TRF2 - 5031086-55.2025.4.02.5101
1ª instância - Centro de Solucao de Conflitos e Cidadania
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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12/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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04/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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03/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5031086-55.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JOSE ANTONIO PEDRONADVOGADO(A): EDNA BARBOSA PEDRON (OAB RJ075230) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o decurso de prazo do evento 31 sem manifestação do INSS, reitere-se a intimação para que se manifeste sobre o interesse em conciliar, no prazo de 5 dias, nos termos do despacho proferido no evento 30, DESPADEC1 . -
02/09/2025 13:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/09/2025 13:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/09/2025 13:42
Despacho
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29/08/2025 16:02
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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18/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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02/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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24/06/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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23/06/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 19:02
Despacho
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23/06/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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23/06/2025 16:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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23/06/2025 15:01
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2025 14:12
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO13F para CEJUSCRIOJ)
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23/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5031086-55.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JOSE ANTONIO PEDRONADVOGADO(A): EDNA BARBOSA PEDRON (OAB RJ075230) DESPACHO/DECISÃO Conforme informações anexadas no evento 3, a parte autora optou pela "Tramitação Ágil". Trata-se de ação com pedido de tutela antecipada, requerida em caráter liminar, objetivando o restabelecimento do auxílio por incapacidade temporária. Defiro o pedido de gratuidade de justiça, de forma integral (CPC, art. 98, caput e § 5º e art. 99, § 3º).
Considerando que a controvérsia é passível de acordo, indefiro, por ora, o requerimento de tutela de urgência, sem prejuízo de posterior reconsideração no momento de proferir a sentença.
Intime-se a parte autora, tendo em vista a opção pela adesão ao "Juízo 100% Digital", para fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, nos termos do art. 4º , § 1º, da Resolução TRF2 2020/00059, de 18 de dezembro de 2020: Art. 4º.
A escolha pelo "Juízo 100% Digital" é facultativa e será exercida pela parte demandante no momento da distribuição da ação, podendo a parte demandada se opor a essa opção até o momento da contestação.§ 1º.
No ato do ajuizamento da demanda, a parte e seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, podendo o magistrado determinar a citação, notificação e intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos dos arts. 193 e 246, V, do Código de Processo Civil, mediante certificação nos autos pela Secretaria.
Remetam-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Rio de Janeiro (CEJUSCRIOJ), nos termos do Ofício Circular Nº TRF2-OCI-2024/00138, oriundo do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos da 2ª Região.
Caso não haja acordo entre as partes, com o retorno dos autos, o processo seguirá para sentença. -
22/06/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/06/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/06/2025 11:01
Não Concedida a tutela provisória
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18/06/2025 16:01
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 16:00
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO13F)
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18/06/2025 15:55
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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18/06/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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02/06/2025 14:22
Juntada de Petição
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06/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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29/04/2025 19:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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15/04/2025 08:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 08:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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09/04/2025 00:40
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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07/04/2025 23:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 23:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 23:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 23:35
Perícia designada - <br/>Periciado: JOSE ANTONIO PEDRON <br/> Data: 03/06/2025 às 15:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: BRUNO LEVENHAGEN
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07/04/2025 23:35
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO13F para CEPERJA-RJ)
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07/04/2025 23:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/04/2025 16:38
Juntado(a)
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07/04/2025 16:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/04/2025 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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