TRF2 - 5080446-27.2023.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 05
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
03/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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26/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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25/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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22/08/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2025 13:02
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB05 -> SUB2TESP
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21/08/2025 17:33
Conclusos para decisão com Informações - SUB2TESP -> GAB05
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20/08/2025 23:04
Remetidos os Autos - NUCAJ -> SUB2TESP
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18/08/2025 13:03
Juntada de Informações da Contadoria
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08/08/2025 16:14
Remetidos os Autos - SUB2TESP -> NUCAJ
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08/08/2025 14:29
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB05 -> SUB2TESP
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21/07/2025 14:09
Conclusos para decisão com Petição - SUB2TESP -> GAB05
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19/07/2025 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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11/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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02/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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01/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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01/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5080446-27.2023.4.02.5101/RJ APELANTE: ANTONIO SERGIO GOMES SOARES (AUTOR)ADVOGADO(A): CRISTINA GOMES DA LUZ (OAB RJ142777) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que a Contadoria vinculada ao Juízo de origem realizou os cálculos no evento 16, CALC1 com base apenas no auxílio-doença concedido ao autor (NB 045780220-0, com DIB em 16/12/1994 - evento 1, CCON9), entretanto não considerou na apuração a transformação do referido benefício em aposentadoria por invalidez (NB 113478551-5, com DIB em 06/07/1999 - evento 1, CCON10).
Diante disso, encaminhem-se os autos à Contadoria deste Tribunal, para que informe se o benefício de aposentadoria por invalidez da parte autora (NB 113478551-5, com DIB em 06/07/1999 - evento 1, CCON10) sofreu algum tipo de limitação em razão da aplicação dos novos tetos estabelecidos nas Emendas Constitucionais nºs 20/98 e 41/2003, devendo o salário de benefício ser calculado sem a exclusão da incidência do menor valor teto, preservando-se o cálculo originário do benefício, em observância à legislação vigente à época da concessão e, em respeito, sobretudo, à orientação que se extrai do julgamento do RE nº 564.354/SE.
Os parâmetros de juros de mora e correção monetária devem ser aplicados aos atrasados de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal, que já prevê a incidência da taxa SELIC a partir da promulgação da EC nº 113/2021.
Em seguida, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Após, voltem os autos conclusos. -
30/06/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 16:23
Remetidos os Autos - NUCAJ -> SUB2TESP
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30/06/2025 15:21
Juntada de Informações da Contadoria
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25/06/2025 13:19
Remetidos os Autos - SUB2TESP -> NUCAJ
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25/06/2025 13:13
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB05 -> SUB2TESP
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03/06/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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03/06/2025 16:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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02/06/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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30/05/2025 16:57
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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