TRF2 - 5016193-93.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 12
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
12/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
11/09/2025 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/09/2025 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/09/2025 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/09/2025 13:08
Remetidos os Autos com acórdão - GAB12 -> SUB4TESP
-
11/09/2025 13:08
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
07/09/2025 18:32
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
03/09/2025 18:21
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB12
-
03/09/2025 16:40
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte - por unanimidade
-
26/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
13/08/2025 12:46
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 13/08/2025<br>Período da sessão: <b>25/08/2025 00:00 a 29/08/2025 13:00</b>
-
13/08/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 25 DE AGOSTO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 29 DE AGOSTO DE 2025, SEXTA-FEIRA, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2 RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5016193-93.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 199) RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO APELANTE: HNK BR BEBIDAS LTDA. (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): CRISTIANE IANAGUI MATSUMOTO GAGO (OAB SP222832) ADVOGADO(A): LUCIANA ROSANOVA GALHARDO (OAB SP109717) ADVOGADO(A): DIEGO FILIPE CASSEB (OAB SP256646) ADVOGADO(A): ALAN ADUALDO PERETTI DE ARAUJO (OAB RJ127615) ADVOGADO(A): ANA LUISA TAVARES NOBRE VARELLA (OAB RJ119988) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO II - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 12 de agosto de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
12/08/2025 16:30
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 13/08/2025
-
12/08/2025 16:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
12/08/2025 16:26
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>25/08/2025 00:00 a 29/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 199
-
08/08/2025 11:45
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB12 -> SUB4TESP
-
28/07/2025 12:53
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB12
-
28/07/2025 12:52
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 28
-
19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
10/07/2025 06:44
Juntada de Petição
-
09/07/2025 04:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
09/07/2025 04:11
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
08/07/2025 22:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
03/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
02/07/2025 18:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
02/07/2025 18:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5016193-93.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDOAPELANTE: HNK BR BEBIDAS LTDA. (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): CRISTIANE IANAGUI MATSUMOTO GAGO (OAB SP222832)ADVOGADO(A): LUCIANA ROSANOVA GALHARDO (OAB SP109717)ADVOGADO(A): DIEGO FILIPE CASSEB (OAB SP256646)ADVOGADO(A): ALAN ADUALDO PERETTI DE ARAUJO (OAB RJ127615)ADVOGADO(A): ANA LUISA TAVARES NOBRE VARELLA (OAB RJ119988) EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL.
CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS A TERCEIROS.
NATUREZA REMUNERATÓRIA DE VERBAS TRABALHISTAS.
INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA.
ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SESI E SENAI.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação cível interposta em ação que discute a possibilidade de exclusão das verbas referentes a horas extras, seu respectivo adicional e o descanso semanal remunerado da base de cálculo das contribuições previdenciárias patronais, incluindo as destinadas a terceiros (SESI e SENAI), com pleito de restituição dos valores recolhidos.
O recurso impugna sentença que, em sede de mandado de segurança, julgou improcedente o pedido e denegou a segurança.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) definir se há legitimidade passiva dos serviços sociais autônomos (SESI e SENAI) nas ações que versam sobre contribuições previdenciárias destinadas a terceiros; e (ii) determinar se incide contribuição previdenciária patronal sobre as verbas pagas a título de horas extras, seu respectivo adicional e o descanso semanal remunerado.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os serviços sociais autônomos, como o SESI e o SENAI, não possuem legitimidade passiva para ações relativas à relação jurídico-tributária envolvendo a contribuição previdenciária, conforme entendimento consolidado no STJ, por serem apenas destinatários de subvenção econômica, cabendo à União Federal, por meio da Receita Federal do Brasil, a arrecadação e restituição dos valores. 4.
A Constituição Federal, após a EC 20/98, autorizou a incidência de contribuição previdenciária sobre demais rendimentos do trabalho pagos ao empregado, desde que não possuam natureza indenizatória, sendo necessária análise da natureza jurídica da verba paga. 5.
As horas extras e seu respectivo adicional possuem natureza remuneratória, nos termos da tese fixada no Tema 687/STJ, atraindo a incidência de contribuição previdenciária. 6.
O descanso semanal remunerado também tem natureza salarial, sendo insuscetível de classificação como verba indenizatória, conforme precedentes do STJ, motivo pelo qual integra a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal. 7.
A decisão do STF no Tema 20 não afastou a análise da natureza das verbas para fins de tributação, cabendo ao julgador ordinário apurar, caso a caso, o caráter indenizatório ou remuneratório dos valores pagos.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Recurso desprovido.
Tese de julgamento: "1. Os serviços sociais autônomos, como SESI e SENAI, são partes ilegítimas para figurar no polo passivo de ações em que se discute a repetição de indébito de contribuições previdenciárias, por serem meros destinatários de subvenções. 2. Incide contribuição previdenciária patronal sobre as horas extras e seu respectivo adicional, por possuírem natureza remuneratória. 3. O descanso semanal remunerado integra a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal por seu caráter salarial.".
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 195, I, alínea "a"; art. 201, § 11; EC nº 20/1998; Lei nº 8.212/1991, arts. 22, I, e 28, § 9º; Lei nº 11.457/2007, arts. 2º, 3º.
Jurisprudência relevante citada: STF, RE 565.160/SC, Rel.
Min.
Marco Aurélio, Plenário, j. 23.08.2017 (Tema 20); STJ, REsp 1.783.571/SC, Rel.
Min.
Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 25.05.2020; STJ, REsp 1.358.281/SP, Rel.
Min.
Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 05.12.2014 (Tema 687); STJ, REsp 1.444.203/SC, Rel.
Min.
Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 24.06.2014.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à Apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 23 de junho de 2025. -
01/07/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/07/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/07/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/07/2025 13:37
Remetidos os Autos com acórdão - GAB12 -> SUB4TESP
-
01/07/2025 13:37
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
27/06/2025 12:06
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
26/06/2025 16:23
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB12
-
26/06/2025 15:23
Sentença confirmada - por unanimidade
-
04/06/2025 14:03
Lavrada Certidão
-
04/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 04/06/2025<br>Período da sessão: <b>16/06/2025 00:00 a 23/06/2025 13:00</b>
-
03/06/2025 14:42
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 04/06/2025
-
03/06/2025 14:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
03/06/2025 14:32
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>16/06/2025 00:00 a 23/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 215
-
02/06/2025 15:04
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB12 -> SUB4TESP
-
15/01/2025 19:45
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB12
-
10/01/2025 00:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
19/12/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/12/2024 17:11
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB12 -> SUB4TESP
-
18/12/2024 17:11
Determinada a intimação
-
18/12/2024 05:51
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003146-54.2021.4.02.5005
Dulcineia Gomes Guimaraes
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Wagner de Freitas Ramos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/02/2025 18:09
Processo nº 5003090-21.2021.4.02.5005
Lenize Alves Pereira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Wagner de Freitas Ramos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/02/2025 18:09
Processo nº 5002543-25.2024.4.02.5118
Juliana Lima Custodio
Marinha do Brasil
Advogado: Gerson Monteiro de Pinho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/07/2025 07:34
Processo nº 5008033-87.2022.4.02.5121
Condominio Toulon
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/08/2024 15:19
Processo nº 5016193-93.2024.4.02.5101
Hnk Br Bebidas LTDA.
Delegado da Receita Federal do Brasil No...
Advogado: Cristiane Ianagui Matsumoto Gago
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/03/2024 18:07