TRF2 - 5007724-07.2024.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 16:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
24/07/2025 20:32
Juntada de Petição
-
22/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
16/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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08/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
-
07/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007724-07.2024.4.02.5118/RJ AUTOR: ELIZABETH GOMES DE LIMAADVOGADO(A): FABIO DA SILVA STUMPF (OAB RJ210431)RÉU: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798) DESPACHO/DECISÃO Considerando as apurações da Controladoria-Geral da União (CGU) e da Polícia Federal (DPF) que identificaram irregularidades nos descontos associativos realizados na folha de pagamento de beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS); as medidas administrativas adotadas pelo Governo Federal e pela Advocacia-Geral da União (AGU), com foco na devolução dos valores e na construção de soluções consensuais para evitar a judicialização em massa; a instauração de processos administrativos e bloqueios judiciais de bens em face de entidades associativas; a criação do Portal de Descontos de Mensalidades Associativas (PDMA), que viabilizou a contestação ampla dos descontos; o ajuizamento da ADPF nº 1236 perante o Supremo Tribunal Federal, visando à uniformização da interpretação jurídica da matéria; a existência de procedimentos administrativos e ações civis públicas em curso no Ministério Público Federal; e o interesse institucional comum na adoção de medidas estruturantes, com foco na proteção dos beneficiários e na preservação da segurança jurídica.
DETERMINO, no âmbito da 1ª Vara Federal de Duque de Caxias/RJ, a suspensão do trâmite de todas as ações judiciais que versem sobre a regularidade ou devolução de descontos associativos realizados na folha de pagamento de beneficiários do RGPS, no período compreendido entre março de 2020 e março de 2025, até ulterior deliberação.
A suspensão ora determinada visa aguardar o desfecho das tratativas institucionais, os desdobramentos da ADPF nº 1236 perante o Supremo Tribunal Federal, e a eventual consolidação de medidas administrativas voltadas à restituição dos valores e à responsabilização das entidades envolvidas.
Após tais definições, caberá a este Juízo reavaliar a permanência do interesse processual e a necessidade de prosseguimento das ações, inclusive quanto à amplitude dos pedidos autorais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
04/07/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 14:55
Convertido o Julgamento em Diligência
-
04/04/2025 13:44
Conclusos para julgamento
-
25/02/2025 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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25/02/2025 13:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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24/02/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2025 03:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 21, 22 e 23
-
18/02/2025 14:53
Juntada de Petição
-
14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21, 22 e 23
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04/02/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 17:30
Juntada de peças digitalizadas
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17/01/2025 16:35
Despacho
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14/11/2024 11:10
Juntada de Petição
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11/11/2024 12:10
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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31/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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30/08/2024 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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30/08/2024 15:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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23/08/2024 16:07
Juntada de peças digitalizadas
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21/08/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2024 17:50
Determinada a citação
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21/08/2024 17:50
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
21/08/2024 14:08
Conclusos para decisão/despacho
-
20/08/2024 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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20/08/2024 17:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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16/08/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2024 15:01
Determinada a intimação
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15/08/2024 15:32
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2024 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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