TRF2 - 5003772-23.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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29/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
-
27/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 72
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26/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 72
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26/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003772-23.2024.4.02.5117/RJ EXEQUENTE: ALEXSANDER SANTOS DA CONCEICAOADVOGADO(A): THIAGO CALANDRINI DE OLIVEIRA DOS ANJOS (OAB AM015899)EXECUTADO: FUNDACAO CESGRANRIO DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte ré para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, conforme determinado na sentença (evento 54).
Prazo: 15 (quinze) dias. (...) Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, resolvo o mérito e julgo procedente o pedido autoral para: a) declarar a nulidade do ato administrativo referente ao teste de aptidão física sem adaptação razoável para o autor; b) determinar a realização do teste de aptidão física do autor com adaptação razoável, permitindo o prosseguimento de sua participação no concurso, ressalvados outros óbices alheios ao objeto da lide. (...) Cumprido, dê-se vista à parte autora.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
25/08/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 18:05
Despacho
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25/08/2025 12:04
Conclusos para decisão/despacho
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25/08/2025 12:03
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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25/08/2025 12:03
Transitado em Julgado - Data: 25/08/2025
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23/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 57 e 59
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07/08/2025 18:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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07/08/2025 18:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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02/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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31/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 59
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30/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 59
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29/07/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/07/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/07/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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18/07/2025 13:50
Embargos de Declaração Acolhidos
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18/07/2025 13:32
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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10/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 49
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09/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 49
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003772-23.2024.4.02.5117/RJAUTOR: ALEXSANDER SANTOS DA CONCEICAOADVOGADO(A): THIAGO CALANDRINI DE OLIVEIRA DOS ANJOS (OAB AM015899)RÉU: FUNDACAO CESGRANRIOSENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, resolvo o mérito e julgo procedente o pedido autoral para: a) declarar a nulidade do ato administrativo referente ao teste de aptidão física sem adaptação razoável para o autor; b) determinar a realização do teste de aptidão física do autor com adaptação razoável, permitindo o prosseguimento de sua participação no concurso, ressalvados outros óbices alheios ao objeto da lide.
Sem custas, ante a gratuidade de justiça da parte autora e ante a isenção legal de que goza a União (art. 4º, I, da lei n. 9.289/96).
Condeno a União em honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 3º, I, do CPC.
Sentença não sujeita a remessa necessária (art. 496, I, do CPC), considerando que as sucumbentes não integram a Fazenda Pública.
Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado.
Apresentada apelação, ao apelado e, após, ao E.
TRF-2 com as homenagens de praxe.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
08/07/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/07/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/07/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2025 14:53
Julgado procedente o pedido
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13/06/2025 11:54
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 39 e 41
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11/06/2025 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39, 40 e 41
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05/05/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 17:22
Decisão interlocutória
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05/05/2025 16:19
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2025 15:41
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50112094320244020000/TRF2
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12/03/2025 16:49
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50112094320244020000/TRF2
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21/02/2025 14:46
Juntada de Petição
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07/02/2025 09:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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27/01/2025 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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15/01/2025 19:17
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50112094320244020000/TRF2
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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16/12/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 14:16
Determinada a intimação
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16/12/2024 10:18
Conclusos para decisão/despacho
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28/11/2024 13:54
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50112094320244020000/TRF2
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18/11/2024 19:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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15/10/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 14:03
Determinada a intimação
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14/10/2024 16:51
Conclusos para decisão/despacho
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06/09/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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04/09/2024 16:30
Juntada de Petição
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03/09/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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29/08/2024 18:43
Juntada de Petição
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29/08/2024 18:37
Juntada de Petição
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16/08/2024 12:08
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8
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14/08/2024 19:48
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5011209-43.2024.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 4
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14/08/2024 18:39
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50112094320244020000/TRF2
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13/08/2024 13:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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12/08/2024 12:38
Juntada de Petição
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12/08/2024 12:27
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 5 Número: 50112094320244020000/TRF2
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08/08/2024 13:24
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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22/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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12/07/2024 14:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/07/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2024 14:12
Não Concedida a tutela provisória
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11/07/2024 16:48
Conclusos para decisão/despacho
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19/06/2024 16:04
Juntada de Petição
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04/06/2024 19:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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