TRF2 - 5060881-09.2025.4.02.5101
1ª instância - Centro de Solucao de Conflitos e Cidadania
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 12:16
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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18/09/2025 12:16
Transitado em Julgado - Data: 16/09/2025
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17/09/2025 11:51
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOJ para RJRIO39F)
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16/09/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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16/09/2025 12:38
Homologada a Transação
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15/09/2025 14:45
Conclusos para julgamento
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09/09/2025 18:13
Intimado em Secretaria
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09/09/2025 18:13
Intimado em Secretaria
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09/09/2025 18:13
Audiência do art. 334 CPC realizada - com conciliação - meio eletrônico - 04/09/2025 15:00. Refer. Evento 19
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02/09/2025 20:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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02/09/2025 14:19
Juntada de Petição
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02/09/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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26/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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21/08/2025 11:59
Juntada de Petição
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18/08/2025 11:34
Juntada de Petição
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18/08/2025 11:34
Juntada de Petição
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18/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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15/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5060881-09.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ORZINA ARAUJO DE FREITASADVOGADO(A): MARCOS DA PAZ PERDIGAO (OAB RJ114103) DESPACHO/DECISÃO Designe-se audiência virtual de conciliação para o dia 04/09/2025 15:00:00, nos termos do 334,§7º do CPC.
Intime-se a parte autora para comparecer à audiência junto ao seu advogado (quando houver) e, para melhor esclarecimento dos fatos, poderá trazer pessoas que conheciam o falecido e seus familiares para serem ouvidos, a fim de possibilitar informações necessárias para apresentação de proposta de acordo.
Ressalte-se que, sendo necessária a substituição do advogado audiencista, que seja juntado nos autos, com até 5 dias de antecedência, a procuração, nome, OAB e telefone.
INFORMAÇÕES SOBRE ACESSO À AUDIÊNCIA As partes deverão acessar a audiência com 10 minutos de antecedência e aguardar o conciliador admiti-los na plataforma zoom e no Eproc.
O acesso ao sistema EPROC ocorre com - Login e Senha, a seguir, clicar no menu de ações "Audiência", opção "Audiência Virtual".
O acesso à Plataforma zoom se dará mediante o link do endereço eletrônico da sala virtual deste Centro Judiciário ou Qrcode: https://jfrj-jus-br.zoom.us/my/cesolsala5 ou : Havendo dúvida, consulte as informações anexas ao despacho ou entre em contato pelo email: [email protected] ou pelo whatssap do Centro no QRCODE abaixo: -
14/08/2025 16:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
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14/08/2025 16:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
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14/08/2025 16:11
Despacho
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13/08/2025 17:52
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 18:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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22/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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19/07/2025 21:55
Juntada de Certidão - aberto prazo art. 334 CPC - Refer. ao Evento: 13
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18/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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18/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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16/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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15/07/2025 19:53
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 04/09/2025 15:00
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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10/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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09/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5060881-09.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ORZINA ARAUJO DE FREITASADVOGADO(A): MARCOS DA PAZ PERDIGAO (OAB RJ114103) DESPACHO/DECISÃO Os autos vieram a este Centro Judiciário, sendo assim: 1.
Cite-se o INSS - NUCON, caso ainda não tenha sido citado, nos termos do 334 do CPC para tentativa de conciliação, salientando que o prazo para contestar só fluirá caso frustradas as negociações e as alegações só serão apreciadas no retorno dos autos ao juízo de origem.
Prazo de 30 dias. 1.1 Na mesma ocasião, manifeste-se o INSS, sobre o interesse em conciliar e, sendo o caso, apresentar proposta de acordo ou requerer complementação de provas. No mesmo prazo, deverá fornecer a este juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento dos fatos trazidos à apreciação do Poder Judiciário (Lei nº 10.259, de 2001, art. 11), especialmente informações relativas a eventuais habilitados na pensão por morte. 1.1.1.
Não sendo apresentada a proposta no prazo do item 1.1, reitere-se a intimação pelo prazo derradeiro de 5 dias, ciente de que, não havendo manifestação, os autos retornarão ao juízo de origem. 1.1.2 Requerendo o INSS a complementação de provas, designe-se audiência 1.1.2.1.
Intime-se a parte autora para juntar os documentos e, se for o caso, trazer, na audiência, pessoas que conheciam o falecido e seus familiares, a fim de complementar as informações necessárias à formulação de proposta 2.
Apresentada nova documentação ou sendo indicados os documentos requeridos nos autos, dê-se vista ao INSS, prazo 5 dias. 2.1.
Decorrido o prazo sem manifestação ou não havendo o atendimento do item 2, considerando o princípio da celeridade, retornem-se ao juizo para apreciação. 3.
Caso não haja interesse em conciliar ou alegadas matérias de direito, certifique-se e retornem-se os autos ao juízo de origem. 4. Apresentada proposta de acordo pela Ré, intime-se a parte autora para ciência e manifestação no prazo de 5 dias. 4.1. Concordando com a proposta, a parte interessada deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, formalizar sua aceitação. 4.2 Não havendo interesse do autor em relação à proposta apresentada, retornem-se os autos ao juízo de origem. 4.3.
Havendo contraproposta da parte autora ou alegações de erro material, intime-se o INSS no prazo de 5 (cinco) dias. 4.3.1 Retificada ou mantida a proposta, manifeste-se o autor no prazo de 5 dias. 5.
Formalizada a aceitação, venham os autos conclusos para homologação. 6.
Caso seja necessário, de ofício ou a requerimento das partes, poderá ser designada audiência de conciliação ou agendada reunião em ambiente virtual, para que as partes negociem diretamente os termos do acordo, com o apoio dos conciliadores deste Centro Judiciário. 7.
Ao final, com ou sem acordo, os autos deverão ser remetidos ao juízo de origem para o prosseguimento do feito. -
08/07/2025 17:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/07/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 13:59
Expedida/certificada a citação eletrônica - art. 334 CPC
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08/07/2025 13:59
Despacho
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08/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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07/07/2025 14:18
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5060881-09.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ORZINA ARAUJO DE FREITASADVOGADO(A): MARCOS DA PAZ PERDIGAO (OAB RJ114103) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação na qual a parte autora requer a concessão de pensão por morte.
Diante da política de solução consensual dos conflitos judiciais implementada no âmbito da Justiça Federal, devem os autos serem remetidos ao respectivo setor judiciário para a devida realização de audiência de conciliação.
Remetam-se os autos ao CEJUSC - Rio de Janeiro. -
03/07/2025 15:42
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO39F para CEJUSCRIOJ)
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03/07/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 12:55
Determinada a intimação
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02/07/2025 18:27
Juntada de peças digitalizadas
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01/07/2025 17:35
Conclusos para decisão/despacho
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20/06/2025 17:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/06/2025 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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