TRF2 - 5027071-43.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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09/09/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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08/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5027071-43.2025.4.02.5101/RJAUTOR: CARLOS ALBERTO DE AZEREDOADVOGADO(A): MARCELINO MENDES MURRO (OAB RJ225701)SENTENÇAIsto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para nos termos da fundamentação supra, condenar a Ré a: (i) CONCEDER a isenção do pagamento do imposto de renda incidente sobre o benefício de APOSENTADORIA ESPECIAL (NB 101.858.188-7) do autor ; e (ii) RECONHECER o direito da parte autora de restituir os valores indevidamente recolhidos a título Imposto de Renda sobre os proventos recebidos, desde 30/03/2021, observando-se o prazo prescricional quinquenal. -
04/09/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 15:23
Julgado procedente o pedido
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20/08/2025 15:03
Conclusos para julgamento
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25/07/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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16/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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15/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5027071-43.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CARLOS ALBERTO DE AZEREDOADVOGADO(A): MARCELINO MENDES MURRO (OAB RJ225701) DESPACHO/DECISÃO Na petição do evento 20, o autor informa que os benefícios previdenciários que pretende ver declarados como isentos de Imposto de Renda são os vinculados ao benefício n. 101.858.188-7 e ao Número de Identificação do Trabalhador – NIT: 1671755144-6. Assim, intime-se o autor para que esclareça qual benefício refere-se ao Número de Identificação do Trabalhador – NIT: 1671755144-6.
Prazo de 15 dias. No mesmo prazo, deverá juntar laudo médico que ateste a data de inicio da cardiopatia alegada, uma vez que o laudo juntado no evento 1, anexo 8 está sem data. -
14/07/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 13:29
Determinada a intimação
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14/07/2025 13:12
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 13:08
Cancelada a movimentação processual - (Evento 21 - Conclusos para julgamento - 08/07/2025 16:16:14)
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02/07/2025 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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02/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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01/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5027071-43.2025.4.02.5101/RJAUTOR: CARLOS ALBERTO DE AZEREDOADVOGADO(A): MARCELINO MENDES MURRO (OAB RJ225701)SENTENÇAConverto o julgamento em diligência. Intime-se o autor para que esclareça qual o benefício que pretende seja declarado isento de IR.
Prazo de 15 dias. Após, voltem conclusos para sentença. -
30/06/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 16:01
Convertido o Julgamento em Diligência
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25/06/2025 15:40
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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29/04/2025 18:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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03/04/2025 12:17
Juntada de Petição
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03/04/2025 12:17
Juntada de Petição
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02/04/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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02/04/2025 10:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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27/03/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/03/2025 11:37
Não Concedida a Medida Liminar
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26/03/2025 19:56
Conclusos para decisão/despacho
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26/03/2025 19:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/03/2025 19:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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