TRF2 - 5003657-10.2025.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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15/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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14/08/2025 18:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16
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06/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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05/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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05/08/2025 00:00
Intimação
AUTOR: JONAS DE JESUS SANTOS FILHOADVOGADO(A): MARCELLO JOSE ANDREETTA MENNA (OAB BA082300) ATO ORDINATÓRIO Por ordem, intimo as partes para ciência da perícia designada nos autos. A parte autora deverá observar o seguinte:-A parte autora deverá comparecer ao exame pericial munida de documento de identificação pessoal, preferencialmente carteira de trabalho e todos os laudos e exames médicos de que dispõe.-Caso a parte autora não compareça à perícia na data agendada, fica desde logo advertida a apresentar justificativa para sua ausência no prazo de cinco dias após a data da perícia, sob pena de o processo ser extinto sem julgamento de mérito.Quando a parte autora estiver representada por advogado, é de responsabilidade do procurador cientificar o outorgante quanto à data, horário e local da perícia, uma vez que não haverá intimação pessoal. -
04/08/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 14:00
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JONAS DE JESUS SANTOS FILHO <br/> Data: 24/09/2025 às 11:30. <br/> Local: Consultório do Dr. Rounilo Furlani Costa - Ed. Petro Tower, sala 406, localizado na Av. Nossa Senhora dos Navegantes, n
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04/08/2025 13:36
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESSER01S para CEPVITJA-ES)
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04/08/2025 12:58
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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01/08/2025 22:32
Despacho
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01/08/2025 14:40
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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01/08/2025 13:39
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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30/07/2025 15:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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29/07/2025 17:17
Juntada de Petição
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08/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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07/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003657-10.2025.4.02.5006/ES AUTOR: JONAS DE JESUS SANTOS FILHOADVOGADO(A): MARCELLO JOSE ANDREETTA MENNA (OAB BA082300) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a inicial apresentada e os documentos que a instruem, delibero conforme a seguir.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça requerida nos autos. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: Juntar declaração que indique DE FORMA CLARA E PRECISA a renúncia dos valores que excedam o teto do JEF (60 salários mínimos), bem como as doze prestações vincendas, nos termos do Tema nº 1.030 do STJ.
A declaração deverá ser assinada pelo próprio autor informando acerca da renúncia ou assinada pelo advogado, com procuração dotada de poderes específicos para renunciar (art. 105, CPC), sob pena de extinção do feito sem exame do mérito.
Estando tudo regular, cite(m)-se e intime(m)-se a(s) parte(s) ré(s) para fornecer toda a documentação de que disponha(m) para o esclarecimento da lide, conforme art. 11 da Lei 10.259/2001, em especial a cópia integral do processo administrativo relativo ao pedido de benefício assistencial em questão, incluindo o relatório da avaliação social a cargo do Instituto e a perícia administrativa referente à deficiência alegada, se for o caso, bem como os extratos do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CADÚNICO), nos termos do Enunciado nº 116 do FOREJEF/2ª Região, sob pena de multa, ciente de que deverá(ão) apresentar defesa por escrito no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de revelia.
Caso a(s) parte(s) ré(s) entenda(m) ser necessário, conveniente ou oportuno, deverá(ão) efetuar proposta de acordo ou pugnar pela designação de audiência de conciliação. À Secretaria para as providências necessárias. -
04/07/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 14:28
Decisão interlocutória
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03/07/2025 15:42
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 19:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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02/07/2025 17:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/07/2025 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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