TRF2 - 5006273-58.2025.4.02.5102
1ª instância - 3ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:08
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/09/2025<br>Data da sessão: <b>02/10/2025 14:00</b>
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16/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
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16/09/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 02 de outubro de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5006273-58.2025.4.02.5102/RJ (Pauta: 129) RELATORA: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO RECORRENTE: ROSANE DA SILVA RAMOS (AUTOR) ADVOGADO(A): JOAO PEDRO DA SILVA CARMONA (OAB RJ240596) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de setembro de 2025.
Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente -
15/09/2025 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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15/09/2025 10:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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15/09/2025 09:37
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 16/09/2025
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15/09/2025 09:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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15/09/2025 09:35
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>02/10/2025 14:00</b><br>Sequencial: 129
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15/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
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12/09/2025 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2025 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2025 10:43
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 14:28
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G03
-
02/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
27/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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08/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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07/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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06/08/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
06/08/2025 17:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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06/08/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 16:12
Despacho
-
06/08/2025 10:19
Conclusos para decisão/despacho
-
05/08/2025 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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05/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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04/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006273-58.2025.4.02.5102/RJAUTOR: ROSANE DA SILVA RAMOSADVOGADO(A): JOAO PEDRO DA SILVA CARMONA (OAB RJ240596)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, I, do CPC.
Sem custas, nem honorários, na forma do artigo 55, da Lei 9.099/95.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Intimem-se. -
01/08/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/08/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/08/2025 13:11
Julgado improcedente o pedido
-
24/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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23/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
23/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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23/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006273-58.2025.4.02.5102/RJRELATOR: JOSE CARLOS DA SILVA GARCIAAUTOR: ROSANE DA SILVA RAMOSADVOGADO(A): JOAO PEDRO DA SILVA CARMONA (OAB RJ240596)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 12 - 11/07/2025 - COMUNICAÇÕES -
22/07/2025 16:13
Conclusos para julgamento
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22/07/2025 13:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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22/07/2025 13:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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22/07/2025 12:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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22/07/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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21/07/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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21/07/2025 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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21/07/2025 16:03
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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21/07/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2025 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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18/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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18/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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12/07/2025 04:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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11/07/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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11/07/2025 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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10/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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09/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006273-58.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: ROSANE DA SILVA RAMOSADVOGADO(A): JOAO PEDRO DA SILVA CARMONA (OAB RJ240596) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação movida em face do INSS, com pedido de antecipação de tutela, na qual a parte autora requer o reconhecimento do direito à Aposentadoria por Idade Urbana, com reafirmação da DER para 01/10/2019.
Alega que em novo requerimento administrativo a Autarquia ré indeferiu o benefício, conforme a comunicação de decisão juntada no ev. 1 - PROCADM 13, páginas 99/101.
Traz aos autos planilha de cálculo do valor da causa, acostada no ev. 1 - CALC 16.
Decido.
I - Inicialmente, em que pese o valor do proveito econômico perseguido pela parte autora ser superior a sessenta salários mínimos, conforme planilha de cálculo apresentada pelo autor no ev. 1, CALC 16, considerando que foi juntado termo de renúncia ao valor excedente a 60 vezes o teto dos Juizados Especiais Federais (ev. 1, TERMREN 6), retifico de ofício o valor da causa para R$ 91.080,00, correspondentes a 60 salários mínimos na data da distribuição do feito (art. 3º da Lei 10.259/2001).
Proceda a Secretaria à conversão da classe da ação para "PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL".
II - Defiro o pedido de gratuidade de justiça.
III - Cite-se a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação, deduzindo, se for o caso, os seus termos minuciosamente, e para apresentar resposta.
IV - Intime-se a CEAB/DJ para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente cópia do processo administrativo referente à parte autora.
V - Oferecida a resposta, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, inclusive quanto a eventual proposta de acordo.
Vale destacar que a aceitação deverá ser assinada pela própria parte autora ou por advogado com poder específico para transigir, como determina a lei processual (CPC, art. 105).
VI - Após, venham os autos conclusos para sentença. -
08/07/2025 12:03
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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08/07/2025 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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08/07/2025 10:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/07/2025 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 10:57
Despacho
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26/06/2025 08:07
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 14:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/06/2025 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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