TRF2 - 5000861-40.2025.4.02.5105
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 21:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2025 21:22
Ato ordinatório praticado
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04/09/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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04/09/2025 14:47
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/09/2025 13:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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04/09/2025 13:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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26/08/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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26/08/2025 13:19
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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26/08/2025 13:19
Juntada de Certidão
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26/08/2025 13:19
Transitado em Julgado - Data: 26/08/2025
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26/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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16/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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31/07/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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30/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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29/07/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/07/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/07/2025 18:37
Julgado procedente em parte o pedido
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29/07/2025 17:35
Juntado(a)
-
23/07/2025 13:53
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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21/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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18/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000861-40.2025.4.02.5105/RJ AUTOR: OSVALDO LUIZ VIEIRA PINTOADVOGADO(A): ANGELA CRISTINA GONCALVES DO NASCIMENTO (OAB DF045515) ATO ORDINATÓRIO Na forma determinada na decisão integrante do evento 24, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para ciência do aduzido pela autarquia previdenciária no evento 30, bem como para manifestação objetiva acerca da sua aceitação ou recusa justificada à proposta de acordo ofertada.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica. -
17/07/2025 23:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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17/07/2025 11:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/07/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 21:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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14/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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08/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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07/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000861-40.2025.4.02.5105/RJ AUTOR: OSVALDO LUIZ VIEIRA PINTOADVOGADO(A): ANGELA CRISTINA GONCALVES DO NASCIMENTO (OAB DF045515) DESPACHO/DECISÃO - DA EMENDA À INICIAL Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, conforme art. 321, parágrafo único do CPC: 1) Apresentar cópia de comprovante de residência em nome próprio e atual, expedido por concessionária/permissionária de serviços públicos essenciais (datado dos últimos 6 meses) ou, caso em nome de terceiro, declaração, subscrita pelo(a) titular do comprovante, de que a parte autora reside no endereço dele constante.
Consigno que, se o comprovante de residência for em nome de terceiro, os documentos de identificação civil do declarante também deverão ser juntados aos autos. 2) Apresentar termo de renúncia, subscrito pelo(a) próprio(a) demandante, aos valores que eventualmente excederem ao teto dos Juizados Especiais Federais (60 salários-mínimos), para fins de definição de competência, conforme entendimento firmado pelo STJ quando do julgamento do REsp.1807665/STJ (Tema 1030): "Ao autor que deseje litigar no âmbito de Juizado Especial Federal Cível, é lícito renunciar, de modo expresso e para fins de atribuição de valor à causa, ao montante que exceda os 60 (sessenta) salários mínimos previstos no art. 3º, caput, da Lei 10.259/2001, aí incluídas, sendo o caso, as prestações vincendas". - DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO Alega a parte demandante que realizou o requerimento administrativo NB 720.200.820-4 em 19/03/2025, tendo sido o pleito, todavia, indeferido pela autarquia ré, conforme comunicação de decisão juntada no evento 1, DOC5.
Sendo assim, determino o regular prosseguimento do feito. - DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Ademais, prevê o art. 54 da Lei 9.099/95 que o acesso ao Juizado Especial em primeiro grau de jurisdição é isento de custas, fazendo-se necessário o preparo tão somente em caso de recurso. - DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU MEDIAÇÃO (ART. 334, CPC) Considerando que a instrumentalidade do processo deve compatibilizar-se ao princípio da duração razoável do processo, em equilíbrio tal que faça valer o direito individual garantido pelo art. 5º, LXXVIII, CF/88, que repele as dilações injustificáveis, afasto a incidência, neste momento, da regra traçada pelo art. 334, CPC, e dispenso a realização de audiência de conciliação, inclusive em razão da diminuta probabilidade de êxito desse ato processual neste tipo de demanda. - DA CITAÇÃO E DEMAIS DETERMINAÇÕES Considerando a realização de perícia médica e o laudo pericial juntado no evento 20: 1) Intime-se a parte autora para ciência e manifestação no prazo de 10 (dez) dias; 2) CITE-SE o INSS para, no prazo de 30 dias, apresentar resposta, conforme arts. 240 do Código de Processo Civil e 9º da Lei nº 10.259/01, devendo, na oportunidade, indicar as provas que entender pertinentes, além de fornecer ao Juízo cópia de toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, conforme Lei dos Juizados Especiais Federais (Lei 10.259, art. 11). Considerando o disposto no art. 2º, inciso II, da Recomendação Conjunta do CNJ, AGU e Ministério da Previdência Social contida no Ato Normativo nº 0001607-53.2015.2.00.000 do Conselho Nacional de Justiça, encaminhada por meio do expediente TRF2-EXT-2016/00476, poderá o INSS se manifestar, no mesmo prazo, sobre eventual proposta de acordo.
Caso seja apresentada proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para manifestar se a aceita ou não.
A recusa do acordo deverá ser justificada.
Caso o advogado não tenha procuração nos autos com poderes específicos para transigir, a própria parte deverá declarar, por escrito, se aceita a transação. 3) O valor correspondente aos honorários periciais, na hipótese de procedência do pedido, será reembolsado pelo INSS nos termos do artigo 12, §1º, da Lei nº 10.259/2001.
Com a resposta, retornem conclusos.
Intimações e expedientes necessários.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica. -
04/07/2025 14:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/07/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 14:33
Decisão interlocutória
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04/07/2025 10:01
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 23:25
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-NF para RJNFR01S)
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03/07/2025 23:21
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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03/07/2025 23:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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03/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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28/05/2025 11:32
Juntada de Petição
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21/05/2025 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13, 14 e 15
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08/05/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 12:25
Perícia designada - <br/>Periciado: OSVALDO LUIZ VIEIRA PINTO <br/> Data: 01/07/2025 às 10:30. <br/> Local: Dr. Cláudio Cola - Clínica Humanê - CEPER - Clínica Humanê, localizada na Rua Dr. Ernesto Basílio, nº 74, sala 402 (Esquina com a Avenida), Centro
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08/05/2025 12:22
Registrado para retificada a autuação - Alterada a especialidade médica pericial
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08/05/2025 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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08/05/2025 11:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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06/05/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 16:41
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 22:25
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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28/04/2025 17:20
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNFR01S para CEPERJA-NF)
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28/04/2025 17:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/04/2025 14:21
Juntado(a)
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28/04/2025 14:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/04/2025 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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