TRF2 - 5032172-61.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 12:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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19/09/2025 12:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 60 e 61
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09/09/2025 02:23
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 59
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08/09/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 59
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5032172-61.2025.4.02.5101/RJAUTOR: FRANCISCO VAGNER RODRIGUES GOMESADVOGADO(A): LUANA REBECA SILVA DA LUZ (OAB RJ204245)SENTENÇAAssim sendo, HOMOLOGO, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o acordo celebrado entre as partes, declarando extinto o processo com julgamento do mérito, com fulcro no art. 487, III, ?b?, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sem honorários.
Cabe à parte ré a comprovação do cumprimento do acordo e à parte autora, a comunicação de eventual descumprimento do pactuado.
Intime-se a CEAB para cumprimento, em sede de antecipação de tutela, que ora defiro em atenção ao acordo firmado.
O pedido de destaque de honorários será apreciado em sede de execução.
Após o envio da respectiva RPV, intime(m)-se por ato ordinatório, dê-se baixa e arquivem-se. Intimem-se. -
05/09/2025 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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05/09/2025 14:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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05/09/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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05/09/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2025 14:07
Homologada a Transação
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01/09/2025 18:48
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 13:26
Juntada de Petição
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26/08/2025 13:25
Determinada a intimação
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26/08/2025 00:13
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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05/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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04/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5032172-61.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: FRANCISCO VAGNER RODRIGUES GOMESADVOGADO(A): LUANA REBECA SILVA (OAB RJ204245) ATO ORDINATÓRIO Dê-se vista à parte autora, no prazo de cinco (5) dias úteis, acerca da proposta de acordo apresentada pela parte ré, salientando que os prazos serão contados em dias úteis, de acordo com o determinado no Código de Processo Civil.
Havendo concordância, deverá a parte autora manifestar-se por meio de petição intitulada "ACORDO", disponível no sistema processual e-proc, a fim de agilizar futuro processamento.
Cumprido, voltem-me conclusos. -
31/07/2025 22:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 22:16
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 13:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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31/07/2025 13:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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23/07/2025 20:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 20:32
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 34 e 41
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17/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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16/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5032172-61.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: FRANCISCO VAGNER RODRIGUES GOMESADVOGADO(A): LUANA REBECA SILVA (OAB RJ204245) ATO ORDINATÓRIO Dê-se vista à parte autora, no prazo de cinco (5) dias úteis, acerca da proposta de acordo apresentada pela parte ré, salientando que os prazos serão contados em dias úteis, de acordo com o determinado no Código de Processo Civil.
Havendo concordância, deverá a parte autora manifestar-se por meio de petição intitulada "ACORDO", disponível no sistema processual e-proc, a fim de agilizar futuro processamento.
Cumprido, voltem-me conclusos. -
15/07/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 18:48
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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09/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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08/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5032172-61.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: FRANCISCO VAGNER RODRIGUES GOMESADVOGADO(A): LUANA REBECA SILVA (OAB RJ204245) DESPACHO/DECISÃO Trato de ação que objetiva a concessão/restabelecimento de benefício previdenciário indeferido/cessado pelo INSS.
INDEFIRO, por ora, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, tendo em vista que se trata de questão a ser melhor aferida na fase de sentença, quando então se faz uma cognição plena e exauriente da matéria fática apresentada, depois de um amplo contraditório e de uma proficiente instrução processual.
Defiro a gratuidade de justiça, pois requerida na forma do art. 98, caput, c/c art. 99, § 3º, todos do CPC.
Dê-se vista às partes acerca do laudo pericial, pelo prazo de 10 dias.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias: 1 - esclareça quanto à existência ou não de ação judicial anterior com o mesmo objeto desta lide (NB e DER/DCB).
Silente a parte autora, será interpretado como não existência de ação anterior.
Ressalto que, caso posteriormente seja verificada a existência de ação anterior com igual objeto, poderá ser aplicada penalidade de litigância de má-fé. 2 - sob pena de extinção do feito, com base no art. 51, inciso III da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da Lei 10.259/01, traga comprovante de residência em nome próprio e ATUALIZADO, preferencialmente conta de consumo.
Na impossibilidade de fazê-lo, apresente declaração de residência, nos termos da Lei n. 7.115/83, ou ainda, comprovante de terceiro que expressamente declare residir com a parte autora, acompanhada de documento de identificação deste terceiro.
CUMPRIDO, CITE-SE o INSS para apresentar resposta no prazo de trinta (30) dias.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos. -
04/07/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 15:03
Não Concedida a tutela provisória
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04/07/2025 08:31
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 03:15
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO39S)
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30/06/2025 03:10
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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30/06/2025 03:07
Juntada de Petição
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28/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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18/06/2025 11:11
Intimado em Secretaria
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18/06/2025 11:11
Juntada de Certidão
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18/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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30/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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12/05/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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12/05/2025 15:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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07/05/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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07/05/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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07/05/2025 15:31
Juntada de Certidão
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07/05/2025 15:09
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: FRANCISCO VAGNER RODRIGUES GOMES <br/> Data: 20/05/2025 às 08:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 9 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: GABR
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07/05/2025 15:08
Juntada de Certidão perícia redesignada - Refer. ao Evento: 7
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06/05/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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29/04/2025 20:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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19/04/2025 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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19/04/2025 11:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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09/04/2025 21:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2025 21:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 21:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 21:10
Perícia designada - <br/>Periciado: FRANCISCO VAGNER RODRIGUES GOMES <br/> Data: 20/05/2025 às 10:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 9 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: GABRIELA GRACA SUARES PINTO
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09/04/2025 21:10
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO39S para CEPERJB-RJ)
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09/04/2025 20:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/04/2025 18:15
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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09/04/2025 16:41
Juntado(a)
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09/04/2025 16:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/04/2025 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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