dias, de modo que qualquer manifestação extemporânea e injustificada sobre o tema será de plano indeferida.
Certifique-se o trânsito em julgado na presente data.
Em respeito ao disposto no Ofício Circular TRF2-OCI-2021/00069, proceda a Secretaria à alteração da classe processual para "cumprimento de sentença (JEF)".
Juntada a comprovação da implantação do benefício, intime-se o INSS para, no prazo de 30 dias, apresentar os cálculos dos atrasados fixados no título judicial, nos termos desta sentença.
Vindos os cálculos, expeça a Secretaria minuta do requisitório de pagamento: a) em favor da parte autora; b) em favor da SJRJ, em ressarcimento aos valores antecipados por esta Seção Judiciária a título de honorários periciais, nos termos do §1º do art. 12º da Lei nº 10.259/01; c) em favor do advogado, referente aos honorários sucumbenciais eventualmente deferidos pela Turma Recursal, no respectivo percentual; e d) em favor do advogado/sociedade de advogados, destacando do montante da condenação a parcela relativa aos honorários advocatícios devidos por força do ajuste contratual (caso haja requerimento neste sentido antes da expedição do requisitório - art. 22, §4º, da Lei 8.906/1994).
A seguir, dê-se vista às partes por 05 (cinco) dias acerca da minuta do RPV/PRECATÓRIO, nos termos do artigo 12 da Resolução 822/2023 do CJF.
Interposta impugnação quanto aos valores da execução, venham-me os autos conclusos para análise e decisão.
Decorrido o prazo sem manifestação ou manifestada a concordância, tornem os autos conclusos para envio da(s) respectiva(s) requisição(ões).
Após, dê-se baixa e aguarde-se a comunicação do depósito feita pelo E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Efetivado(s) o(s) depósito(s), cientifique(m)-se o(s) beneficiário(s) para ciência (art. 23, Resolução TRF2-RSP-2018/00038, de 12.09.2018), bem como para levantamento do(s) valor(es) corrigido(s) junto ao banco depositário (Banco do Brasil ou CEF), mediante apresentação dos documentos de identificação (Carteira de Identidade e CPF), comprovante de residência, número deste processo e comprovante do depósito.
Tudo cumprido, remetam-se os autos ao arquivo.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
07/07/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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07/07/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/07/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/07/2025 18:24
Homologada a Transação
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07/07/2025 12:27
Conclusos para julgamento
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07/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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04/07/2025 09:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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04/07/2025 09:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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04/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002063-55.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: IVONETE PICCOLI ROCHAADVOGADO(A): MARIA APARECIDA CAMARGOS SANTOS (OAB RJ123197) ATO ORDINATÓRIO "Caso haja proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 dias, estando ciente de que a adesão parcial aos termos do acordo será interpretada como recusa.
Decorrido o prazo de contestação, dê-se vista ao autor do laudo, pelo prazo de 05 (cinco) dias." -
03/07/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 07:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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03/07/2025 07:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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26/06/2025 11:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/06/2025 11:06
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 10:36
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-VR para RJVRE04S)
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26/06/2025 10:35
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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26/06/2025 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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24/06/2025 09:44
Juntada de Petição
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13/05/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 19
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29/04/2025 20:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 20:30
Juntada de Petição
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16, 19 e 20
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10/04/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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10/04/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 14:00
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: IVONETE PICCOLI ROCHA <br/> Data: 26/06/2025 às 09:40. <br/> Local: SJRJ-Volta Redonda – sala 1 - Rua José Fulgêncio de Carvalho Netto, 38, Aterrado - Volta Redonda/RJ <br/> Perito: EDUARDO FER
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10/04/2025 12:35
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJVRE04S para CEPERJA-VR)
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10/04/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 12:17
Não Concedida a tutela provisória
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10/04/2025 11:38
Conclusos para decisão/despacho
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10/04/2025 09:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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10/04/2025 09:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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07/04/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 16:43
Não Concedida a tutela provisória
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07/04/2025 16:32
Conclusos para decisão/despacho
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07/04/2025 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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07/04/2025 16:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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02/04/2025 20:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/04/2025 20:33
Determinada a intimação
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02/04/2025 11:35
Conclusos para decisão/despacho
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02/04/2025 11:31
Alterado o assunto processual - De: Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Para: Urbano (art. 60)
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02/04/2025 11:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/04/2025 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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