TRF2 - 5009581-48.2024.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 15:12
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESCAC01 -> TRF2
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23/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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12/08/2025 17:29
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50015784120254020000/TRF2
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15/07/2025 00:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 47
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09/07/2025 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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02/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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01/07/2025 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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01/07/2025 14:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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01/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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01/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5009581-48.2024.4.02.5002/ESIMPETRANTE: R C HORTIFRUTI LTDAADVOGADO(A): RENAN LEMOS VILLELA (OAB RS052572)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, ratifico a liminar deferida em sede de agravo de instrumento ( ), e JULGO PROCEDENTE o pedido e CONCEDO A SEGURANÇA, resolvendo o mérito da lide, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para DETERMINAR que a autoridade impetrada adote as providências administrativas necessárias para encaminhar à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), para fins de inscrição em Dívida Ativa da União: a) todos os débitos tributários da impetrante (R C HORTIFRUTI LTDA, CNPJ nº 23.***.***/0001-68) que se encontravam vencidos e exigíveis há mais de 90 (noventa) dias na data da impetração deste mandado, conforme listado nos documentos dos eventos 1.12; e b) os débitos contidos nos processos fiscais indicados na emenda à inicial (evento 6), caso também preencham o requisito temporal acima.
Custas ex lege.
Sem condenação em honorários advocatícios, em conformidade com o art. 25 da Lei nº 12.016/2009.
Sentença sujeita à remessa necessária, nos termos do art. 14, §1º, da Lei nº 12.016/2009.
DEFIRO o ingresso da União no polo passivo (art. 7°, II, da Lei 12.016/2009), sendo que a sua intimação deverá observar o disposto no art. 20 da Lei 11.033/2004.
Interpostos embargos de declaração e caso seu eventual acolhimento implique a modificação deste julgamento, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se no prazo de cinco dias. Em seguida, voltem os autos conclusos.
Em sendo interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar as respectivas contrarrazões.
Com as contrarrazões ou decorrido o prazo para tal, remetam-se os autos ao TRF da 2ª Região, com as homenagens deste Juízo.
Não apresentada apelação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com as homenagens deste Juízo, em razão da remessa necessária. Após o trânsito em julgado, intimem-se as partes para que requeiram o que entender de direito, no prazo de trinta dias.
Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
30/06/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 16:43
Concedida a Segurança
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03/06/2025 16:04
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50015784120254020000/TRF2
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13/02/2025 18:11
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5001578-41.2025.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 3
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13/02/2025 17:30
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50015784120254020000/TRF2
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11/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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10/02/2025 10:00
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 26 Número: 50015784120254020000/TRF2
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05/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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31/01/2025 18:41
Conclusos para julgamento
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31/01/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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31/01/2025 15:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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29/01/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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28/01/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 17:37
Juntada de Petição
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27/01/2025 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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27/01/2025 17:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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23/01/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 18:37
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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20/01/2025 10:12
Conclusos para decisão/despacho
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20/01/2025 10:00
Juntada de Petição
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17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 18
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08/01/2025 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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08/01/2025 16:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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07/01/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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07/01/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 15:37
Não Concedida a tutela provisória
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09/12/2024 18:02
Conclusos para decisão/despacho
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09/12/2024 13:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 11
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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21/11/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 13:43
Determinada a intimação
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21/11/2024 06:00
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 5,32 em 20/11/2024 Número de referência: 1249176
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15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/11/2024 19:25
Conclusos para decisão/despacho
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14/11/2024 13:44
Juntada de Petição
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05/11/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 15:35
Determinada a intimação
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05/11/2024 15:25
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - EXCLUÍDA
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04/11/2024 18:11
Conclusos para decisão/despacho
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31/10/2024 21:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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