TRF2 - 5062474-10.2024.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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12/09/2025 12:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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09/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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08/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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08/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5062474-10.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTARECORRIDO: JANAINA CAETANO MEDEIROS (AUTOR)ADVOGADO(A): RAYAN BIAVA ROCHA (OAB SC042892) ect. mercadoria danificada. não entrega. extravio. dano moral in re ipsa. sem declaração de conteúdo ou valor. possibilidade de comprovação por outros meios. enunciado 98 das trrj. dano material devido. dano moral fixado em consonância com os precedentes da turma. recurso conhecido e não provido. sentença mantida.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO.
Condeno o recorrente vencido em honorários de sucumbência, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art.55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Intime-se.
Após certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa ao juizado de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2025. -
03/09/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/09/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/09/2025 15:12
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/08/2025 15:38
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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26/08/2025 15:20
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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18/08/2025 16:42
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G03
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15/07/2025 21:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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09/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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08/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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08/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5062474-10.2024.4.02.5101/RJRELATOR: PEDRO LOSA LOUREIRO VALIMAUTOR: JANAINA CAETANO MEDEIROSADVOGADO(A): RAYAN BIAVA ROCHA (OAB SC042892)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 35 - 11/06/2025 - PETIÇÃOEvento 28 - 19/05/2025 - Julgado procedente em parte o pedido tipo A -
04/07/2025 15:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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04/07/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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13/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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11/06/2025 13:56
Juntada de Petição
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02/06/2025 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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27/05/2025 02:27
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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26/05/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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19/05/2025 21:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 21:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 21:38
Julgado procedente em parte o pedido
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30/04/2025 13:34
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 22:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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15/04/2025 08:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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27/03/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/03/2025 14:21
Convertido o Julgamento em Diligência
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24/03/2025 11:23
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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27/02/2025 23:41
Juntada de Petição
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06/02/2025 20:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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15/01/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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13/01/2025 18:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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13/01/2025 18:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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05/01/2025 13:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/01/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/01/2025 13:07
Embargos de Declaração Acolhidos
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13/12/2024 14:24
Conclusos para julgamento
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01/11/2024 10:04
Juntada de Petição
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29/10/2024 20:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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22/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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12/10/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/10/2024 16:36
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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11/10/2024 14:24
Conclusos para julgamento
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30/08/2024 12:46
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIO21S para RJRIO05S)
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22/08/2024 12:46
Despacho
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22/08/2024 11:59
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2024 21:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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