TRF2 - 5019910-25.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56, 57, 58
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02/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56, 57, 58
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01/09/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2025 17:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/07/2025 14:37
Conclusos para julgamento
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20/07/2025 22:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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14/07/2025 18:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 46, 47 e 48
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07/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46, 47, 48
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04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46, 47, 48
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04/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5019910-25.2024.4.02.5001/ESEMBARGANTE: MARCELO KRAUSEADVOGADO(A): GABRIELA CAMPOSTRINI (OAB ES022848)EMBARGANTE: ANGELA PLASTER KRAUSEADVOGADO(A): GABRIELA CAMPOSTRINI (OAB ES022848)EMBARGANTE: TRANSPOMER TRANSPORTES E SERVICOS GERAIS LTDAADVOGADO(A): GABRIELA CAMPOSTRINI (OAB ES022848)EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAJULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte-Embargante e extingo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do NCPC, apenas para excluir a TRANSPOMER TRANSPORTES E SERVIÇOS GERAIS LTDA. do polo passivo da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL nº 5019910-25.2024.4.02.5001.
Apesar de os pedidos terem sido julgados PARCIALMENTE procedentes, com a delimitação subjetiva da lide embargada, não há nenhuma prova de que a CAIXA tinha conhecimento da situação em que se encontrava a devedora principal (em recuperação judicial), no momento em que a presente ação foi ajuizada.
Por essa razão, não cabe àquela arcar com o ônus decorrente da delimitação subjetiva.
Isto posto, condeno a parte-Ré ao pagamento dos honorários de sucumbência, ora fixados em 10% do valor da causa (R$ 614.353,46, em junho de 2024), na forma do artigo 85, § 2º, do NCPC, estando a sua exigibilidade suspensa exclusivamente em relação à Embargante TRANSPOMER TRANSPORTES E SERVIÇOS GERAIS LTDA., nos termos do art. 98, § 3º, do NCPC.
Isenção de custas processuais, conforme o art. 7º da Lei nº 9.289/96.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
03/07/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 12:49
Julgado procedente em parte o pedido
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02/07/2025 12:50
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 19:28
Despacho
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05/05/2025 16:18
Conclusos para decisão/despacho
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04/05/2025 19:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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30/04/2025 10:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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16/04/2025 05:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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15/04/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/04/2025 14:00
Determinada a intimação
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15/04/2025 13:33
Juntada de Petição
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08/04/2025 12:37
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 29, 30 e 31
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29, 30 e 31
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19/03/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/03/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/03/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/03/2025 14:59
Convertido o Julgamento em Diligência
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22/11/2024 13:55
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 23:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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25/10/2024 06:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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24/10/2024 16:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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24/10/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 15:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 16, 15 e 17
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22/10/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15, 16 e 17
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14/10/2024 06:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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11/10/2024 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/10/2024 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/10/2024 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/10/2024 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/10/2024 18:41
Decisão interlocutória
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14/08/2024 12:40
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2024 12:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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29/07/2024 19:14
Juntada de Petição - (PC67426417700 - WAGNER DE FREITAS RAMOS para RS065244 - DIEGO MARTIGNONI)
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29/07/2024 19:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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29/07/2024 13:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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29/07/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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04/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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24/06/2024 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2024 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2024 19:54
Decisão interlocutória
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24/06/2024 17:20
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2024 16:59
Distribuído por dependência - Número: 50023991420244025001/ES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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