TRF2 - 5017332-89.2024.4.02.5001
1ª instância - 2ª Vara Federal de Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 62
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09/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 62
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09/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5017332-89.2024.4.02.5001/ESRELATOR: CAIO SOUTO ARAÚJOAUTOR: ISABEL ZORZALADVOGADO(A): VICTOR ANDRE DA CUNHA LAU (OAB ES027432)ADVOGADO(A): APARECIDA KETTLEN COSTA LAU (OAB ES019660)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 61 - 03/09/2025 - Juntada de Dossiê PrevidenciárioEvento 60 - 03/09/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Evento 59 - 01/09/2025 - COMUNICAÇÕES -
05/09/2025 18:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 62
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05/09/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 02:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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03/09/2025 02:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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01/09/2025 17:51
Juntada de Petição
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29/08/2025 16:32
Transitado em Julgado - Data: 26/08/2025
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27/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 51 e 52
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30/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51 e 52
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08/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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07/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5017332-89.2024.4.02.5001/ESAUTOR: ISABEL ZORZALADVOGADO(A): VICTOR ANDRE DA CUNHA LAU (OAB ES027432)ADVOGADO(A): APARECIDA KETTLEN COSTA LAU (OAB ES019660)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, resolvo o mérito da lide, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, e julgo PROCEDENTE, a pretensão autoral para: I) DETERMINAR ao réu que cumpra a obrigação de fazer consistente em averbar o tempo rural da autora de 28/11/78 a 31/12/90; II) DETERMINAR ao réu que cumpra a obrigação de fazer consistente em averbar em conceder o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição desde a DER, em 18/08/22; III) - CONDENAR o réu, à obrigação de pagar as parcelas vencidas desde 18/08/22, compensando-se, por óbvio, eventuais valores já pagos administrativamente a esse título, devidamente atualizados.
A correção monetária e os juros de mora devem ser aplicados com base nos índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, vigente à época da execução do julgado.
CONCEDO a antecipação da tutela para determinar ao INSS que implemente o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição à parte demandante, devendo comprovar o cumprimento da referida medida no prazo/judicial de 30 (trinta) dias, sob pena de multa a ser oportunamente definida por este Juízo.
Custas de lei.
Condeno o INSS ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor do advogado da parte contrária, os quais fixo no percentual legal mínimo de 10% sobre o valor da condenação, em favor da autora, a ser apurado em liquidação de sentença (art. 85, §§2º, 3°, 4º, II e III, e 14 do CPC/2015), com incidência da Súmula 111 do STJ, sem prejuízo de determinado aumento, a ser concedido pelo Tribunal da 2ª Região.
Sentença não sujeita à remessa necessária.
Em caso de apresentação de recurso, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões. Ainda, ficam intimadas as partes de que na hipótese de recurso de apelação, apresentadas ou não as contrarrazões, decorrido o prazo, os autos serão remetidos ao TRF da 2ª Região independentemente de nova intimação.
P.I. -
04/07/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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04/07/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - URGENTE
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04/07/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 15:15
Julgado procedente o pedido
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03/07/2025 16:52
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 16:48
Decisão interlocutória
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03/07/2025 12:58
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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19/06/2025 11:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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29/05/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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08/05/2025 08:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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25/04/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 16:28
Juntada de Petição
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07/04/2025 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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24/03/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/03/2025 13:06
Convertido o Julgamento em Diligência
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22/03/2025 01:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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12/03/2025 14:07
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 09:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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11/02/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/02/2025 18:23
Juntada de Petição
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09/12/2024 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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09/12/2024 15:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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29/11/2024 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 13:10
Convertido o Julgamento em Diligência
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14/10/2024 17:28
Conclusos para julgamento
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14/10/2024 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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21/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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11/09/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 14:48
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: CUSTAS 1 - Evento 8 - Juntada - GRU Eletrônica paga - 18/06/2024 16:13:59
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10/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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19/07/2024 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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11/07/2024 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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11/07/2024 17:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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11/07/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2024 14:39
Despacho
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10/07/2024 12:35
Conclusos para decisão/despacho
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05/07/2024 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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18/06/2024 16:13
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 957,69 em 15/06/2024 Número de referência: 1186962
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17/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4, 5 e 6
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07/06/2024 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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07/06/2024 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/06/2024 18:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/06/2024 18:11
Não Concedida a tutela provisória
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07/06/2024 13:39
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2024 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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