TRF2 - 5067972-53.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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01/09/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/09/2025 17:43
Determinada a intimação
-
01/09/2025 17:20
Conclusos para decisão/despacho
-
01/09/2025 16:06
Juntada de Petição
-
28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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18/08/2025 13:12
Juntada de Petição
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18/08/2025 09:58
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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18/08/2025 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 18:31
Transitado em Julgado
-
14/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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06/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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29/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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22/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
21/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5067972-53.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ALEXANDRE CHICHARO PRATA LISBOAADVOGADO(A): HELENA MACIEL PELÚCIO (OAB RJ250453)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: 1. RECONHECER o direito do autor de não ser compelido ao recolhimento de Imposto de Renda referente aos valores percebidos a título de Hora Repouso Alimentação (HRA); Após o trânsito em julgado, a presente sentença tem força de Ofício para que a fonte pagadora (empregador) cesse a retenção na fonte do Imposto de Renda da Pessoa Física em relação à rubrica mencionada. 2.
CONDENAR a ré a restituir os valores indevidamente recolhidos a título de Hora Repouso Alimentação (HRA), observando-se o prazo prescricional quinquenal, contado retroativamente a partir da data de ajuizamento da presente demanda e a incidência da Taxa SELIC desde o pagamento indevido. -
19/07/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/07/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/07/2025 15:14
Julgado procedente o pedido
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18/07/2025 16:33
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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11/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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10/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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10/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5067972-53.2025.4.02.5101/RJRELATOR: ALFREDO JARA MOURAAUTOR: ALEXANDRE CHICHARO PRATA LISBOAADVOGADO(A): HELENA MACIEL PELÚCIO (OAB RJ250453)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 7 - 09/07/2025 - CONTESTAÇÃO Evento 4 - 08/07/2025 - Determinada a citação -
09/07/2025 11:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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09/07/2025 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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09/07/2025 10:31
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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08/07/2025 17:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/07/2025 17:25
Determinada a citação
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08/07/2025 14:16
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 16:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/07/2025 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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