TRF2 - 5003210-74.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
05/09/2025 13:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
05/09/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2025 19:40
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
04/09/2025 19:38
Transitado em Julgado - Data: 27/08/2025
-
02/09/2025 07:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
02/09/2025 02:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
01/09/2025 09:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
27/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
18/08/2025 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
-
01/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
31/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003210-74.2025.4.02.5118/RJAUTOR: PAULO CESAR DOS SANTOSADVOGADO(A): ELAINE BATISTA BARBOSA GOMES DA SILVA (OAB RJ219800)SENTENÇADiante da proposta de acordo ofertada pelo INSS (evento 29, PROACORDO1) e a respectiva aceitação pela parte autora (evento 31, PET1), homologo a transação e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/15).
Fica o réu condenado ao pagamento dos honorários periciais adiantados pelo Juízo, quantia que deverá ser incluída em ordem de pagamento em favor da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, como determina o art. 12, §1º, da Lei nº 10.259/2001.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios, por força do disposto no artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95, combinado com o artigo 1º da Lei nº 10.259/2001. -
30/07/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
-
30/07/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/07/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/07/2025 13:18
Homologada a Transação
-
29/07/2025 14:28
Conclusos para julgamento
-
28/07/2025 15:54
Juntada de Petição
-
22/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
21/07/2025 12:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
-
09/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
08/07/2025 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
08/07/2025 16:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
08/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003210-74.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: PAULO CESAR DOS SANTOSADVOGADO(A): ELAINE BATISTA BARBOSA GOMES DA SILVA (OAB RJ219800) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por PAULO CESAR DOS SANTOS, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando, em síntese, o restabelecimento do benefício de auxílio-doença.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça, ante a afirmação da parte autora de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários advocatícios. na forma do art. 99, § 3º do CPC.
Destaco, por oportuno, que o pedido de concessão da tutela de urgência será apreciado por ocasião da prolação da sentença.
Cite-se o INSS para que, querendo, apresente resposta escrita, no prazo de até 30 (trinta) dias (artigo 9º, in fine, da Lei nº 10.259/2001) Na mesma oportunidade, manifeste-se sobre a possibilidade de conciliação, aduzindo, se for o caso, os seus termos.
Sem prejuízo do acima determinado, intimem-se as partes para ciência e manifestação acerca do laudo pericial anexado aos autos (Evento 15, LAUDPERI1), pelo prazo de 5 (cinco) dias. Apresentada proposta de conciliação, intime-se a parte autora para se manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Após, voltem os autos conclusos. -
04/07/2025 14:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/07/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/07/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/07/2025 14:39
Determinada a intimação
-
03/07/2025 18:36
Conclusos para decisão/despacho
-
17/06/2025 10:45
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-DC para RJRIO45S)
-
17/06/2025 10:41
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
17/06/2025 10:32
Juntada de Petição
-
17/06/2025 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
13/05/2025 14:40
Juntada de Petição
-
30/04/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
29/04/2025 20:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
-
05/04/2025 05:10
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
04/04/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2025 18:55
Perícia designada - <br/>Periciado: PAULO CESAR DOS SANTOS <br/> Data: 17/06/2025 às 11:00. <br/> Local: SJRJ-Duque de Caxias – sala 1 - R. Aílton da Costa, 115, sobreloja, Jardim Vinte e Cinco de Agosto. Duque de Caxias - RJ <br/> Perito: EDUARDO FERNAND
-
04/04/2025 18:25
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO45S para CEPERJB-DC)
-
04/04/2025 18:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
04/04/2025 17:14
Juntado(a)
-
04/04/2025 17:14
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJDCA03F para RJRIO45S)
-
04/04/2025 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5007313-91.2024.4.02.5108
Anderson dos Santos Ribeiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Felipe de Brito Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/12/2024 09:41
Processo nº 5001123-42.2025.4.02.5120
Caixa Economica Federal - Cef
Centro Consertacar de Ar Condicionado Au...
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/02/2025 11:26
Processo nº 5025940-33.2025.4.02.5101
Lucas Gabriel Gazeta de Freitas
Comandante-Geral da Policia Militar - Es...
Advogado: Carolina Guimaraes Tavares
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/06/2025 12:48
Processo nº 5025940-33.2025.4.02.5101
Lucas Gabriel Gazeta de Freitas
Diretor-Geral da Policia Federal - Brasi...
Advogado: Carolina Guimaraes Tavares
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004855-74.2024.4.02.5117
Giovanna Atelie Distribuidora de Artigos...
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Rogerio William Barboza de Oliveira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00