TRF2 - 5003749-43.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 16:45
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
16/09/2025 16:42
Transitado em Julgado - Data: 10/07/2025
-
01/09/2025 08:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
01/09/2025 07:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
05/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
31/07/2025 22:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
17/07/2025 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
17/07/2025 10:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
14/07/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
14/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
11/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003749-43.2025.4.02.5117/RJAUTOR: LORAINE SANTOS PAIXAO DA NATIVIDADEADVOGADO(A): JULYANE TAVARES IGNACIO (OAB RJ255997)SENTENÇAIsso posto, HOMOLOGO a transação firmada entre as partes e, por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea ?b?, do Código Processo Civil.
Sem custas (LJE, art. 54).
Sem honorários (LJE, art. 55).
Transitada em julgado a sentença nesta data (LJE, art. 41).
INTIME-SE o Gerente Executivo do INSS em Niterói (APSADJ) para, em 30 dias, implantar o benefício de salário-maternidade em favor da parte autora, com DIB em 23/03/2024 (data do parto) e DCB em 20/07/2024, sendo certo que todos as parcelas serão pagas judicialmente.
Em igual prazo, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial bem como noticiá-lo nestes autos.
Em seguida, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para calcular o montante dos atrasados (95% das prestações devidas entre 23/03/2024 e 20/07/2024, atualizadas monetariamente, na forma do acordo), destacando-se os honorários advocatícios contratuais, se for o caso.
As parcelas vencidas até a véspera da propositura da ação e as doze parcelas que se vencerem após essa data, com a respectiva correção monetária estão limitadas 60 salários-mínimos.
As parcelas seguintes, a correção monetária e os juros de mora devidos sobre o teto dos Juizados, a partir do ajuizamento da ação poderão ser pagos integralmente.
Se, na data da requisição do valor, o montante da condenação ultrapassar sessenta salários-mínimos, será pago via precatório, facultado à parte credora renunciar ao excedente do crédito para que receba mais rapidamente, por RPV ? Requisição de Pequeno Valor.
Juntados os cálculos judiciais, extraia a Secretaria as minutas de requisição de pagamento dos atrasados (além dos honorários contratuais, se for o caso) e do ressarcimento dos honorários periciais, com vista às partes, tanto dos cálculos como das minutas de requisição, pelo prazo comum de 05 dias úteis.
Sem oposição, voltem-me os autos para o envio das RPVs.
Com o envio, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Fica ciente a parte autora (e seu advogado, se for o caso) de que, após 60 dias do envio do requisitório, o que poderá ser acompanhado pelo site eproc.trf2.jus.br, deverá se dirigir a qualquer das agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, no Estado do Rio de Janeiro, portando os originais do CPF e da identidade, um comprovante de residência, bem como o número do processo, para levantamento do valor que lhe é devido.
Não há necessidade de comparecimento à Justiça Federal.
P.
R.
I. -
10/07/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
-
10/07/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
-
10/07/2025 13:33
Homologada a Transação
-
10/07/2025 12:31
Conclusos para julgamento
-
09/07/2025 12:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
08/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
07/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
07/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003749-43.2025.4.02.5117/RJRELATOR: LUISA SANTIAGO FIRMOAUTOR: LORAINE SANTOS PAIXAO DA NATIVIDADEADVOGADO(A): JULYANE TAVARES IGNACIO (OAB RJ255997)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 8 - 04/07/2025 - PETIÇÃO -
05/07/2025 00:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
04/07/2025 15:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
04/07/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
04/07/2025 14:06
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
03/07/2025 09:00
Juntada de Petição
-
30/06/2025 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
30/06/2025 19:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/06/2025 19:28
Despacho
-
21/05/2025 17:13
Conclusos para decisão/despacho
-
21/05/2025 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5011012-85.2023.4.02.5121
Leonardo Nogueira de Farias Junior
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Claudio Mota da Silva Barros
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/09/2024 12:40
Processo nº 5002860-19.2025.4.02.5108
Lisia Vanacor Barroso
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Pedro Cidade Pastro Pellini
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/07/2025 13:33
Processo nº 5025624-93.2020.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Servico Social Autonomo Hospital Alcides...
Advogado: Rachel Neves Soares Paolucci
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5013017-80.2023.4.02.5121
Jacqueline da Conceicao das Gracas Dutra
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 01/08/2024 17:29
Processo nº 5000415-40.2025.4.02.5104
Maria das Dores de Oliveira Lima
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Evanda Ferreira da Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00