TRF2 - 5003179-39.2024.4.02.5005
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 11:27
Baixa Definitiva
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29/07/2025 11:27
Transitado em Julgado
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29/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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18/07/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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04/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003179-39.2024.4.02.5005/ESAUTOR: MARGARETE MARIA PASSOS AZEVEDOADVOGADO(A): THAIS GUSSI SIMOURA (OAB ES035684)ADVOGADO(A): BRUNO SANTOS ARRIGONI (OAB ES011273)ADVOGADO(A): GUSTAVO CÉZAR QUEDEVEZ DA VITÓRIA (OAB ES020302)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados.
Gratuidade da justiça Defiro o pedido de gratuidade da justiça formulado pelo(a) demandante, tendo em vista presunção de hipossuficiência de recursos, nos termos dos artigos 98, caput, e 99, caput e § 3º, do CPC. Ônus da sucumbência Sem honorários advocatícios e custas processuais, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/1995, aplicável por força do art. 1º da Lei 10.259/2001.
Honorários periciais Condeno a parte autora a ressarcir os honorários periciais antecipados, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC e do art. 1º da Lei 13.876/2019.
Suspendo a exigibilidade das obrigações decorrentes da sucumbência, tendo em vista o deferimento da gratuidade de justiça, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Disposições finais Dispensado o reexame necessário, nos termos do art. 13 da Lei 10.259/2001.
Interposto recurso inominado, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 10 dias.
Transcorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. -
02/07/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 15:59
Julgado improcedente o pedido
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01/04/2025 14:06
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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23/01/2025 12:10
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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30/12/2024 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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23/12/2024 15:09
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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19/12/2024 16:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/12/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
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09/11/2024 23:06
Juntada de Petição
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07/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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12/10/2024 10:53
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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04/09/2024 18:42
Juntada de Petição
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04/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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19/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 10
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16/08/2024 16:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 9
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16/08/2024 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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09/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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09/08/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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09/08/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 15:27
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARGARETE MARIA PASSOS AZEVEDO <br/> Data: 06/09/2024 às 09:00. <br/> Local: Consultório Dr. Fredson Reisen - Rua Dom Pedro ll, nº 277, bairro Esplanada, Colatina-ES, em frente à Clínica Nucle
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30/07/2024 17:44
Despacho
-
30/07/2024 16:55
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2024 16:11
Determinada a intimação
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30/07/2024 14:12
Conclusos para decisão/despacho
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19/07/2024 15:52
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/07/2024 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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