TRF2 - 5002317-35.2024.4.02.5113
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
-
14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
-
09/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 103
-
08/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 103
-
08/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5002317-35.2024.4.02.5113/RJRELATOR: FERNANDO HENRIQUE SILVA BRITOREQUERENTE: EDIMAR PONTES VIANAADVOGADO(A): ISABELLA SERAFIM BRAZIL (OAB RJ235707)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 102 - 04/09/2025 - Juntado(a) -
05/09/2025 10:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 103
-
04/09/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
04/09/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
04/09/2025 14:04
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*58-69
-
30/08/2025 09:30
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 98
-
30/08/2025 08:02
Juntada de Petição
-
24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
14/08/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 13:54
Despacho
-
14/08/2025 13:00
Conclusos para decisão/despacho
-
14/08/2025 09:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
14/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 92
-
13/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 92
-
13/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002317-35.2024.4.02.5113/RJ REQUERENTE: EDIMAR PONTES VIANAADVOGADO(A): ISABELLA SERAFIM BRAZIL (OAB RJ235707) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a ausência de manifestação do demandante, dê-se baixa definitiva dos autos. -
12/08/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 10:02
Despacho
-
11/08/2025 15:53
Conclusos para decisão/despacho
-
09/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
-
25/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 86
-
24/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 86
-
24/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002317-35.2024.4.02.5113/RJ REQUERENTE: EDIMAR PONTES VIANAADVOGADO(A): ISABELLA SERAFIM BRAZIL (OAB RJ235707) DESPACHO/DECISÃO A decisão transitada em julgado determinou o pagamento do benefício de auxílio-doença no período de 29/10/2024 a 22/01/2026.
No evento 66, foram anexados documentos que demonstram a reativação de pagamento dos valores desde 01/11/2024 e, no evento 77, a DCB fixada em 22/01/2026, restando apenas o pagamento do valor relativo aos dias 29 e 30/10/2024.
A Contadoria Judicial apurou tais valores no evento 66, CÁLC2.
Assim, intime-se a demandante para dizer sobre o interesse na execução, devendo, se for o caso, promover o requerimento de intimação do INSS para os fins do art. 535 do CPC. Sendo formulado o requerimento, intime-se a autarquia, por 30 dias úteis. Nada sendo impugnado, expeça-se a RPV, com vista às partes por 5 dias úteis.
Oportunamente, venham para o envio. Exaurida a execução, dê-se baixa. -
23/07/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 14:58
Despacho
-
23/07/2025 12:37
Conclusos para decisão/despacho
-
22/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
-
16/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
-
14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
10/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
08/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 74
-
07/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 74
-
07/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5002317-35.2024.4.02.5113/RJRELATOR: FERNANDO HENRIQUE SILVA BRITOREQUERENTE: EDIMAR PONTES VIANAADVOGADO(A): ISABELLA SERAFIM BRAZIL (OAB RJ235707)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 73 - 04/07/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
04/07/2025 22:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
04/07/2025 15:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 74
-
04/07/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
04/07/2025 09:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
25/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 67
-
24/06/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Por Incapacidade ou Benefício Assistencial - URGENTE
-
24/06/2025 09:52
Juntada de Petição
-
24/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 67
-
23/06/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 15:49
Remetidos os Autos - RJNFRSECONT -> RJNFR02
-
10/06/2025 15:14
Remetidos os Autos - RJNFR02 -> RJNFRSECONT
-
09/06/2025 12:50
Despacho
-
07/06/2025 15:01
Conclusos para decisão/despacho
-
31/05/2025 10:38
Juntada de Petição
-
28/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
29/04/2025 19:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
09/04/2025 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 18:35
Despacho
-
08/04/2025 16:35
Conclusos para decisão/despacho
-
08/04/2025 16:34
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
08/04/2025 16:34
Transitado em Julgado - Data: 25/03/2025
-
08/04/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
25/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 43 e 44
-
19/03/2025 22:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
19/03/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2025 18:59
Juntada de Petição
-
09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 45
-
09/03/2025 23:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
26/02/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
-
26/02/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/02/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/02/2025 13:05
Julgado procedente em parte o pedido
-
25/02/2025 15:56
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 5
-
25/02/2025 15:00
Conclusos para julgamento
-
24/02/2025 16:24
Juntada de Petição
-
24/02/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
17/02/2025 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
05/02/2025 01:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
31/01/2025 11:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
31/01/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
31/01/2025 11:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
29/01/2025 22:34
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
28/01/2025 12:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
28/01/2025 12:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
28/01/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2025 18:52
Juntada de Petição
-
22/01/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
22/01/2025 17:23
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 17:20
Juntada de peças digitalizadas
-
22/01/2025 13:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
04/12/2024 21:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
03/12/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 02:08
Juntada de Petição
-
23/11/2024 16:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
22/11/2024 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
-
13/11/2024 23:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
13/11/2024 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
13/11/2024 15:37
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
08/11/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
08/11/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 16:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/11/2024 16:06
Concedida a tutela provisória
-
06/11/2024 16:10
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: EDIMAR PONTES VIANA <br/> Data: 22/01/2025 às 09:40. <br/> Local: SJRJ-Três Rios – sala 1 - Rua Barbosa de Andrade, 201, Centro. Três Rios - RJ <br/> Perito: MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER
-
06/11/2024 15:58
Alterado o assunto processual
-
06/11/2024 15:46
Conclusos para decisão/despacho
-
05/11/2024 18:37
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJTRI01F para RJNFR02S)
-
05/11/2024 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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