TRF2 - 5070331-10.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70, 71
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15/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70, 71
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15/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5070331-10.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFEXECUTADO: MARATONA DO BEBE CONFECCOES LTDAADVOGADO(A): JORGE VIEIRA DA SILVA JUNIOR (OAB RJ222891)ADVOGADO(A): LEONARDO DA SILVA BARREIRO (OAB RJ177807)EXECUTADO: ITALO NUNO DE OLIVEIRA CUNHAADVOGADO(A): JORGE VIEIRA DA SILVA JUNIOR (OAB RJ222891)ADVOGADO(A): LEONARDO DA SILVA BARREIRO (OAB RJ177807) DESPACHO/DECISÃO Eventos 30.1 e 63.1.
A parte exequente não demonstrou interesse na proposta de parcelamento apresentada pelos réus, tampouco ofereceu nos autos uma contraproposta (Evento 65.1), a fim de viabilizar a conciliação entre as partes.
Não havendo interesse do credor, não é possível ao juízo a homologação de acordo, prosseguindo-se, assim, a execução do título extrajudicial.
INDEFIRO o pedido de desbloqueio dos ativos financeiros realizado por meio do SISBAJUD (Eventos 30.1 e 31.1), pois não há alegação, tampouco comprovação de impenhorabilidade dos valores constritos.
Proceda-se à transferência dos valores bloqueados, como determinado no Evento 21.1.
Após, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias e, nada sendo requerido, suspenda-se o feito, conforme consta da decisão judicial (Evento 21.1). -
14/09/2025 23:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/09/2025 23:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/09/2025 23:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/09/2025 23:11
Despacho
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09/09/2025 14:51
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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08/09/2025 18:42
Juntada de Petição
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01/09/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58, 59
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29/08/2025 09:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 57 e 58
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29/08/2025 09:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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29/08/2025 09:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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29/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58, 59
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29/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5070331-10.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFEXECUTADO: MARATONA DO BEBE CONFECCOES LTDAADVOGADO(A): JORGE VIEIRA DA SILVA JUNIOR (OAB RJ222891)ADVOGADO(A): LEONARDO DA SILVA BARREIRO (OAB RJ177807)EXECUTADO: ITALO NUNO DE OLIVEIRA CUNHAADVOGADO(A): JORGE VIEIRA DA SILVA JUNIOR (OAB RJ222891)ADVOGADO(A): LEONARDO DA SILVA BARREIRO (OAB RJ177807) DESPACHO/DECISÃO Em razão da manifestação da credora, no Evento 53.1, intime-se a parte executada para que, no prazo de 20 (vinte) dias, promova a renogociação do débito no âmbito administrativo, se for do seu interesse.
No referido prazo, os executados deverão esclarecer as condições do parcelamento acordado e comprovar o recolhimento da primeira parcela.
Tudo cumprido, venha concluso para análise do pedido de desbloqueio dos ativos financeiros (Evento 30.1). -
28/08/2025 23:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 23:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 23:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 23:18
Despacho
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20/08/2025 09:37
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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18/08/2025 19:14
Juntada de Petição
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25/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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24/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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24/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5070331-10.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 46.1.
DEFIRO a dilação de prazo por 15 (quinze) dias, a fim de que a parte autora se manifeste sobre a proposta de acordo formulada pela parte ré.
A exequente deverá atentar-se ao seu dever de parte e à boa-fé processual, indicando, se for o caso, agência e preposto para fins de renegociação do crédito exequendo na via administrativa.
Tudo cumprido, venha concluso para análise do pedido de desbloqueio dos ativos financeiros (Evento 30.1). -
23/07/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 12:58
Despacho
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21/07/2025 15:09
Conclusos para decisão/despacho
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19/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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18/07/2025 12:32
Juntada de Petição
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15/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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09/07/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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04/07/2025 14:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 32
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04/07/2025 08:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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03/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38, 39
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02/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38, 39
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02/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5070331-10.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFEXECUTADO: MARATONA DO BEBE CONFECCOES LTDAADVOGADO(A): JORGE VIEIRA DA SILVA JUNIOR (OAB RJ222891)ADVOGADO(A): LEONARDO DA SILVA BARREIRO (OAB RJ177807)EXECUTADO: ITALO NUNO DE OLIVEIRA CUNHAADVOGADO(A): JORGE VIEIRA DA SILVA JUNIOR (OAB RJ222891)ADVOGADO(A): LEONARDO DA SILVA BARREIRO (OAB RJ177807) DESPACHO/DECISÃO Evento 29.2.
Anote-se a citação dos réus e os nomes dos patronos na autuação do feito.
Intime-se a parte executada para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte ao processo procuração outorgada por ITALO NUNO DE OLIVEIRA CUNHA, em nome próprio, tendo em vista que foi juntada apenas a procuração em nome da empresa, não obstante o pedido formulado no Evento 30.1 seja referente aos ativos da pessoa física ré.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste sobre os pedidos formulados no Evento 30.1, mormente quanto ao parcelamento do débito.
A exequente deverá atentar-se ao seu dever de parte e à boa-fé processual, indicando, se for o caso, agência e preposto para fins de renegociação do crédito exequendo na via administrativa.
Tudo cumprido, venha concluso para análise do pedido de desbloqueio dos ativos financeiros (Evento 30.1). -
01/07/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 17:12
Despacho
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01/07/2025 14:31
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 14:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 33
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09/06/2025 11:30
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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09/06/2025 11:30
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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07/06/2025 20:15
Juntada de peças digitalizadas
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03/06/2025 12:09
Juntada de Petição
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03/06/2025 11:35
Juntada de Petição
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27/05/2025 18:09
Juntado(a)
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17/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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16/05/2025 19:29
Juntada de Petição
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10/05/2025 15:54
Juntada de peças digitalizadas
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10/05/2025 13:37
Juntada de peças digitalizadas
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09/05/2025 05:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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08/05/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/05/2025 17:00
Decisão interlocutória
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29/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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25/04/2025 18:53
Juntada de Petição
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14/04/2025 21:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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28/03/2025 05:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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27/03/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 18:51
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 03:14
Conclusos para decisão/despacho
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12/02/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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31/01/2025 19:50
Juntada de Petição - (p03065801523 - HUGO SEROA AZI para P71035915049 - MARCIO SEQUEIRA DA SILVA)
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18/01/2025 18:42
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P71035915049 - MARCIO SEQUEIRA DA SILVA)
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28/12/2024 17:11
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
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28/12/2024 17:11
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 5
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14/11/2024 06:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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14/11/2024 06:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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08/11/2024 14:54
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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08/11/2024 14:54
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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12/09/2024 16:56
Determinada a citação
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12/09/2024 15:07
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2024 15:50
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p03065801523 - HUGO SEROA AZI)
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10/09/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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