TRF2 - 5067747-33.2025.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5067747-33.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTARECORRENTE: LETICIA LEMME (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) ADMINISTRATIVO.
TRIBUTÁRIO.
REPETIÇÃO DE VALORES DESCONTADOS A TÍTULO DE PSS SOBRE GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO.
ALEGAÇÃO DE NÃO INCORPORAÇÃO À APOSENTADORIA.
ACORDO ENTRE O PODER EXECUTIVO E OS SINDICATOS DE SERVIDORES REALIZADO EM 2015. INOVAÇÃO LEGISLATIVA. LEI 13.324/16. POSSIBILIDADE DE INCORPORAÇÃO INTEGRAL DO VALOR DAS GRATIFICAÇÕES DE DESEMPENHO POR SERVIDORES.
SERVIDOR ATIVO.
IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença de improcedência.
Condeno a parte recorrente vencida em honorários de 10% sobre o valor da causa.
Publique-se.
Intime-se.
Após certificado o transito em julgado, dê-se baixa ao Juizado de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 16 de setembro de 2025. -
18/09/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 11:20
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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16/09/2025 15:59
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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16/09/2025 15:24
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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08/09/2025 04:11
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G03
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06/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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27/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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22/08/2025 06:33
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 32,52 em 21/08/2025 Número de referência: 1372009
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18/08/2025 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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14/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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13/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5067747-33.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LETICIA LEMMEADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o indeferimento da gratuidade de justiça requerida (evento 4) e à luz do artigo 42, § 1º, da Lei 9.099/1.995, intime-se a parte autora para recolher, no prazo de 48 horas, o devido preparo.
Considerando os termos do Enunciado 182 do FONAJEF ("O juízo de admissibilidade do recurso inominado deve ser feito na turma recursal, aplicando-se subsidiariamente o art. 1.010, §3º, do CPC/2015"), intime-se a parte ré para apresentar contrarrazões, no prazo de dez dias e, após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos às Turmas Recursais. -
12/08/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 12:57
Determinada a intimação
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12/08/2025 12:18
Conclusos para decisão/despacho
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11/08/2025 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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04/08/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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01/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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31/07/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/07/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/07/2025 16:57
Julgado improcedente o pedido
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31/07/2025 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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25/07/2025 13:07
Conclusos para julgamento
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25/07/2025 13:07
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 13
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25/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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24/07/2025 13:11
Juntada de Petição
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24/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5067747-33.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LETICIA LEMMEADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO Recebo a petição de evento XX como emenda à inicial.
Considerando a petição do evento 8, determino o desentranhamento dos anexos 12 e 13 do evento 1.
A autora não faz jus ao benefício da gratuidade de justiça, pois os documentos anexados (evento 1, Financ8) demonstram que percebe remuneração mensal superior a 3 (três) salários mínimos, parâmetro utilizado pela Defensoria Pública como teto para a caracterização de hipossuficiência.
Nesse sentido, vide a jurisprudência da 3ª Seção Especializada do Eg.
TRF2 (processo nº 2009.50.02.002523-2) e Nota Técnica 22/2019 CJF.
CITE-SE a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL para, caso queira, apresentar proposta de conciliação e/ou contestação aos fatos alegados, na forma dos artigos 7º, 9º e 11 da Lei nº 10.259/01, bem como para verificar a prevenção, conforme disposto no art. 337, VI, VII e VIII do CPC.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, tornem-me conclusos. -
23/07/2025 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 10:53
Determinada a intimação
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21/07/2025 11:53
Desentranhado o documento - Ref.: Docs.: - ANEXO 12 - ANEXO 13 - Evento 1 - Distribuído por sorteio - 04/07/2025 11:16:37
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21/07/2025 11:44
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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09/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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08/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5067747-33.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LETICIA LEMMEADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 CPC): - juntar aos autos, a fim de viabilizar a análise do pedido de gratuidade de justiça, as três últimas declarações de imposto de renda; - esclareça o motivo da juntada dos documentos Anexo12 e Anexo13, eis que, a priori, aparentam pertencer a pessoas diversas da parte autora.
Silente, voltem conclusos para sentença.
Atendido, voltem conclusos para despacho inicial. -
04/07/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 13:50
Determinada a intimação
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04/07/2025 13:03
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 11:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/07/2025 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
Anexo • Arquivo
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