TRF2 - 5009121-07.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 17:29
Juntada de Petição
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10/09/2025 16:06
Juntada de peças digitalizadas
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10/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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09/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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09/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5009121-07.2024.4.02.5117/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 28: a exequente requer pesquisa nos sistemas INFOJUD, CNIB, SISBAJUD, RENAJUD com fim de obter informações acerca dos bens dos réus, e a penhora de dinheiro via SISBAJUD. .
Requerido o bloqueio de valores pelo exequente e visando a conferir efetividade à prestação jurisdicional, DEFIRO a PENHORA dos ativos financeiros via SISBAJUD, haja vista o legislador ter elencado em primeiro lugar na ordem de preferência o “dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira” (art. 835, I, do NCPC).
Comprovada a indisponibilidade, intime-se o(a) executado(a) para manifestação em 5 dias, na forma do art. 854, §§ 2º e 3º, do NCPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, fica convertida a indisponibilidade em penhora, devendo a Secretaria solicitar a transferência do dinheiro penhorado para conta vinculada a este Juízo, a ser aberta na agência 0625 da Caixa Econômica Federal, na forma do art. 854, § 5º, do NCPC.
Infrutífero o bloqueio por meio do sistema SISBAJUD, ou insuficiente para pagamento da dívida, determino a ativação do convênio RENAJUD para consulta de veículos automotores que, porventura, estejam registrados em nome da parte executada, o(s) qual(is) deve(m) ser penhorado(s).
Sendo penhorado o veículo automotor abra vista ao exequente.
Infrutífera a penhora via SISBAJUD e/ou RENAJUD, voltem conclusos para apreciar os demais pedidos da exequente.
Cumpra-se. -
08/09/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 13:58
Determinada a intimação
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05/09/2025 17:20
Conclusos para decisão/despacho
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26/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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07/07/2025 12:34
Juntada de Petição
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04/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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03/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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03/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5009121-07.2024.4.02.5117/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Intime-se o exequente para requerer o que for de direito. Prazo: 15 dias. P.I. -
02/07/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 15:27
Determinada a intimação
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06/06/2025 15:30
Conclusos para decisão/despacho
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26/04/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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15/04/2025 08:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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12/04/2025 18:53
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9
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03/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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01/04/2025 14:07
Juntada de Petição
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01/04/2025 14:02
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50024087920254025117
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28/03/2025 17:01
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8
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19/03/2025 18:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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19/03/2025 16:39
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 9
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17/03/2025 16:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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12/03/2025 19:12
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 9
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24/02/2025 14:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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24/02/2025 00:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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19/02/2025 18:49
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
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19/02/2025 18:49
Expedição de Mandado - RJSGOSECMA
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07/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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30/01/2025 11:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/01/2025 23:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 23:09
Determinada a intimação
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24/01/2025 18:32
Conclusos para decisão/despacho
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22/11/2024 13:57
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P01336233605 - GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS)
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21/11/2024 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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