TRF2 - 5008897-90.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico na forma assíncrona, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL com duração de 6 (seis) dias úteis, incluindo os dias de abertura e encerramento, a ser realizada entre zero hora do dia 15 de SETEMBRO de 2025 e dezoito horas do sexto e último dia, como disposto no art. 4º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do PRAZO de até 2 (dois) dias úteis ANTES do início da sessão virtual para manifestarem eventual OPOSIÇÃO de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
A sessão Virtual NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA, mas em AMBIENTE VIRTUAL de forma assíncrona e serão públicas, com acesso direto e em tempo real e disponíveis a qualquer pessoa, por meio do sistema de processo judicial eletrônico (E-Proc), ressalvadas as hipóteses de sigilo.
Ficam, ainda, intimados de que na referida sessão e disponibilizado dentro dos autos na aba ações, conforme o art. 9º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025: 1) Nas hipóteses de cabimento de SUSTENTAÇÃO ORAL, fica facultado aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico, DISPONÍVEL nos autos no campo AÇÕES, após a publicação da pauta e ATÉ 2 (dois) dias úteis ANTES de iniciado o julgamento em ambiente virtual, gerando protocolo de recebimento e o respectivo evento processual.
NÃO serão aceitos os ENVIADOS por e-mail.
O envio deverá ser feito em arquivo de áudio ou áudio e vídeo, respeitado o tempo legal ou regimental e as especificações técnicas exigidas, sob pena de ser desconsiderada.
O advogado ou procurador deverá firmar declaração de habilitação nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo transmitido, que será verificado pela subsecretaria, ficando disponibilizada em tempo real no painel da sessão; 2) Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, disponível nos autos no campo ações apresentar esclarecimentos de MATÉRIA DE FATO, NÃO sendo ACEITOS os enviados por e-mail, os quais serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão.
Apelação Cível Nº 5008800-90.2024.4.02.5110/RJ (Pauta: 209) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA APELANTE: ANDRE LUIZ RODRIGUES DE LIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): FERDINANDO RIBEIRO NOBRE (OAB RJ132295) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA APELADO: FUNASA - FUNDACAO NACIONAL DE SAÚDE (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
13/08/2025 17:51
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJSJM05 -> TRF2
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13/08/2025 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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06/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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04/08/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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04/08/2025 14:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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27/07/2025 22:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/07/2025 22:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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10/07/2025 01:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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10/07/2025 01:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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02/07/2025 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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02/07/2025 11:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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02/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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01/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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01/07/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5008897-90.2024.4.02.5110/RJAUTOR: NILSON CANDIDO SERAFIMADVOGADO(A): FERDINANDO RIBEIRO NOBRE (OAB RJ132295)SENTENÇAAnte o exposto, reconheço a ilegitimidade ativa da parte autora e declaro extinta a execução, nos termos do art. 485, VI, e do art. 925, ambos do CPC.
Condeno a parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa.
Havendo apelação interposta por quaisquer das partes, intime-se a parte adversa para responder ao recurso no prazo legal.
Decorridos os prazos, remetam-se os autos ao E.
TRF da 2ª Região, com as homenagens deste Juízo.
Publique-se.
Intimem-se. -
30/06/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 16:04
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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17/06/2025 17:46
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 12:13
Decisão interlocutória
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28/03/2025 18:37
Conclusos para decisão/despacho
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28/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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24/02/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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31/01/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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10/01/2025 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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10/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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10/12/2024 07:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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10/12/2024 06:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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29/11/2024 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 20:15
Decisão interlocutória
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31/10/2024 00:17
Conclusos para decisão/despacho
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22/10/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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21/10/2024 10:52
Juntada de Petição
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12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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10/10/2024 22:28
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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02/10/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 16:03
Decisão interlocutória
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23/09/2024 19:08
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2024 23:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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25/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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16/08/2024 14:24
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas PARA: LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM
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15/08/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2024 16:58
Decisão interlocutória
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02/08/2024 18:51
Conclusos para decisão/despacho
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02/08/2024 18:51
Juntada de Certidão
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30/07/2024 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ANEXO • Arquivo
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