TRF2 - 5019713-36.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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03/09/2025 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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03/09/2025 10:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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03/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 54
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02/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 54
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02/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5019713-36.2025.4.02.5001/ESIMPETRANTE: LARYSSA PAGANINI SILVAADVOGADO(A): NATIELE DE JESUS TAVARES XAVIER (OAB ES040433)ADVOGADO(A): MISLENE DE FATIMA SILVA (OAB ES015514)SENTENÇAPelo exposto, CONHEÇO DOS PRESENTES EMBARGOS DECLARATÓRIOS, PORÉM, NEGO-LHES PROVIMENTO.
Intime-se o INSS para a impantação do benefício em 30 dias. -
01/09/2025 08:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2025 08:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2025 08:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2025 08:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/08/2025 15:22
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 13:02
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência/competência - (de ESVIT06S para ESVIT01S)
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26/08/2025 13:02
Alterado o assunto processual
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26/08/2025 10:23
Declarada incompetência
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26/08/2025 10:21
Conclusos para decisão/despacho
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25/08/2025 16:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESVIT04F para ESVIT06S)
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25/08/2025 16:15
Alterado o assunto processual - De: Inquérito / Processo / Recurso Administrativo - Para: Salário-Maternidade
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25/08/2025 14:06
Declarada incompetência
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21/08/2025 19:07
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2025 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 34
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12/08/2025 10:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 29 e 33
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07/08/2025 10:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 31 e 35
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07/08/2025 10:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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07/08/2025 10:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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07/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 32, 33
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06/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 32, 33
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05/08/2025 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/08/2025 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/08/2025 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/08/2025 19:45
Concedida a Segurança
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05/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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01/08/2025 10:26
Juntada de Petição
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31/07/2025 17:28
Juntada de Petição
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31/07/2025 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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31/07/2025 16:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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30/07/2025 20:53
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 20:53
Cancelada a movimentação processual - (Evento 19 - Conclusos para decisão/despacho - 29/07/2025 13:57:58)
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30/07/2025 20:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 18:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 11
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22/07/2025 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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11/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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10/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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10/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5019713-36.2025.4.02.5001/ES IMPETRANTE: LARYSSA PAGANINI SILVAADVOGADO(A): MISLENE DE FATIMA SILVA (OAB ES015514) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL impetrado por LARYSSA PAGANINI SILVA em face de GERENTE EXECUTIVA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - VITÓRIA, objetivando, em tutela provisória de urgência, que a autoridade impetrada adote as medidas administrativas necessárias para o processamento do requerimento administrativo, imprimindo o regular andamento, sob o fundamento de que excedeu o prazo legal para tanto.
Pois bem.
Para a concessão de liminar em mandado de segurança são necessários os seguintes requisitos (art. 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/2009): a probabilidade de existência do direito invocado; e o perigo decorrente da demora na entrega da prestação jurisdicional.
Todavia, este Juízo tem o entendimento de que o sacrifício do contraditório prévio deve ser reservado para casos estritamente excepcionais, em que o risco do perecimento do direito seja inconciliável com o tempo necessário para a oitiva da parte contrária, o que entendo não ser o caso dos autos, ainda mais por se tratar de mandado de segurança, procedimento judicial sumário, de tramitação célere e eficiente.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido liminar.
Notifique-se a autoridade impetrada para prestar informações, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do inciso I do artigo 7° da Lei 12.016, de 07/08/2009.
Dê-se ciência do presente mandamus ao órgão de representação judicial da autoridade impetrada, para que, querendo, ingresse no feito.
Ao final, ao MPF.
Oportunamente, voltem-me conclusos para sentença.
Defiro o benefício da gratuidade de justiça, nos termos do art. 98 do CPC.
Intime-se. -
09/07/2025 08:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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09/07/2025 08:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 08:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 08:51
Não Concedida a Medida Liminar
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08/07/2025 02:04
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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07/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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04/07/2025 16:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESVIT01S para ESVIT04F)
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04/07/2025 16:00
Alterado o assunto processual - De: Contribuinte Individual ou Segurada Desempregada - Para: Inquérito / Processo / Recurso Administrativo
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04/07/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 15:41
Declarada incompetência
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04/07/2025 13:15
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 19:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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