TRF2 - 5002643-49.2025.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:30
Juntada de Petição
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17/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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16/09/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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16/09/2025 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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16/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002643-49.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: ZELMA MOZER MACHADOADVOGADO(A): NEYDIANNE BATISTA GONCALVES SOARES (OAB GO027529) DESPACHO/DECISÃO Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 12/11/2025, às 15:00 horas.
As partes e testemunhas deverão comparecer, presencialmente, à Vara Federal de Macaé.
Excepcionalmente, mediante requerimento, poderá ser concedido o acesso por videoconferência, que estará disponível no seguinte link: https://jfrj-jus-br.zoom.us/my/saladeaudiencias.01vfmc ID da reunião: 362 794 2891 Nesse caso, recomenda-se a realização prévia de teste de acesso ao sistema, o que pode ser agendado com esta Vara Federal pelo pelo WhatsApp (021) 96728-2942, com antecedência mínima de 2 dias da audiência designada nos autos.
Os participantes que lhes forem deferido o acesso remoto, mediante requerimento prévio e em caráter excepcional, devem enviar foto do documento de identificação para o canal de contato informado acima.
Intimem-se as partes. Conforme dispõe o artigo 34 da Lei 9.099/95 as testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado.
As testemunhas comparecerão, independentemente de intimação, na forma do art. 455 do CPC. -
15/09/2025 16:29
Audiência de Instrução designada - Local 01VF-MC - SALA DE AUDIÊNCIA - 12/11/2025 15:00
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15/09/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2025 15:22
Determinada a intimação
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15/09/2025 15:18
Conclusos para decisão/despacho
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15/09/2025 14:58
Cancelada a movimentação processual - (Evento 12 - Conclusos para julgamento - 12/09/2025 14:57:12)
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04/09/2025 20:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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18/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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08/07/2025 14:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/07/2025 14:49
Alterado o assunto processual
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07/07/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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07/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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04/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002643-49.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: ZELMA MOZER MACHADOADVOGADO(A): NEYDIANNE BATISTA GONCALVES SOARES (OAB GO027529) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação previdenciária por meio da qual pretende a parte autora a concessão do benefício de pensão por morte.
Inicialmente, intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 dias, apresentando comprovante de residência atualizado em seu nome, ou se não possuir, declaração de residência com comprovante atualizado em nome do signatário da declaração e documento de identidade do declarante, sob pena de extinção. Defiro o pedido de justiça gratuita. Defiro a prioridade na tramitação processual, nos termos do art. 71 da Lei nº 10.741/2003.
Intime-se a parte autora para informar seu endereço eletrônico (email)e telefones de contato, bem como de seu advogado, caso esteja representado.
Por se tratar de processo eletrônico e sendo possível a parte autora acessar todas as peças do processo administrativo através do sistema do INSS - “MEU INSS”, intime-se o autor para apresentar na íntegra o referido processo ou justificar eventual óbice.
Cumprido, cite-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se sobre a possibilidade de conciliação, aduzindo, se for o caso, os seus termos ou apresentando contestação devendo, na oportunidade, apresentar pesquisas PESNOM/INFBEN/CNIS/CNIS-CI, em nome da parte autora e, se necessário, cópia do processo administrativo ou impugnar o processo administrativo fornecido pela parte autora.
Havendo proposta de conciliação, dê-se ciência à parte autora para que manifeste sua aceitação ou recusa no prazo de 10 (dez) dias.
Apresentado o processo administrativo pelo INSS, dê-se vista a parte autora pelo prazo de cinco dias.
Tudo cumprido, venham os autos conclusos para análise quanto à eventual necessidade de realização de audiência de instrução e julgamento. -
03/07/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 13:08
Determinada a intimação
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03/07/2025 12:52
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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