TRF2 - 5018312-02.2025.4.02.5001
1ª instância - 1º Juizado Especial Federal de Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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31/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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21/07/2025 17:47
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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21/07/2025 17:47
Determinada a citação
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16/07/2025 13:47
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 20:13
Juntada de Petição
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11/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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10/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5018312-02.2025.4.02.5001/ES AUTOR: MARIA DA PENHA BASTOS DE QUEIROZ (Curador)ADVOGADO(A): JENIFFER PATRICIA MACHADO PRADO (OAB ES018590)AUTOR: FABIANO BASTOS DE QUEIROZ (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): JENIFFER PATRICIA MACHADO PRADO (OAB ES018590) DESPACHO/DECISÃO Considerando o art. 13 da Resolução Nº TRF2-RSP-2018/00017, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, classificar adequadamente[1] os documentos juntados aos autos (ainda que tenha que reapresentá-los), sob pena de extinção do feito.
Neste pormenor, ressalta-se que o novo sistema processual adotado pela Justiça Federal da 2ª Região privilegia uma atuação colaborativa entre as partes envolvidas na prestação da tutela jurisdicional, sendo evidente que o correto exercício deste múnus traz ganhos relevantes em economia e celeridade processuais.
Intime-se a parte autora para, no mesmo prazo, juntar comprovante de residência atualizado no seu nome, caso esteja no nome da esposa(o)/ companheiro(a) ou terceiro deverá juntar também certidão de casamento ou delcaração de domicílio, respectivamente. [1] POR EXEMPLO: Procuração, CPF, Identidade, Carteira de Trabalho, Comprovante de Residência, Processo Administrativo, Declaração de Hipossuficiência, Carta de Indeferimento, Informação de Benefício, Laudo, Exame Médico, Cadastro Nacional de Informações Sociais, Perfil Profissiográfico Previdenciário, Guia da Previdência Social, Cálculo, Termo de Renúncia, Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, Certidão de Óbito, Declaração do Sindicato Rural, Foto, Formulário etc. -
09/07/2025 14:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/07/2025 14:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/07/2025 14:43
Despacho
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04/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
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03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5018312-02.2025.4.02.5001/ES AUTOR: MARIA DA PENHA BASTOS DE QUEIROZ (Curador)ADVOGADO(A): JENIFFER PATRICIA MACHADO PRADO (OAB ES018590)AUTOR: FABIANO BASTOS DE QUEIROZ (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): JENIFFER PATRICIA MACHADO PRADO (OAB ES018590) DESPACHO/DECISÃO Considerando o art. 13 da Resolução Nº TRF2-RSP-2018/00017, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, classificar adequadamente[1] os documentos juntados aos autos (ainda que tenha que reapresentá-los), sob pena de extinção do feito.
Neste pormenor, ressalta-se que o novo sistema processual adotado pela Justiça Federal da 2ª Região privilegia uma atuação colaborativa entre as partes envolvidas na prestação da tutela jurisdicional, sendo evidente que o correto exercício deste múnus traz ganhos relevantes em economia e celeridade processuais. [1] POR EXEMPLO: Procuração, CPF, Identidade, Carteira de Trabalho, Comprovante de Residência, Processo Administrativo, Declaração de Hipossuficiência, Carta de Indeferimento, Informação de Benefício, Laudo, Exame Médico, Cadastro Nacional de Informações Sociais, Perfil Profissiográfico Previdenciário, Guia da Previdência Social, Cálculo, Termo de Renúncia, Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, Certidão de Óbito, Declaração do Sindicato Rural, Foto, Formulário etc. -
02/07/2025 18:23
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 18:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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02/07/2025 18:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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02/07/2025 18:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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02/07/2025 16:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/07/2025 16:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/07/2025 16:05
Despacho
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26/06/2025 18:46
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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