TRF2 - 5033300-19.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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25/08/2025 19:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/08/2025 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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20/08/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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15/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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13/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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12/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5033300-19.2025.4.02.5101/RJAUTOR: NATALIA RAMOS COSTAADVOGADO(A): MICHEL QUEIROZ DOS SANTOS (OAB RJ233237)SENTENÇADiante da proposta de acordo ofertada pelo INSS (Evento 26, PROACORDO1) e a respectiva aceitação pela parte autora (Evento 33, PET1), homologo a transação e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, b do Código de Processo Civil (Lei 13.105/15). -
08/08/2025 00:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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08/08/2025 00:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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08/08/2025 00:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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08/08/2025 00:39
Homologada a Transação
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07/08/2025 17:57
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 20:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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17/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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16/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5033300-19.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: NATALIA RAMOS COSTAADVOGADO(A): MICHEL QUEIROZ DOS SANTOS (OAB RJ233237) DESPACHO/DECISÃO Sem prejuízo da determinação do evento 20, manifeste-se a autora acerca da proposta de acordo ofertada pelo réu (Evento 26, PROACORDO1).
Prazo: 5 (cinco) dias. -
15/07/2025 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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15/07/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 12:27
Determinada a intimação
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15/07/2025 12:01
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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09/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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08/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5033300-19.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: NATALIA RAMOS COSTAADVOGADO(A): MICHEL QUEIROZ DOS SANTOS (OAB RJ233237) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por NATALIA RAMOS COSTA, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando, em síntese, o restabelecimento do benefício de auxílio-doença. Defiro o pedido de gratuidade de justiça, ante a afirmação da parte autora de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários advocatícios. na forma do art. 99, § 3º do CPC.
Destaco, por oportuno, que o pedido de concessão da tutela de urgência será apreciado por ocasião da prolação da sentença.
Por outro lado, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, juntar nova procuração, termo de renúncia e declaração de hipossuficiência, assinados de próprio punho ou digitalmente, mas nesse caso com base em certificado emitido por Autoridade Certificadora credenciada, pertencente ao autor. Cabe ressaltar que a assinatura eletrônica (gênero) utilizada no instrumento não se confunde com assinatura digital (espécie / tipo de assinatura eletrônica).
Esta depende de um certificado digital, emitido em nome do autor por uma Autoridade Certificadora, devidamente licenciada pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, que é a unidade responsável pela criação da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras, conforme se infere do artigo 1º, § 2º, III e alíneas da Lei nº 11.419/2006 c/c artigo 105, § 1º do CPC c/c artigo 654, caput, in fine, e 692 do Código Civil – Lei nº 10.406/2002, enquanto aquela pode ser feita das mais diversas formas, inclusive através de plataformas de assinatura eletrônica que utilizam dados como SMS, usuário + senha, códigos, token, entre outras para validação do usuários.
Após o cumprimento integral da determinação acima, cite-se o INSS para que, querendo, apresente resposta escrita, no prazo de até 30 (trinta) dias (artigo 9º, in fine, da Lei nº 10.259/2001) Na mesma oportunidade, manifeste-se sobre a possibilidade de conciliação, aduzindo, se for o caso, os seus termos.
Sem prejuízo do acima determinado, intimem-se as partes para ciência e manifestação acerca do laudo pericial anexado aos autos (Evento 16, LAUDPERI1), pelo prazo de 5 (cinco) dias. Apresentada proposta de conciliação, intime-se a parte autora para se manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Após, voltem os autos conclusos. -
04/07/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 14:39
Determinada a intimação
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03/07/2025 18:05
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 12:15
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO45F)
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10/06/2025 12:11
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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10/06/2025 12:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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09/06/2025 16:37
Juntada de Petição
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06/05/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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29/04/2025 20:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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12/04/2025 03:10
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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11/04/2025 19:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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11/04/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 17:35
Perícia designada - <br/>Periciado: NATALIA RAMOS COSTA <br/> Data: 10/06/2025 às 11:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 6 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: PEDRO HENRIQUE MORAES NASSER
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11/04/2025 17:35
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO45F para CEPERJA-RJ)
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11/04/2025 17:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/04/2025 16:59
Juntado(a)
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11/04/2025 16:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/04/2025 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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