TRF2 - 5008324-28.2024.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
19/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
-
18/08/2025 12:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
18/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
-
18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008324-28.2024.4.02.5118/RJ REQUERENTE: ROSA GUEDES FERNANDESADVOGADO(A): GELSON DOS SANTOS GONDIM (OAB RJ111275) DESPACHO/DECISÃO Ciência às partes do trânsito em julgado.
Retifique a Secretaria a autuação do feito para a classe "Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF)".
Intime-se o INSS a juntar aos autos os cálculos referentes à sua condenação observando os parâmetros definidos no título executivo. Prazo: 30 (trinta) dias. Cumprido, dê-se vista ao autor por 5 (cinco) dias, ciente de que caso discorde da conta apresentada deverá apresentar o demonstrativo com os valores que entende devidos; caso não o faça, será tornada definitiva a conta apresentada pela ré e expedido o requisitório.
Havendo discordância, intime-se a ré/executada para, querendo, impugnar os cálculos do exequente no prazo de 10 (dez) dias.
Apresentada impugnação, dê-se vista ao exequente por 10 (dez) dias e após voltem-me os autos conclusos.
A qualquer tempo, havendo concordância quanto aos cálculos apresentados por uma das partes, proceda a secretaria ao cadastramento da(s) requisição(ões) de pagamento, abrindo-se vista às partes, pelo prazo comum de 05 (cinco) dias para se manifestarem sobre estas.
Desde já, fica autorizado o destaque de honorários advocatícios contratuais, devendo o pedido ser formalizado antes do cadastramento da requisição, mediante a juntada do respectivo contrato, caso já não conste dos autos, e limitado a 30% (trinta por cento) do valor total devido a parte ao Exequente.
Em caso de renúncia ·aos valores que superem os 60 (sessenta) salários mínimos na data do efetivo pagamento do valor de condenação, nos termos do artigo 17º da Lei 10.259/2001, de modo a receber seu crédito na forma de RPV, esta deverá ser assinada pela Exequente ou por procurador com poderes específicos para tanto.
Após, não havendo objeções quanto ao cadastramento da(s) requisição(ões), voltem-me para o envio.
Fiquem cientes as partes de que os dados referentes ao Precatório/RPV para pagamento do valor devido, após o envio ao E.
TRF da 2ª Região, ficam disponibilizados no site (www.trf2.jus.br), não havendo necessidade de comparecer novamente à Vara Federal.
Fica autorizada a Secretaria a emitir certidão na forma do Art. 49, §8º da Resolução CJF 822/2023, desde que requerido pela parte Exequente, e com a juntada de comprovante de recolhimento da competente GRU. Suspenda-se o feito até o pagamento das requisições.
Com a efetivação do(s) depósito(s) solicitado(s), arquivem-se os autos com baixa. -
15/08/2025 09:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 09:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 09:15
Decisão interlocutória
-
15/08/2025 01:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
14/08/2025 17:44
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
14/08/2025 17:44
Conclusos para decisão/despacho
-
14/08/2025 17:44
Transitado em Julgado - Data: 05/08/2025
-
14/08/2025 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
05/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
29/07/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
23/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 40
-
19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
15/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
14/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
11/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
11/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008324-28.2024.4.02.5118/RJAUTOR: ROSA GUEDES FERNANDESADVOGADO(A): GELSON DOS SANTOS GONDIM (OAB RJ111275)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o INSS a conceder, em favor da parte autora, o benefício de pensão por morte vitalícia NB 21/209.848.248-0, a partir de 20/05/2024, em razão do óbito do instituidor JOEL BORGES PINHEIRO, nos termos do artigo 16, inciso I, da Lei nº 8.213/1991 (com a redação dada pela Lei nº 13.146/2015), artigo 74, inciso I, da Lei nº 8.213/1991 (com a redação dada pela Lei nº 13.183/2015) e artigo 77, § 2º, inciso V, alínea ?c?, item 6, da Lei nº 8.213/1991 (com a redação dada pela Lei nº 13.135/2015).
Sobre as parcelas atrasadas deverão incidir juros de mora, a contar da citação, bem como correção monetária, desde o vencimento de cada parcela em atraso, de acordo com os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Ante o deferimento da tutela de urgência prevista no art. 300 do CPC, intime-se o INSS via CEAB/EADJ para que, no prazo de 30 (trinta) dias, promova a implantação, em favor da parte autora, do benefício previdenciário mencionado no dispositivo, bem como comprove nos autos, no mesmo prazo, a efetivação da medida. -
10/07/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/07/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/07/2025 08:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
-
10/07/2025 08:09
Julgado procedente o pedido
-
10/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
10/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008324-28.2024.4.02.5118/RJRELATOR: LÍSYA HELENA CAVALCANTE DOS SANTOSAUTOR: ROSA GUEDES FERNANDESADVOGADO(A): GELSON DOS SANTOS GONDIM (OAB RJ111275)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 31 - 09/07/2025 - Determinada a intimação -
09/07/2025 21:23
Conclusos para julgamento
-
09/07/2025 09:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
09/07/2025 08:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
09/07/2025 08:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
09/07/2025 08:57
Determinada a intimação
-
08/07/2025 15:11
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
-
08/07/2025 14:48
Conclusos para decisão/despacho
-
04/07/2025 13:53
Juntado(a)
-
18/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
11/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
27/05/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
26/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
23/05/2025 18:01
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS B - 08/07/2025 14:30
-
23/05/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 18:01
Convertido o Julgamento em Diligência
-
21/12/2024 16:19
Conclusos para julgamento
-
12/12/2024 18:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
28/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
18/11/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2024 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
29/10/2024 16:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
10/10/2024 22:03
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
03/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
23/09/2024 14:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/09/2024 14:20
Determinada a citação
-
23/09/2024 07:08
Conclusos para decisão/despacho
-
18/09/2024 20:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
18/09/2024 20:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
12/09/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2024 14:18
Determinada a intimação
-
11/09/2024 13:53
Conclusos para decisão/despacho
-
10/09/2024 22:57
Juntado(a)
-
30/08/2024 21:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001592-40.2024.4.02.5115
Ieda Pereira Madeira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002819-47.2024.4.02.5121
Osmarina da Silva Guimaraes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/04/2024 16:33
Processo nº 5007061-58.2024.4.02.5118
Yuri Oliveira Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 31/07/2024 14:00
Processo nº 5013245-86.2021.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Construtora Lytoranea S.A. - em Recupera...
Advogado: Gabriel de Toledo e Souza
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5010017-07.2024.4.02.5002
Neliana da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ketterson de Freitas Pereira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/07/2025 14:43