TRF2 - 5001067-70.2024.4.02.5111
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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27/08/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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27/08/2025 16:15
Determinada a intimação
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27/08/2025 09:54
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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27/08/2025 09:52
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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07/07/2025 21:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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02/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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24/06/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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23/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001067-70.2024.4.02.5111/RJAUTOR: MARIA DAS DORES DA SILVAADVOGADO(A): DAIANNE VIVIAN GONÇALVES MENDES LOPES (OAB MG201843)SENTENÇADISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, O PEDIDO (art. 487,I, CPC) para condenar o INSS a: i) conceder à autora auxílio-doença/por incapacidade temporária com DIB em 10/09/2024 (dia seguinte à cessação do NB 31/648.428.116-9) e DCB em 29/11/2024 (véspera da DIB do NB 31/717.008.475-0); ii) pagar à parte autora os atrasados devidos entre a DIB (10/09/2024) e a DCB (29/11/2024), com correção monetária e juros de mora, a contar da citação, segundo os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, sem prejuízo do art. 3º da EC n. 113/2021, que entrou em vigor em 09/12/2021, compensados eventuais valores recebidos pela parte autora, em cada competência, a título de benefício inacumulável por lei.
Considerando que a autora está recebendo regularmente a cobertura previdenciária e que a condenação se limita a período pretérito, não há urgência a justifica a concessão de tutela provisória, devendo a obrigação de fazer ser cumprida após o trânsito em julgado.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios por força do art. 55 da Lei nº 9.099, de 1995. -
22/06/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/06/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/06/2025 16:49
Julgado procedente em parte o pedido
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26/02/2025 16:38
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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19/12/2024 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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19/12/2024 09:43
Juntada de Petição
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13/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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03/12/2024 09:15
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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03/12/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 09:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 09:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 19:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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04/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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25/10/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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01/10/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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30/09/2024 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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29/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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19/09/2024 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 10:51
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA DAS DORES DA SILVA <br/> Data: 25/10/2024 às 12:00. <br/> Local: SJRJ-Angra dos Reis – sala 1 - Rua José Watanabe, 55, Parque das Palmeiras. Angra dos Reis/RJ <br/> Perito: FRANCISCO VALE
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10/09/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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20/08/2024 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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17/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 6 e 7
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07/08/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 17:26
Não Concedida a tutela provisória
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07/08/2024 15:30
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2024 18:21
Juntada de Dossiê Previdenciário
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06/08/2024 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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