TRF2 - 5002949-40.2024.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 17:06
Despacho
-
01/08/2025 10:24
Conclusos para decisão/despacho
-
29/07/2025 13:37
Transitado em Julgado - Data: 29/07/2025
-
29/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
19/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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04/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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03/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002949-40.2024.4.02.5120/RJAUTOR: ANA PAULA PEREIRA MOREIRAADVOGADO(A): THIAGO MENEZES ESTEVES DE AZEVEDO (OAB RJ188886)SENTENÇAJULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC/2015, condenar o INSS a pagar à parte autora os valores não pagos ?evento 3, INF5, fl.: 05? do benefício previdenciário de auxílio por incapacidade temporária NB: 643.972.979-2, relativamente ao período de 31/05/2023 a 31/05/2023.
Sobre os valores acima discriminados incidirão correção monetária e juros moratórios, estes a partir da citação, nos termos do Enunciad onº 1101 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro., até o dia 08/12/2021.
A partir de 09/12/2021 deverá incidir, como índice de atualização monetária, compensação da mora e remuneração do capital, EXCLUSIVAMENTE A TAXA SELIC, nos termos dispostos no art. 3º da Emenda Constitucional de nº 113/2021. Sem condenação em custas nem em honorários advocatícios (art. 55, da Lei nª 9.099/95).
Intimem-se.
Interposto recurso em face da sentença de mérito, vista à parte recorrida para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos moldes do art. 1.010, § 3º, do CPC, que dispensa a análise dos requisitos de admissibilidade pelo Juízo de primeiro grau.
Preclusas as vias recursais, intime-se para cumprimento. -
02/07/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 15:18
Julgado procedente em parte o pedido
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01/04/2025 15:33
Conclusos para julgamento
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05/12/2024 15:50
Juntada de Petição
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02/11/2024 00:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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29/10/2024 17:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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11/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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10/10/2024 22:23
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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01/10/2024 14:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/09/2024 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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27/08/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 15:50
Determinada a intimação
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23/08/2024 20:33
Conclusos para decisão/despacho
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02/08/2024 18:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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19/07/2024 11:22
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/07/2024 02:18
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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12/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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02/07/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2024 17:09
Não Concedida a tutela provisória
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21/06/2024 19:39
Juntada de peças digitalizadas
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18/06/2024 15:16
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2024 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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