TRF2 - 5000676-22.2018.4.02.5113
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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19/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 68
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18/08/2025 12:44
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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18/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 68
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18/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000676-22.2018.4.02.5113/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO evento 64, PET1: Trata-se de manifestação da exequente em que requer: "1 - Seja novamente consultado o sistema BACENJUD para que informe a existência de valores penhoráveis em nome do executado; 2 – Seja novamente consultado via RENAJUD o DETRAN para que informe a existência de veículo automotor em nome do(a)(s) executado(a)(s); 3 – Seja novamente oficiada a Receita Federal para que envie cópia da última declaração de bens do(a)(s) executado(a)(s); ou, não sendo localizado nenhum bem móvel, requer que seja realizada a pesquisa pelo convênio INFOJUD; 4 - seja deferida a penhora dos bens localizados que sejam passíveisde penhora (sem ocorrência de roubo/furto ou restrição por alienação fiduciária)." Decido.
DEIXO DE APRECIAR, por ora, o requerimento da exequente e, considerando que há informação de óbito da executada na capa dos autos, determino a intimação da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF para que, nos termos do art. 313, §2º, inciso I, do CPC/15, promova a citação do espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo de 2 (dois) meses, devendo os autos permanecer suspensos nesse ínterim.
Intime-se. -
17/08/2025 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/08/2025 11:20
Despacho
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13/08/2025 18:15
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 60 e 61
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14/07/2025 22:53
Juntada de Petição
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07/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
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04/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
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04/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000676-22.2018.4.02.5113/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFEXECUTADO: REGINA IMMACULADA QUINTELLA ABDUADVOGADO(A): LUIZ SILVA CASTELLANI (OAB RJ073151) DESPACHO/DECISÃO Em que pese já terem decorrido os prazos de suspensão e de arquivamento previstos no art. 921, §§ 1º e 2º, do CPC, saliento que, ante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do coronavírus (Covid-19), entrou em vigor a Lei n° 14.010/2020, que dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET), com o fim de dar tratamento especial aos contratos firmados entre particulares durante o período de enfrentamento da pandemia.
Entre as disposições dessa lei, foi criada uma causa de impedimento e suspensão dos prazos prescricionais e decadenciais a partir da sua entrada em vigor em 12/06/2020 até 30/10/2020, aplicando-se também à decadência, conforme ressalva prevista no art. 207 do Código Civil.
A Lei nº 14.010/2020, especificamente no tocante à prescrição, criou uma causa de impedimento ou suspensão da sua contagem, a saber: Art. 3º Os prazos prescricionais consideram-se impedidos ou suspensos, conforme o caso, a partir da entrada em vigor desta Lei até 30 de outubro de 2020. 1º Este artigo não se aplica enquanto perdurarem as hipóteses específicas de impedimento, suspensão e interrupção dos prazos prescricionais previstas no ordenamento jurídico nacional. 2º Este artigo aplica-se à decadência, conforme ressalva prevista no art. 207 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
Anteriormente, a Resolução nº TRF2-RSP-2020/00010, de 15 de março de 2020 e subsequentes suspenderam os prazos processuais a partir de 16 de março de 2020.
Nesse contexto, o prazo prescricional dos autos ficaram suspenso no período de 08/06/2020 a 30/10/2020, ou seja, por 145 dias.
Considerando, pois, o decurso do arquivamento sem baixa determinado em 08/06/2025 (v. evento 48, CERT1), a prescrição se consumará em 31/10/2025, caso não haja nenhuma causa de interrupção/suspensão da prescrição.
Desta forma, retornem os autos ao arquivamento sem baixa na distribuição até 31/10/2025.
Com o transcurso, dê-se vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Após, venham-me conclusos. -
03/07/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 12:22
Despacho
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11/06/2025 14:31
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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29/01/2025 16:06
Juntada de Petição - (p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
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18/08/2022 18:53
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
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23/06/2020 04:35
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 49
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18/06/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 49
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11/06/2020 03:50
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 50
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08/06/2020 14:25
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 50
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08/06/2020 10:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/06/2020 10:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/06/2020 10:35
Suspensão/Sobrestamento - Devedor ou Bens não Localizados
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08/06/2020 03:00
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
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31/10/2019 02:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 40
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24/10/2019 01:20
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 42
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21/10/2019 13:43
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 42
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21/10/2019 13:26
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 40
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21/10/2019 11:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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21/10/2019 11:27
Suspensão/Sobrestamento - Devedor ou Bens não Localizados
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18/10/2019 15:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/10/2019 15:11
Despacho/Decisão - Interlocutória
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31/08/2019 01:25
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 34
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30/08/2019 12:51
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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29/08/2019 14:23
Juntada de Petição
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08/08/2019 12:15
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 34
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07/08/2019 14:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/08/2019 14:52
Despacho/Decisão - de Expediente
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12/06/2019 15:50
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 26
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12/06/2019 15:36
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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12/06/2019 15:29
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5000079-19.2019.4.02.5113/RJ - ref. ao(s) evento(s): 4, 13
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12/06/2019 15:22
Comunicação Eletrônica Recebida Trânsito em Julgado - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50000791920194025113/RJ
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11/06/2019 18:26
Juntada de Petição
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05/06/2019 14:03
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 26
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04/06/2019 13:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/06/2019 13:32
Juntada - Peças Digitalizadas
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29/05/2019 01:01
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 14
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14/05/2019 18:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/05/2019 até 24/05/2019 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Inspeção Anual Ordinária Unificada- Art. 55 Prov. nº TRF2-PVC-2018/00011 e Edital nº JFRJ-EDT-2018/00174
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09/05/2019 01:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 13
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30/04/2019 09:23
Comunicação Eletrônica Recebida Sentença - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50000791920194025113/RJ
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16/04/2019 11:57
Despacho/Decisão - de Expediente
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08/04/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 13
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08/04/2019 21:34
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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03/04/2019 17:31
Juntada de Petição
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29/03/2019 18:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 01/04/2019 até 12/04/2019 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2019/00148
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29/03/2019 09:06
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 14
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29/03/2019 07:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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29/03/2019 07:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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29/03/2019 07:19
Despacho/Decisão - de Expediente
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28/01/2019 17:04
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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24/01/2019 18:07
Distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50000791920194025113
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21/01/2019 14:44
Juntada de Ofício cumprido
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15/01/2019 14:47
Juntada de Ofício não cumprido
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09/11/2018 01:15
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 6
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02/11/2018 15:18
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
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19/09/2018 12:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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14/09/2018 08:07
Expedição de Mandado - RJTRISECMA
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11/09/2018 15:02
Despacho/Decisão - Determina Citação
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11/09/2018 12:57
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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22/08/2018 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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