TRF2 - 5006066-39.2023.4.02.5002
1ª instância - 1Ra Federal de Cachoeiro do Itapemirim
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 13:31
Transitado em Julgado
-
16/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
24/06/2025 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
24/06/2025 17:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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24/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006066-39.2023.4.02.5002/ESAUTOR: JOSE CARLOS QUALHANO DE PAULAADVOGADO(A): PETERSON GONCALVES DA SILVA (OAB ES027158)ADVOGADO(A): EDIMO TEIXEIRA BARBOSA (OAB ES020352)SENTENÇAIII) DISPOSITIVO: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão autoral, extinguindo o feito, com análise de mérito, na forma do Art. 487, inciso I, do CPC.
Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Contudo, suspendo a exigibilidade das referidas obrigações, na forma do Art. 95, §3º, do CPC, ante o deferimento da benesse da gratuidade.
Sentença não sujeita ao reexame necessário.
Interpostos embargos de declaração e caso seu eventual acolhimento implique a modificação deste julgamento, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se no prazo de cinco dias. Em seguida, voltem os autos conclusos.
Havendo interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 1.010 § 1º, do CPC) ou em dobro, se for o caso. Na hipótese de serem suscitadas, por ocasião da apresentação das contrarrazões, as questões referidas no § 1º do art. 1009 do CPC ou havendo interposição do recurso adesivo previsto no art. 997 do CPC, intime-se a parte contrária para, no prazo de quinze dias (ou em dobro, se for o caso), manifestar-se.
Decorridos os prazos recursais, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, observadas as cautelas legais.
Transitado em julgado, intimem-se as partes do evento que certificou o trânsito, cientes, desde já, de que, nada sendo requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o processo será baixado e arquivado.
Publique-se.
Registrado eletronicamente.
Intimem-se. -
22/06/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/06/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/06/2025 14:06
Julgado improcedente o pedido
-
06/12/2024 17:43
Conclusos para julgamento
-
09/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 26
-
17/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
-
07/09/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/09/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/09/2024 14:41
Despacho
-
12/04/2024 13:14
Conclusos para decisão/despacho
-
16/02/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
23/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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13/12/2023 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 19:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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14/10/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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30/09/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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21/09/2023 21:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 13
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08/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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01/09/2023 14:59
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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01/09/2023 13:56
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESPÍRITO SANTO - DETRAN/ES - EXCLUÍDA
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29/08/2023 12:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/08/2023 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2023 12:27
Não Concedida a tutela provisória
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28/08/2023 17:36
Alterado o assunto processual
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15/08/2023 17:55
Conclusos para decisão/despacho
-
15/08/2023 09:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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13/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
03/08/2023 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/08/2023 19:48
Determinada a intimação
-
22/06/2023 17:19
Conclusos para decisão/despacho
-
22/06/2023 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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