TRF2 - 5040019-17.2025.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 20:38
Juntada de Petição
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10/09/2025 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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09/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50, 51
-
09/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50, 51
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08/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50, 51
-
08/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50, 51
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04/09/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/09/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/09/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/09/2025 10:57
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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02/09/2025 16:57
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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02/09/2025 16:26
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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15/08/2025 14:16
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
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15/08/2025 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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14/08/2025 06:36
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 332,04 em 14/08/2025 Número de referência: 1362815
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14/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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14/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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14/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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13/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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13/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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13/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5040019-17.2025.4.02.5101/RJRELATOR: MARIO VICTOR BRAGA PEREIRA FRANCISCO DE SOUZAAUTOR: RENIS NEVES MARTINS DA COSTAADVOGADO(A): TANIA DE BUSTAMANTE SA (OAB RJ074519)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 34 - 12/08/2025 - RECURSO INOMINADO -
12/08/2025 18:32
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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12/08/2025 18:06
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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12/08/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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12/08/2025 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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31/07/2025 13:04
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P04003967852 - NEI CALDERON)
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29/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29, 30
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28/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29, 30
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26/07/2025 22:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2025 22:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2025 22:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2025 22:54
Julgado procedente em parte o pedido
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22/07/2025 11:08
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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15/07/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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14/07/2025 11:03
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 15 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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14/07/2025 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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10/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17, 18
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09/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17, 18
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09/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5040019-17.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: RENIS NEVES MARTINS DA COSTAADVOGADO(A): TANIA DE BUSTAMANTE SA (OAB RJ074519)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFRÉU: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): EDUARDO FRANCISCO VAZ (OAB RJ126409) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por RENIS NEVES MARTINS DA COSTA em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF e BANCO BRADESCO S.A. em que pleiteia indenização a título de danos materiais totalizando o valor de R$ 3.042,19 (três mil, quarenta e dois reais e dezenove centavos), bem como indenização a título de danos morais no patamar de R$30.000,00.
Requer, em sede de tutela de urgência, (i) o desbloqueio dos valores retidos em sua conta bancária; e (ii) cessação da restrição cadastral imposta no Sistema Financeiro Nacional.
Do pedido de Tutela de Urgência.
Analisando os autos, observo que, a despeito da argumentação autoral, não há elementos suficientes que evidenciem a probabilidade do direito alegado, sendo necessária ao menos a formação do contraditório para que, assim, a parte ré possa esclarecer os fatos narrados na inicial.
De outra sorte, tampouco se verifica presente o risco de dano irreparável, também suprido pelo caráter célere do rito no Juizado Especial, pois somente se concebe a concessão de medidas cautelares em hipóteses excepcionais, nos termos do art. 4º da Lei nº 10.259/01, estando ausente o periculum in mora.
Assim, neste cenário inicial, mostra-se prematura a concessão da tutela requerida, ainda mais porque a pretensão de urgência poderá ser analisada após o contraditório.
Isto posto, indefiro por ora a tutela de urgência requerida.
Da citação e ações administrativas Cite-se a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, oferecer resposta.
Na mesma oportunidade, intime-se a parte ré para, em igual prazo, manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação, bem como fornecer a este juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento dos fatos trazidos à apreciação do Poder Judiciário, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/2001, em especial, as informações administrativas específicas para o caso concreto.
Desde já, resta preventivamente indeferido de plano pedido de dilação de prazo para a apresentação dos documentos de defesa e das informações administrativas acima referidas bem como requerimento no sentido de que o órgão administrativo responsável pelo fornecimento da mencionada documentação seja diretamente oficiado por este Juízo, cabendo à parte ré, dentro do razoável prazo de 30 (TRINTA) DIAS ÚTEIS, legalmente estabelecido, o encargo quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
Apresentada a contestação ou decorrido in albis o prazo, intimem-se as partes para, em 05 dias úteis comuns, indicarem, de modo específico e fundamentado, as provas adicionais que pretendem produzir, com indicação de cada fato que pretendem demonstrar com cada prova ou diligência probatória postulada.
Nessa oportunidade, a parte autora poderá manifestar-se sobre a contestação e/ou documentos juntados pela parte ré.
Havendo necessidade de produção de prova pericial simples, resta previamente autorizada a designação de perícia na especialidade pertinente, determinando à Secretaria, neste caso, que adote as providências cabíveis para a nomeação do perito responsável, agendamento da data de sua realização e intimação das partes. Cumprido, venham-me os autos conclusos para sentença. -
08/07/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 10:47
Juntada de Petição
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29/06/2025 09:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 20:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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06/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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04/06/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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04/06/2025 16:19
Juntada de Petição - BANCO BRADESCO S.A. (RJ126409 - EDUARDO FRANCISCO VAZ)
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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08/05/2025 08:42
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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08/05/2025 01:17
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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05/05/2025 16:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/05/2025 16:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/05/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/05/2025 16:51
Não Concedida a tutela provisória
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05/05/2025 16:47
Conclusos para decisão/despacho
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05/05/2025 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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