TRF2 - 5014729-08.2023.4.02.5121
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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08/08/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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08/08/2025 16:12
Determinada a intimação
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05/08/2025 17:22
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 17:18
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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05/08/2025 17:18
Transitado em Julgado - Data: 24/07/2025
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25/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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18/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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02/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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01/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014729-08.2023.4.02.5121/RJAUTOR: FRANCISCO CAMELO DE PAIVAADVOGADO(A): MONICA DE BARROS PINHO DA SILVA (OAB RJ142421)SENTENÇAAnte o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, condenando o réu a conceder o benefício nº 88/713.673.861-0 a contar de 30/08/2023, com data de cessação em 13/11/2023.
CONDENO, ainda, a autarquia previdenciária a pagar à parte requerente as prestações vencidas referentes ao período de 30/08/2023 a 13/11/2023, promovendo o desconto dos proventos do benefício nº 94/074.269.721-5 referentes ao referido período.
Sobre os valores da condenação deverão ser aplicados juros e correção monetária nos termos do disposto no Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal em vigor para benefícios previdenciários até 08.12.2021. Às dívidas do INSS constituídas apenas a partir de 09.12.2021 aplica-se, quanto aos juros de mora e correção monetária das parcelas atrasadas, a adequação que venha a ser feita no Manual de Cálculos da JF, em decorrência da entrada em vigor, sem efeitos retroativos, do art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021: ?Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.? Sem custas e sem honorários advocatícios, em razão da gratuidade de justiça deferida, e nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de eventual recurso, sendo necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária e, posteriormente, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Após o trânsito em julgado, dê-se início ao cumprimento da sentença.
Intime-se. -
30/06/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 16:31
Julgado procedente em parte o pedido
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25/06/2025 15:09
Juntado(a)
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03/04/2025 12:27
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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05/02/2025 09:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 09:28
Determinada a intimação
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04/02/2025 15:52
Conclusos para decisão/despacho
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03/02/2025 22:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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03/02/2025 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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17/01/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 13:23
Determinada a intimação
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16/01/2025 16:26
Conclusos para decisão/despacho
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13/01/2025 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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23/11/2024 16:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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28/10/2024 06:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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28/10/2024 06:07
Determinada a intimação
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24/10/2024 18:15
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2024 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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26/08/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 17:24
Determinada a intimação
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26/08/2024 16:58
Juntado(a)
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07/08/2024 17:26
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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29/07/2024 16:10
Conclusos para decisão/despacho
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23/05/2024 10:50
Juntada de Petição
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16/05/2024 15:29
Determinada a intimação
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14/05/2024 20:58
Conclusos para decisão/despacho
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21/02/2024 12:41
Juntada de Petição
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05/01/2024 06:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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21/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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11/12/2023 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2023 12:57
Determinada a intimação
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07/12/2023 12:37
Conclusos para decisão/despacho
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05/12/2023 15:11
Juntada de Petição
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05/12/2023 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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27/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/11/2023 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/11/2023 16:36
Determinada a intimação
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14/11/2023 19:10
Conclusos para decisão/despacho
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14/11/2023 12:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/11/2023 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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