TRF2 - 5001302-15.2025.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2025 10:58
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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14/07/2025 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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14/07/2025 16:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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14/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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14/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001302-15.2025.4.02.5107/RJRELATOR: THIAGO LINS MONTEIROAUTOR: DOUGLAS MACEDO DA MOTTA GUIMARAESADVOGADO(A): KAREN LIVIA DA SILVA FIGUEIREDO (OAB RJ129461)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 28 - 13/07/2025 - PETIÇÃO -
13/07/2025 13:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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13/07/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/07/2025 12:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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10/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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02/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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01/07/2025 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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01/07/2025 14:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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01/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001302-15.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: DOUGLAS MACEDO DA MOTTA GUIMARAESADVOGADO(A): KAREN LIVIA DA SILVA FIGUEIREDO (OAB RJ129461) DESPACHO/DECISÃO A parte autora ajuizou a presente ação em face do INSS objetivando a concessão ou o restabelecimento de benefício por incapacidade temporária/permanente. Defiro a gratuidade de Justiça, nos termos do art. 99, § 3º, da Lei 13.105/2015.
Do requerimento liminar A concessão da tutela antecipada exige a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (caput, art. 300, CPC), bem como não haver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (§ 3º, art. 300, CPC).
No caso sob análise, é necessário que se proceda à fase de instrução processual, não sendo possível o deferimento do pedido de antecipação dos efeitos da tutela sem que seja observado o princípio do contraditório, já que a matéria demanda dilação probatória.
Assim, por ora, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Da citação Uma vez já realizada a perícia e apresentado o laudo pericial, por meio da sistemática da tramitação ágil (evento 16, LAUDPERI1), cite-se e intime-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se sobre o laudo pericial, bem como para que apresente contestação ou eventual proposta de acordo, nos termos dos artigos 239, 344 e 345 do NCPC, do art. 9º da Lei 10.259/2001, e do art. 129-A, §3º, da Lei 8.213/91.
Sem prejuízo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 10 (dez) dias, do laudo apresentado.
Havendo pedido de esclarecimentos do laudo que seja pertinente, intime-se o expert para prestá-los, no prazo de 10 (dez) dias.
Com a resposta, dê-se nova vista às partes pelo prazo comum de 10 (dez) dias.
Com a juntada de eventual proposta de acordo, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias, para manifestação, estando ciente de que a adesão parcial aos termos do acordo será interpretada como recusa.
Tudo cumprido, venham os autos conclusos. -
30/06/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 16:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/06/2025 16:15
Não Concedida a tutela provisória
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23/06/2025 10:05
Conclusos para decisão/despacho
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22/06/2025 21:25
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-NI para RJITB02S)
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22/06/2025 21:20
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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22/06/2025 21:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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06/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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30/04/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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29/04/2025 19:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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15/04/2025 08:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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14/04/2025 08:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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09/04/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 18:45
Perícia designada - <br/>Periciado: DOUGLAS MACEDO DA MOTTA GUIMARAES <br/> Data: 03/06/2025 às 11:00. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 1 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - RJ <br/> Perito: BARBA
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09/04/2025 18:40
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (CEPERJB-IT para CEPERJB-NI)
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09/04/2025 15:45
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJITB02S para CEPERJB-IT)
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09/04/2025 15:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/04/2025 09:14
Juntado(a)
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09/04/2025 09:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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