TRF2 - 5001653-85.2025.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 60
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12/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 60
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11/09/2025 19:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 60
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11/09/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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11/09/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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11/09/2025 16:29
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*59-35
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04/09/2025 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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19/08/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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18/08/2025 11:38
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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18/08/2025 11:37
Transitado em Julgado - Data: 16/08/2025
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16/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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14/08/2025 23:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/08/2025 18:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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25/07/2025 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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23/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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22/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001653-85.2025.4.02.5107/RJAUTOR: JORGE LUIZ DALTE DA SILVAADVOGADO(A): SADINOEL OLIVEIRA GOMES SOUZA (OAB RJ089384)ADVOGADO(A): THAIS CORREA VILA VERDE FIGUEIREDO CARDOZO (OAB RJ106406)SENTENÇA
Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o INSS a conceder à parte autora o benefício de prestação continuada da assistência social à pessoa com deficiência, previsto na Lei nº 8.742/1993, a partir do requerimento administrativo, formulado em 18/01/2025 (evento 1, anexo 3).
Condeno, ainda, a autarquia previdenciária a pagar as prestações vencidas devidas desde aquela data (18/01/2025) até o início do pagamento administrativo.
Tais valores deverão ser corrigidos e acrescidos de juros, nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Deve ser respeitado o abatimento dos valores que porventura excedam a alçada dos JEFs, por ocasião do ajuizamento da demanda.
CONCEDO TUTELA DE EVIDÊNCIA, nos moldes do artigo 311, inciso IV, do CPC, tendo em vista que os documentos acostados aos autos são suficientes para provar os fatos constitutivos do direito invocado pela parte postulante, nos termos desta decisão.
Por conseguinte, o INSS deverá implantar o benefício de prestação continuada da assistência social à pessoa com deficiência em favor da parte autora, no prazo de 20 (vinte) dias, devendo comprovar nos autos o atendimento da determinação judicial, no mesmo prazo, sob pena de multa diária de R$100,00 (cem reais), limitada ao valor de R$10.000,00 (dez mil reais). Sem custas nem honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n. 10.259/2001.
Após o trânsito em julgado, intime-se o INSS (Procuradoria Seccional Federal) para apresentação de planilha de cálculos, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos da(o) sentença/julgado proferida(o) no presente feito. Cumprido, cadastre(m)-se o(s) requisitório(s) em favor da parte autora, bem como em favor da Seção Judiciária e em favor do(a) patrono(a), se for o caso.
Em sendo o caso de precatório, tendo em vista o julgamento no STF das ADIs 4357 e 4425, desde já determino que não haverá compensação de crédito.
Abra-se vista às partes do cadastramento do(s) requisitório(s), pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Se não houver impugnação ou na ausência de manifestação, requisite-se o pagamento e, após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, cumprindo à parte autora acompanhar a efetivação do depósito, através do site www.trf2.jus.br. P.R.I. -
21/07/2025 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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21/07/2025 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/07/2025 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/07/2025 19:48
Julgado procedente o pedido
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20/07/2025 21:05
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 19:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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08/07/2025 19:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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07/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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04/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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04/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001653-85.2025.4.02.5107/RJRELATOR: WALNER DE ALMEIDA PINTOAUTOR: JORGE LUIZ DALTE DA SILVAADVOGADO(A): SADINOEL OLIVEIRA GOMES SOUZA (OAB RJ089384)ADVOGADO(A): THAIS CORREA VILA VERDE FIGUEIREDO CARDOZO (OAB RJ106406)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 26 - 30/06/2025 - LAUDO PERICIAL -
03/07/2025 13:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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03/07/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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03/07/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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02/07/2025 14:31
Juntada de Petição
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01/07/2025 11:04
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-NI para RJITB01F)
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01/07/2025 11:04
Juntada de Certidão
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01/07/2025 10:54
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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01/07/2025 10:53
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 15
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30/06/2025 18:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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04/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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27/05/2025 11:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 16
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27/05/2025 02:23
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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26/05/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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22/05/2025 10:13
Juntada de Petição
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19/05/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 15:12
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JORGE LUIZ DALTE DA SILVA <br/> Data: 30/06/2025 às 15:30. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 1 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - RJ <
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19/05/2025 12:49
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (CEPERJB-IT para CEPERJA-NI)
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19/05/2025 11:31
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJITB01F para CEPERJB-IT)
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16/05/2025 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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16/05/2025 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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16/05/2025 11:24
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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16/05/2025 06:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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16/05/2025 06:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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14/05/2025 20:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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14/05/2025 20:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/05/2025 20:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/05/2025 20:36
Determinada a citação
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06/05/2025 14:41
Conclusos para decisão/despacho
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03/05/2025 04:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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02/05/2025 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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