TRF2 - 5042645-09.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 19:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
18/09/2025 19:44
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
16/09/2025 19:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
10/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 48 e 43
-
08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
02/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
02/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
01/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
01/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5042645-09.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CARLOS DA SILVA SANTOSADVOGADO(A): ADRIANA DANTAS NUNES DE SOUZA (OAB RJ111493) DESPACHO/DECISÃO Defiro à parte autora o prazo de 05 (cinco) dias para cadastrar os quesitos complementares em campo próprio do sistema Eproc, denominado "Quesitos da Parte Autora/Quesitos Complementares", conforme a orientação veiculada no ofício nº JFRJ-OFI-2020/04318.
Cumprido, intime-se o(a) perito(a) judicial para respondê-los, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a juntada do laudo complementar, cite-se o INSS e dê-se vista sobre os esclarecimentos adicionais.
Após, venham os autos conclusos para sentença. -
29/08/2025 20:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
29/08/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/08/2025 19:04
Determinada a intimação
-
29/08/2025 18:15
Conclusos para decisão/despacho
-
29/08/2025 16:47
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOA para RJRIO13F)
-
29/08/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 16:47
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
19/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
09/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
01/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
31/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5042645-09.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CARLOS DA SILVA SANTOSADVOGADO(A): ADRIANA DANTAS NUNES DE SOUZA (OAB RJ111493) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o perito, MOISES VIEIRA NUNES, para se manifestar sobre o requerido pela parte autora no evento 31, OUT1, no prazo de 5 dias.
Após, aguarde-se o decurso de prazo do evento 24 para manifestação do INSS sobre o interesse em conciliar, nos termos do despacho proferido no evento 23, DESPADEC1. -
30/07/2025 13:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
30/07/2025 13:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
30/07/2025 13:38
Despacho
-
30/07/2025 12:45
Conclusos para decisão/despacho
-
29/07/2025 13:37
Juntada de Petição
-
18/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
10/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
02/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
29/06/2025 10:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
24/06/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
23/06/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 19:02
Despacho
-
23/06/2025 15:01
Conclusos para decisão/despacho
-
23/06/2025 14:12
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO13F para CEJUSCRIOA)
-
23/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5042645-09.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CARLOS DA SILVA SANTOSADVOGADO(A): ADRIANA DANTAS NUNES DE SOUZA (OAB RJ111493) DESPACHO/DECISÃO Conforme informações anexadas no evento 2, a parte autora optou pela "Tramitação Ágil". Trata-se de ação com pedido de tutela antecipada, requerida em caráter liminar, objetivando o restabelecimento do auxílio por incapacidade temporária. Defiro o pedido de gratuidade de justiça, de forma integral (CPC, art. 98, caput e § 5º e art. 99, § 3º).
Considerando que a controvérsia é passível de acordo, indefiro, por ora, o requerimento de tutela de urgência, sem prejuízo de posterior reconsideração no momento de proferir a sentença.
Apresente declaração de renúncia expressa do crédito porventura excedente ao limite de sessenta salários mínimos. Ressalte-se que em caso de renúncia manifestada pela advogada, em nome da parte autora, o instrumento de mandato deve conter PODERES EXPRESSOS para tal.
O silêncio da parte autora será tido como recusa à renúncia, uma vez que esta não se presume, conforme Enunciado nº 17 da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudências dos Juizados Especiais Federais.
Remetam-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Rio de Janeiro (CEJUSCRIOJ), nos termos do Ofício Circular Nº TRF2-OCI-2024/00138, oriundo do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos da 2ª Região.
Caso não haja acordo entre as partes, com o retorno dos autos, o processo seguirá para sentença. -
22/06/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/06/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/06/2025 11:01
Não Concedida a tutela provisória
-
19/06/2025 12:01
Conclusos para decisão/despacho
-
19/06/2025 11:10
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO13F)
-
19/06/2025 11:05
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
19/06/2025 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
03/06/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 10
-
23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8, 9 e 10
-
13/05/2025 20:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 20:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 20:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 20:30
Perícia designada - <br/>Periciado: CARLOS DA SILVA SANTOS <br/> Data: 09/06/2025 às 10:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: MOISES VIEIRA NUNES
-
13/05/2025 20:30
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO13F para CEPERJB-RJ)
-
13/05/2025 20:11
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
13/05/2025 08:55
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
13/05/2025 00:25
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
-
13/05/2025 00:04
Juntado(a)
-
13/05/2025 00:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003914-87.2025.4.02.5118
Glace Kelle de Souza Soares
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Renata Sampaio de Alencar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/04/2025 13:14
Processo nº 5008928-48.2022.4.02.5121
Alan Botelho da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/10/2022 10:30
Processo nº 5045808-31.2024.4.02.5101
Radio Contemporanea LTDA
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alexandre Jesus dos Santos
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/04/2025 17:53
Processo nº 5045808-31.2024.4.02.5101
Radio Contemporanea LTDA
Delegado da Receita Federal do Brasil - ...
Advogado: Alexandre Jesus dos Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001379-97.2025.4.02.5115
Simone Maciel da Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00