TRF2 - 5003979-45.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5003979-45.2025.4.02.5001/ESRELATOR: CAIO SOUTO ARAÚJOEXEQUENTE: BILLYMED REPRESENTACOES LTDAADVOGADO(A): IVAN PAULO MACHADO (OAB RS028036)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 42 - 18/09/2025 - Juntado(a) -
18/09/2025 18:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
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18/09/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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18/09/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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18/09/2025 18:20
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*18-50
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15/09/2025 13:15
Despacho
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12/09/2025 18:11
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 14:14
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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02/08/2025 02:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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02/08/2025 02:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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25/07/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 22:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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15/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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14/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003979-45.2025.4.02.5001/ES AUTOR: BILLYMED REPRESENTACOES LTDAADVOGADO(A): IVAN PAULO MACHADO (OAB RS028036) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença proferida nestes autos, intime-se a parte autora para, querendo, promover a execução da obrigação de pagar, na forma do art. 534 do CPC.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Registro que, decorrido o prazo sem manifestação, os autos serão arquivados, cabendo à parte interessada requerer o seu desarquivamento para fins de prosseguimento do feito. -
11/07/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 18:15
Determinada a intimação
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11/07/2025 09:27
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 09:26
Transitado em Julgado - Data: 17/06/2025
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18/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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27/05/2025 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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27/05/2025 10:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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27/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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26/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003979-45.2025.4.02.5001/ESAUTOR: BILLYMED REPRESENTACOES LTDAADVOGADO(A): IVAN PAULO MACHADO (OAB RS028036)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO O RECONHECIMENTO DOS PEDIDOS do autor, manifestado pela ré, e resolvo o mérito da lide, nos moldes do art. 487, inciso III, alínea "a", do CPC.
Foram reconhecidos: (i) ser indevida a incidência de Imposto de Renda sobre verba relativa à indenização pela rescisão de contrato de representação comercial, prevista no art. 27, alínea "j", da Lei 4.886, de 1965, recebida pela Requerente, posto que isenta, nos termos do art. 70, § 5°, da Lei 9.430/1996, com a consequente declaração de inexigibilidade da cobrança do tributo, e (ii) o direito à repetição do indébito relativo à incidência de Imposto de Renda, no importe de R$ 15.951,46, a ser devidamente corrigido pela Taxa SELIC a partir da data da arrecadação indevida. Isenção de custas pela União, nos moldes do art. 4º, inciso I, da Lei nº 9.289/96.
Deixo de condenar a União ao pagamento de honorários advocatícios, a teor do que dispõe o art. 19, inciso VI, e §1º, I, da Lei nº 10.522/2002.
Dispensada a remessa necessária nos moldes do art. 496, §4º, inciso II, do CPC.
Intimem-se.
Transitada em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se. -
20/05/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/05/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/05/2025 18:07
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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15/05/2025 16:37
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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06/05/2025 12:47
Juntada de Petição
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30/04/2025 09:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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22/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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15/03/2025 22:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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15/03/2025 22:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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12/03/2025 20:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/03/2025 20:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/03/2025 20:41
Determinada a citação
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07/03/2025 18:32
Conclusos para decisão/despacho
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26/02/2025 21:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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26/02/2025 21:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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19/02/2025 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/02/2025 19:18
Determinada a intimação
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19/02/2025 14:15
Conclusos para decisão/despacho
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19/02/2025 13:04
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - EXCLUÍDA
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14/02/2025 20:02
Juntada de Petição
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14/02/2025 03:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/02/2025 03:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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